Desde que o mundo é mundo, todos os seres vivos vivem tendo que respeitar leis, sejam naturais ou não. Não adianta, se você deixar seu luxímetro cair, ele vai pra baixo e não há nada que o Ergonomista pode fazer: se cair, vai ter que calibrar novamente e até comprar outro…
Mas não é dessas normativas que esse post trata: ele trata das normativas legais, técnicas e éticas que o profissional da Ergonomia deve ficar sempre atento e basear seu trabalho.
Alguns ergonomistas vão afirmar que a ergonomia e seus conceitos estão para além das leis e normas de um país ou outro, o que é verdade. Porém a atuação do Ergonomista no Brasil está intimamente ligada a um arcabouço de referências legais e técnicas, os quais têm que ser respeitados, sob pena dele e da sua corporação cliente sofrerem penalizações.
Claro que isso não é exclusividade do Ergonomista! As normativas possibilitam que as pessoas possam conviver em harmonia na sociedade, uma vez que estipulam os direitos e os deveres de cada um ou de um grupo, estabelecendo diretrizes de comportamentos.
Na Ergonomia, são as normas que vão assegurar (pelo menos em teoria) as características desejáveis dos serviços prestados, como qualidade, segurança, confiabilidade, eficiência mínima para atender os objetivos.
As normas têm uma enorme contribuição positiva para a maioria dos aspectos relacionados ao trabalho e à Ergonomia.
Para complicar mais a vida desse profissional, essa estrutura de normas engloba além dele, o Governo, a corporação (“a empresa”) e seus funcionários…
Esse cenário obriga o Ergonomista a sempre manter-se atualizado em relação às questões legais e técnico-científicas! Só por isso, os Ergonomistas novatos já perceberam que vão ter que estudar e se atualizar pro resto da vida profissional...
Nesse post não vamos tratar das normativas das profissões de base do Ergonomista, seja ele um arquiteto, engenheiro, fisioterapeuta, médico, profissional de educação física, enfermeiro, terapeuta ocupacional, projetista ou outra profissão.
Para começarmos a falar de normativas, temos que citar a famosa “Pirâmide de Kelsen”, um esquema que representa o princípio da hierarquia entre as normas legais, colocando no topo da pirâmide a norma maior (nossa Constituição Federal), seguida das Leis Complementares e assim por diante…
Trazendo para a realidade brasileira, ficaria assim:
A Pirâmide de Kelsen evita que exista conflito entre as legislações que regem o direito.
Por essa hierarquia, abaixo das leis, encontram-se as normas infralegais, que são normas secundárias e não têm o poder de gerar direitos, nem, tão pouco, de impor obrigações. Essas normas infralegais não podem contrariar as normas primárias (a Constituição e a infraconstitucional), sob pena de invalidade.
Mas existe uma diferença nessa hierarquia e na rigidez dessa ordenação no “direito do trabalho”. O “direito comum”, segue um critério mais rígido de escalonamento das normas, o que em se tratando de direito do trabalho, tal critério rígido, não é tão rigoroso. No direito do trabalho, a norma superior é aquela mais favorável ao trabalhador, ou seja, o sistema é mais flexível.
Assim, no direito do trabalho, segundo a hierarquia das normas, será superior a norma que contiver maiores vantagens ao trabalhador.
Estando ciente desses conceitos e dessa variável, o Ergonomista deve sempre ficar ligado nas leis, suas atualizações e aplicações, bem como nessa hierarquia menos flexível
Mas quais são os tipos de normativas que o Ergonomista deve ficar atento?
O bom Ergonomista deve ter em mente que não são só as leis que direcionam o seu trabalho. Podemos listar pelo menos as mais importantes:
Normas legais
Dentre as normas legais temos a Constituição, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de leis, decretos, resoluções, portarias, normas regulamentadoras, instruções normativas e outras.
Normas técnicas
Normas técnicas são norma diz que é um documentos estabelecidos em consenso e aprovado por um organismo reconhecido de expert, a qual fornece regras, diretrizes ou características para atividades ou para seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto. (Conceito adaptado da ABNT)
Em outras palavras, as normas técnicas fornecem especificações técnicas para produtos, serviços e sistemas, garantindo a qualidade, a segurança e a eficiência daquilo que se está fazendo.
