Ergonomista, fizemos dois artigos bem legais sobre a Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro para falar de pontos polêmicos sobre a norma e os 12 principais erros encontrados na sua aplicação. Esse é nosso primeiro artigo!
No final do segundo artigo você conseguirá acessar a LIVE que fizemos sobre o assunto, no nosso Canal do Youtube.
Desde 2018 o Ergonomista deve realizar a avaliação do nível de iluminamento a partir da metodologia indicada na NHO 11, da Fundacentro e a partir de 2022, essa obrigatoriedade foi oficializada no novo texto da Norma Regulamentadora 17 (NR 17), sobre Ergonomia.
Antes disso, a norma vigente para o Ergonomista era a ABNT NBR 5413 de “iluminância de interiores” e, de forma paralela, a Norma de Higiene do Trabalho (NHT) 10-I/E de 1986.
A NHO 11 vem como resposta à evolução tecnológica e à “necessidade de atualização dos procedimentos de reconhecimento, avaliação e controle da exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais”, trazendo importantes avanços técnicos, sendo os principais:
O primeiro avanço citado acima tem a ver com a indicação da NHO 11 dentro no novo texto da NR 17, publicado recentemente (out/2021) e vigente atualmente.
Para começar, os itens 17.8.1, 17.8.2 englobam TODOS os tipos de trabalho, aconteçam ele em ambientes internos ou não. Isso significa que a NR 17 indica uma iluminação apropriada à atividade e sem “ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos” para QUALQUER TRABALHO!
Além disso, o item 17.8.3 indica a obrigatoriedade da empresa se preocupar com seus níveis de iluminamento pontuais (nas áreas da tarefa) e média (no ambiente onde a tarefa acontece) em TODOS OS AMBIENTES INTERNOS.
Esses e primeiros itens da parte de “Condições de conforto no ambiente de trabalho” mostra a grande importância que a NR 17 deu para o conforto luminoso, o que é diferente do que acontece com os demais fatores de riscos ambientais (tais como ruído, temperatura, velocidade do ar e umidade), os quais a norma cita apenas em casos de “nos locais de trabalho em ambientes internos onde são executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes”.
Já tinha percebido essa diferença?
Aqui vale a pena revermos um conceito importante da avaliação ambiental em Ergonomia: o viés de “conforto” que deve ser dado pelo Ergonomista. Desde 1987, o médico francês e “precursor” da “Ergonomia da Atividade”, Alain Wisner já dizia em seu conceito sobre Ergonomia que ela era “o conjunto dos conhecimentos científicos relacionados ao homem e necessários à concepção de instrumentos, máquinas e dispositivos que possam ser utilizados com o máximo de conforto, segurança”.
O “falecido” Manual da NR 17 (muito útil ainda hoje - inclusive, sugerimos a leitura dele para o Ergonomista que nunca o leu) faz uma discussão preciosa sobre o conceito de conforto, dizendo que nas regulamentações e práticas das áreas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) quase sempre diz respeito a “limites de tolerância”, os quais podem ser medidos objetivamente, porém esse mesmo aspecto NÃO acontece na Ergonomia. Segundo o Manual, “para se avaliar o conforto, é imprescindível a expressão do trabalhador” pois “só ele poderá confirmar ou não a adequação das soluções” que o Ergonomista propuser. “Portanto, tanto para se começar a investigar as inadequações como para solucioná-las, a palavra do trabalhador deve ser a principal diretiva”. O próprio Manual fala que “não são os fisiologistas que têm a palavra final sobre o conforto”.
Nesse aspecto, algum profissional de SST não Ergonomista poderia falar que ele aplica um método de avaliação que leva em consideração a fala do trabalhador, e que isso, então, não seria uma diferença entre as medidas feitas por ele e as de um Ergonomista.
Porém, avaliar o conforto vai além de considerar a opinião dos trabalhadores! A perda do conforto não deve ser considerada apenas quando forem passíveis de provocar lesões ou adoecimentos (como uma perda auditiva - o que justifica o conceito de “limite de tolerância”), mas sim quando as situações de trabalho obrigam o trabalhador a vivenciar condições que dificultam ou prejudicam o bom desempenho da tarefa de trabalho.
Agora que você entendeu melhor sobre a avaliação dos níveis de iluminância, vamos falar da obrigatoriedade ou não de se ter a avaliação dos níveis de iluminamento, segundo a NHO 11.
