FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO NA AVALIAÇÃO ERGONÔMICA - I
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Uma das grandes atualizações da NR-01, já esperada por muita gente, foi a adição dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no seu corpo.

Este é o primeiro de uma série de artigos que vamos fazer sobre o assunto, em resposta ao que estamos observando em relação aos profissionais de Ergonomia, carentes por abordagens na área que sejam “fáceis de entender” e que os façam aplicar na prática do dia a dia.

Vale lembrar que a versão da NR-17 que saiu para aprovação, ainda entre 2020 e 2022, havia a presença de tais fatores de riscos, mas por um debate “político” (não técnico, obviamente), se conseguiu adiar a inclusão formal dos FRPRT.

A atualização da NR-01 trouxe a possibilidade de uma importante ampliação da abordagem sobre fatores de riscos ergonômicos e psicossociais, se adequando melhor aos agravamentos das saúdes física e mental causados pela modernização do trabalho e pelas exigências cada vez mais intensas sobre os trabalhadores.

A inclusão da obrigatoriedade de uma análise mais profunda dos Fatores Ergonômicos e dos FRPRT na NR 1 é uma resposta à necessidade de proteger de maneira mais ampla os trabalhadores.

Os itens que tiveram a adição do termo FRPRT foram:

Esses itens foram adicionados na nova versão da NR-01, porém, na prática de algumas empresas com maturidade de SST mais elevadas, não trouxeram mudanças consideráveis à prática, pois essas empresas já consideravam os FRPRT dentre os fatores de riscos ocupacionais, em especial, dentre os Ergonômicos. 

Porém, é inegável o avanço da oficialização normativa da gestão dos FRPRT.

A expressão “condições de trabalho” tem relação com itens como: a organização do trabalho, o transporte de carga, o mobiliário, as máquinas e os equipamentos, o conforto proveniente do ambiente de trabalho e, agora oficialmente, os FRPRT (não que estejam na mesma classe).

Muitas Organizações têm pedido aos Ergonomistas que eles façam apenas a avaliação dos FRPRT, para “complementar” a Avaliação Ergonômica que elas já têm, o que não é tecnicamente adequado, visto que os FRPRT estão atrelados a outros fatores, em especial aos Fatores Organizacionais, sendo esses certamente diferentes agora, comparados com quando a avaliação foi feita no passado. Então a resposta certa é “renove sua Avaliação Ergonômica, agora englobando os FRPRT”.

Claro que nesta nossa série de artigos, nós iremos ter um conteúdo exclusivo sobre “Como avaliar os FRPRT na AEP e na AET”, mas vamos com calma, uma coisa de cada vez…

Uma outra dúvida é como o(a) Ergonomista vai classificar os riscos relacionados aos FRPRT. Quando o(a) Ergonomista for graduar a Probabilidade de condições de trabalho que gerem Perigos Psicossociais, esse profissional deve considerar a magnitude da exigência de trabalho, ou seja, identificar se ocorre sobrecarga das características psicofisiológicas dos trabalhadores, a ponto de reduzir a segurança, a saúde, o conforto e a eficiência no desempenho do trabalhador.

Uma normativa, como a NR-01, não deveria especificar um fator de risco (como os FRPRT), porém a negligência ou superficialidade das empresas em relação ao tema, ou até mesmo o aumento dos afastamentos justifica esta inclusão.

Nossa intenção com este artigo era falar da atualização das NRs, em especial da NR 01, e dos impactos sobre o trabalho do(a) Ergonomista, sem aprofundar em algum tema específico. 

Se você quiser aprofundar mais no assunto, nosso MANUAL DO ERGONOMISTA PARA FATORES DE RISCOS COGNITIVOS E PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO (FRCPRT) possui o que você precisa.

Esperamos que você tenha gostado do nosso conteúdo. No próximo artigo falaremos do conceito "FATOR DE RISCO PSICOSSOCIAL RELACIONADO AO TRABALHO".

Deixe aqui seu comentário sobre o que você achou (nem que seja “Sou Ergonomista e adorei” e suas dúvidas. É MUITO IMPORTANTE PARA NÓS!

Até o próximo conteúdo!

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