FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS NA AVALIAÇÃO ERGONÔMICA II
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No primeiro artigo falamos da mudança da NR 01, que começará a valer a partir de maio/25 e agora famos falar dos conceitos em torno dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT).

Antes de começarmos a falar dos Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT), temos que revisar os conceitos de Perigo (ou Fator de Risco) e Risco, dentro dos conceitos da Gestão em Saúde, Segurança e Ergonomia.

A ISO 45001, perigo é a “fonte com potencial para causar lesões e problemas de saúde”. Ainda segundo essa norma, os perigos podem incluir fontes com potencial de causar danos ou situações perigosas ou circunstâncias com potencial de exposição, levando a lesões e problemas de saúde. Para nós, PERIGO é uma fonte (situação ou condição ou atividade de trabalho) que tem potencial de causar risco. A maior parte das normas ISOs indicam que seja feita uma “identificação de perigo” antes da avaliação de risco, propriamente dita e nessa fase de identificação de perigo não interessa (ainda) a exposição, ou seja, na fase de identificação dos perigos basicamente nos interessa se há ou não o perigo (além de outras informações indicadas no item 1.5.4.3 da NR 01). A exposição (gradação da severidade, da probabilidade e posterior nível de risco) serão alvo de interesse apenas na fase de avaliação de risco. Se esse assunto está um pouco confuso, indicamos nosso Kit de Ergonomia no PGR.

A mesma ISO 45001 conceitua “lesões e problemas de saúde” como sendo “efeitos adversos sobre a condição física, mental ou cognitiva de uma pessoa”. Esses efeitos adversos incluem doenças ocupacionais, problemas de saúde e até morte. Esses seriam nossos RISCOS PSICOSSOCIAIS, ou seja, danos à integridade física ou mental de um trabalhador (OIT, 1984), seja na forma de um transtorno ou doença, seja por lesão ou acidentes de trabalho, causados por seus antecessores, os Fatores de Riscos Psicossociais (= Perigo). Vale lembrar que, em nossos conteúdos, os termos perigo, fator de risco e fonte de risco terão o mesmo significado!

A ISO 45001 conceitua RISCO OCUPACIONAL com sendo a “combinação da probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições perigosas relacionadas aos trabalhos e da gravidade das lesões e problemas de saúde, que podem ser causados pelo(s) evento(s) ou exposição(ões)”.

Você deve ter cuidado para não confundir “Risco Ocupacional” com ”Risco Ocupacional Psicossocial”, pois apesar de terem nomes semelhantes, caracterizam fases diferentes do processo, de modo que, em nosso artigo:

  • Vamos chamar de Risco Psicossocial os danos à integridade física ou mental;
  • Vamos chamar de Fator de Risco Psicossocial Relacionado ao Trabalho (FRPRT) os perigos (ainda sem considerarmos a exposição) e esse mesmo fator de risco já na fase de avaliação de risco ocupacional, com a caracterização de probabilidade e severidade. Fatores de riscos psicossociais no trabalho são discutidos sob diferentes nomenclaturas, tais como “fatores psicossociais”, “fatores de riscos psicossociais”, “estressores”, “aspectos psicossociais” dentre outros. É nesse último conceito de risco que se encaixam os riscos ergonômicos!

Vale aqui ressaltar que a ISO 45003:2021 chama como “risco psicossocial” o que nós estamos chamando aqui de “fatores de risco psicossociais”, ou seja:

“Os riscos psicossociais estão relacionados ao potencial dessas ameaças de causar diversos tipos de desfechos sobre a saúde, segurança e bem estar do indivíduo e sobre a performance e sustentabilidade da organização” 
(ISO 45003:2021 - tradução livre)

A definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), afirma que os fatores psicossociais do trabalho referem-se às interações entre ambiente e condições de trabalho, condições organizacionais, funções e conteúdo do trabalho, esforços, características individuais e familiares dos trabalhadores. Portanto, a natureza dos fatores psicossociais é complexa, abrangendo questões associadas aos trabalhadores, ao ambiente geral e ao trabalho.

A imagem abaixo é uma representação de conceitos da OIT e da OMS e mostra que os FRPRT (em destaque em vermelho) surgem de uma interação negativa entre o ambiente de trabalho (com seus determinantes) e as capacidades do trabalhador (também com suas características). Ao longo da vida de trabalho, essa interação deve ser positiva, trazendo benefícios para o trabalhador e para a Organização, porém quando esta interação é negativa, surgem tais fatores de riscos e tanto o trabalhador, quanto à Organização têm a perder (claro que o elo fraco dessa relação é o trabalhador, sendo o mais prejudicado).

Já para o Instituto Nacional de Saúde Pública de Quebec, são "fatores que estão ligados à organização do trabalho, práticas de gestão, condições de emprego e relações sociais e que aumentam a probabilidade de causar efeitos adversos à saúde física e psicológica das pessoas expostas” (INSPQ, 2016).

Fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho são aspectos do desenho do trabalho, do gerenciamento e do contexto organizacional, com potencial de causar danos à saúde e segurança no trabalho (OIT, 2017).

Nosso conceito:

Os FRPRT estão relacionados com a forma como o trabalho é organizado, os fatores sociais do trabalho (interação entre os trabalhadores e entre eles e as regras da Organização), os aspectos relacionados ao ambiente de trabalho, mobiliários, equipamentos e tarefas perigosas. Os fatores de riscos psicossociais podem estar presentes em todas as organizações e setores, em todos os tipos de tarefas, na operação de qualquer equipamentos e em qualquer tipo de arranjo de emprego! Ainda: os fatores de riscos psicossociais podem ocorrer em combinação entre eles e podem influenciar e ser influenciados por outros perigos. Os FRPRT são cada vez mais reconhecidos como grandes desafios para a saúde, segurança e bem-estar. 

Cabe aqui ressaltar que o Ergonomista não deve confundir os conceitos dos "Fatores de Riscos Psicossociais do Trabalho", o qual trata esse artigo, e dos "Fatores de Riscos Cognitivos do Trabalho", o qual tratamos em outro artigo.

Faltam conhecimentos para empresas e profissionais da área a respeito do tema (inclusive entre os Ergonomistas), o que dificulta o processo de gestão de tais riscos… Por isso criamos nosso MANUAL DO ERGONOMISTAS PARA FATORES COGNITIVOS E PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO.

É muito importante que as organizações eliminem os perigos e minimizem os riscos de SST, tomando medidas preventivas e de proteção eficazes, que incluem medidas para gerir os riscos psicossociais.

Os FRPRT devem ser gerenciados de maneira consistente e seguindo uma metodologia, bem como acontece com os outros riscos de SST, por meio de um sistema de gestão de SST integrado às outras atividades da organização, como as administrativas, produtivas e de qualidade.

No próximo artigo vamos falar dos mitos que existem a respeito dos FRPRT.

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