Alguns Ergonomistas acham que sim e alguns acham que não. E aí, Ergonomista, deixa sua opinião nos comentários! Sua opinião é muito importante para nós!
Vamos emendar com outra pergunta:
Essa pergunta também é bem polêmica e queremos ouvir sua opinião!
Vamos às nossas opiniões…
Nossa equipe técnica é sempre muito literal nas interpretações das normas e tende a ser pessimista em relação ao que pode acontecer caso elas não sejam cumpridas. Olha o que diz a NR 17 sobre isso:
17.8.3 Em todos os locais e situações de trabalho internos, deve haver iluminação em conformidade com os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho, versão 2018.
Veja que a norma diz claramente que Organizações que têm atividades em “locais e situações de trabalho interno”, devem ter a iluminação segundo estabelecido na NHO 11, NÃO FAZENDO EXCLUSÃO de nenhuma situação ou tipo de empresa ou de atividade. Por causa disso, nossa equipe tende a considerar que SIM: A AVALIAÇÃO DA NHO 11 É OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS QUE POSSUEM TRABALHO EM AMBIENTES INTERNOS! Fora isso, nós entendemos que é interpretação do profissional e que ele deve arcar com as consequências da orientação que você dá para seu cliente.
Em relação a onde deve estar a avaliação da NHO 11, nós entendemos que se trata de um SERVIÇO SEPARADO da Avaliação Preliminar (AEP) ou da Análise Ergonômica (AET), podendo ser citada ou referenciada nesses documentos, mas sendo feita e entregue separadamente.
No caso de um Ergonomista ser contratado para fazer um primeiro trabalho na empresa (o que nós consideramos que tenha que ser a AEP), ele deve indicar formalmente (por e-mail) também a realização da avaliação dos níveis de iluminamento pela NHO 11, ficando a cargo da empresa decidir se fará ou não.
Se você não está a favor das nossas opiniões, então nem leia o artigo que falamos das polêmicas sobre a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), senão você nem vai dormir…
Vamos a outra polêmica:
E aí, Ergonomista, a avaliação pela NHO 11 deve ser atualizada de quanto em quanto tempo?
Agora ferrou… Nesse caso, entendemos que não há resposta certa claramente definida em normas e que temos que interpretar e, mais uma vez, nossa equipe tende a ser pessimista. O que deve ser consenso entre todos é que a Organização deve realizar a avaliação dos níveis de iluminância seguindo a NHO 11 pelo menos uma vez na vida e reavaliar após a implantação das melhorias.
Após isso, propomos seguir o item 1.5.4.4.6 da NR 01, que diz:
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos OU quando da ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Sendo assim, indicamos a avaliação pela NHO 11 em todas as empresas no início do trabalho do Ergonomista, que essa seja feita em separado das demais avaliações, porém que o seu resultado seja referenciado na AEP e na AET, e, consequentemente, no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
Aqui vale chamar a atenção que, inclusive, o orçamento também deve ser feito em separado. Se você não sabe bem como fazer o orçamento do serviço de NHO 11, se inscreva no nosso Curso de Avaliação dos Níveis de Iluminamento pela NHO 11.
Outra coisa relevante sobre o assunto é o fato do empresário poder perguntar a seu Consultor de Ergonomia o motivo de ter que realizar a avaliação e adaptação da iluminância. Obviamente pelo fato de uma iluminação inadequada poder causar problemas de saúde no trabalhador, de segurança no processo e de eficiência no trabalho, por exemplo, aumentando a ocorrência de erros.
Outro motivo é o fato da Organização poder ser penalizada e isso pode acontecer por uma fiscalização dos órgãos competentes (em especial Ministério do Trabalho ou Ministério Público) ou por uma Auditoria Interna ou Externa, por exemplo, de algum cliente ou fornecedor que tenha essas questões dentro das suas normas de compliance.
A aplicação da NHO 11 gera muitos pontos de discussão e muitos erros de aplicação. Esse foi o primeiro artigo sobre o tema e no segundo iremos ver os 12 principais erros que o Ergonomista pode cometer ao realizar a aplicação dessa norma de iluminância.
Fizemos uma live sobre os principais erros encontrados na prestação de serviço da NHO 11 e você pode assisti-la no final do segundo artigo.
Para ler o segundo artigo, CLIQUE AQUI.
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