Para serem criadas, existe um processo de elaboração das Normas Brasileira de Regulamentação (NBR) pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), podendo ter ou não a participação dos organismos de normalização internacionais, como a ISO ( International Organization for Standardization, ou seja, Organização Internacional de Padronização).
Cabe aqui ressaltar que algumas das normas técnicas são pagas e vêm com seus dados na margem da folha, não sendo permitido passar para ninguém.
Normas científicas
Um outro conjunto de regras que devem ser seguidos pelos Ergonomistas são as evidências científicas. Quando você afirma em um relatório ou em um treinamento que a altura ideal para alcançar um objeto está na altura entre a cintura e o cotovelo (por exemplo), o Ergonomista deve se basear no que a literatura científica recomenda.
Aqui está um item que nós, da área da Ergonomia, devemos evoluir mais: as ações do ergonomistas devem ser, cada vez mais, baseada em boas evidências, o que requer estudo e pesquisas…
A prática baseada em evidências requer uma abordagem que busca a melhora da efetividade das ações utilizando evidências científicas, a experiência do profissional e as preferências dos envolvidos (empresa, gestores e trabalhadores).
A partir da década de 80, a Ergonomia brasileira se destacou após os pesquisadores desenvolverem pesquisas em nível de pós-graduação na França e ingressarem para as universidades brasileiras, disseminando ainda mais essa ciência no Brasil.
Em 1983, com a criação da ABERGO (Associação Brasileira de Ergonomia) e seu papel assumido de organização de congressos, contribuiu ainda mais para divulgação do conhecimento científico e do estímulo ao debate sobre a produção científica.
O trabalho de Moura e colaboradores (2020) mostrou uma importante evolução da produção científica, com aproximadamente 50% dos estudos agrupados nos últimos 5 anos. Segundo os autores, a presença de pesquisadores brasileiros no cenário global, por meio da produção acadêmica, vem ganhando força e ainda que pequena de um ponto de vista global, a quantidade de trabalhos produzidos com a participação de brasileiros apresentou um crescimento relativamente contínuo no decorrer de quase duas décadas.
Levantamos as principais revistas em Ergonomia, nacionais e internacionais:
Favorite esses endereços, isso é uma ordem!
Applied Ergonomics
Ergonomics
Human Factors
International Journal of Industrial Ergonomics
Revista Ação Ergonômica (ABERGO)
Revista Brasileira de Fisioterapia
Revista Brasileira de Saúde e Segurança no Trabalho (IF Paraíba)
Revista Gestão & Produção (UFSCAR)
Revista Trabalho e Educação (UFMG)
Não vamos nos esquecer de normas extra-oficiais, com as normas culturais (de uma região ou mesmo da própria corporação), normas financeiras ou até as normas de produção que, segundo o nosso querido manual de aplicação da NR17, são “normas, escritas ou não, explícitas ou implícitas, que o trabalhador deve seguir para realizar a tarefa.”).
Abaixo segue uma lista com as principais normas que o Ergonomista deve ficar atento.
Após a listagem, apresentamos um link para você baixar um presente: uma lista com todas as normas, nomes, descrições e com os links para baixar.
Agora baixe a lista com todas as normas, nomes, descrições e com os links para baixar cada uma delas (algumas pagas, claro!)!
Referências
Catálogo ABNT
Normas ABNT
Artigo: A evolução histórica da ergonomia no mundo e seus pioneiros
Artigo: Brazilian ergonomics production in the international scenario.
AVALIAÇÃO FISIOTERAPÊUTICA OCUPACIONAL AFO - II
AVALIAÇÃO FISIOTERAPÊUTICA OCUPACIONAL AFO - I
ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO NOVEMBRO24 E SUA RELAÇÃO COM A ERGONOMIA
O QUE MUDA NA VIDA DO ERGONOMISTA COM AS ATUALIZAÇÕES DAS NRS DE AGOSTO24 NR-1, NR-16 E NR-18