DOCUMENTOS DO PGR/GRO E TOMADA DE DECISÃO (ARTIGO 6 DE 6 SOBRE NR01 COM OLHAR DA ERGONOMIA)
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Olá Ergonomista! Que bom que veio até aqui: o sexto e último artigo da nossa série sobre a nova redação da NR01, PGR/GRO. sob uma ótica da Ergonomia! Se você chegou agora, sem ler os anteriores, sugerimos fortemente que você volte no primeiro e leia, para não perder o “fio da meada”.

Nesse falaremos sobre os documentos exigidos no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR): Inventário de Risco Ocupacional (IRO) e o Plano de Ação (PA), bem como vamos falar de como realizar o controle dos riscos.

Documentos

A NR01 não é clara quanto a parte da documentação, não apresentando exigências específicas…

1.5.7 Documentação
1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos; e
b) plano de ação.

1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
1.5.7.2.1 Os documentos integrantes do PGR devem estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados ou seus representantes e à Inspeção do Trabalho.

Perceba que a nova NR01 não indica nenhum profissional específico para a confecção desses documentos! A assinatura, como vamos falar a frente, é de responsabilidade do empregador ou do responsável pelo estabelecimento. Por conta disso, gostaríamos de apresentar uma sugestão para você, Ergonomista: para nós, com o tempo, as organizações vão preferir contratar empresas de SST que tenham uma equipe completa de profissionais, como se fosse um SESMT terceirizado, com engenheiro de segurança, higienista, ergonomista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, psicólogo, enfermeiro e outros profissionais. Então pense nessa possibilidade de convidar mais profissionais para atuar junto OU oferecer seus para uma dessas equipes.



Uma pergunta frequente nos grupos é sobre o prazo: o GRO tem prazo? O inventário de risco tem prazo?

O PGR já deverá começar nas empresas em 2022! Não existe prazo de validade para um programa; ele deve ser algo constante, duradouro e precisa ser frequentemente atualizado para continuar fazendo jus à realidade da empresa, dos colaboradores e das atividades de trabalho. O PDCA (metodologia que iremos falar à frente) tem que estar sempre rodando e sendo atualizado!

A NR01 fala que organizações que têm certificação ISO 45001 tem até 3 anos para fazer a avaliação dos riscos e as que não tem até 2 anos para fazer a avaliação, MAS isso muda no caso de acidentes, adoecimentos comprovadamente relacionados ao trabalho, mudança de layout, mudança de requisitos legais, adição de uma nova atividade, uma medida de controle que não está sendo eficaz, uma nova avaliação de risco deve ser realizada. Fizemos um artigo legal sobre a ISO 45001.

Além disso, a nova NR01 não desobriga a elaboração de outros documentos exigidos pelas demais NRs, tais como a AET. Sugerimos ainda mais documentos, que, no caso da Ergonomia, podem vir como citações do PGR:
  1. Avaliação Ergonômica Preliminar - AEP
  2. Análise Ergonômica do Trabalho - AET
  3. Documentação de treinamentos ergonômicos
  4. Relatório de Melhoria Ergonômica
Fique tranquilo, pois lançamos um artigo exclusivo sobre a NR17 e vamos falar tudo bem explicadinho lá...

Extrapolando para fora da Ergonomia, se a empresa possui uma caldeira, tem que apresentar Inspeção da Caldeira. Só que essa não deve ir como “anexo” ao Inventário de Risco.

Outro ponto importante sobre a documentação é que a nova NR01 fala que a corporação deve criar mecanismos para consultar os trabalhadores, quanto à percepção dos riscos, não só através da CIPA. Essa participação também deve ser documentada!

Já há muito tempo, existem vários documentos da OIT e do MTE afirmando a importância e a necessidade da participação dos trabalhadores no processo de identificação e de redução/eliminação do risco ocupacional. Nem por isso existe uma participação efetiva do trabalhador no processo de gestão de uma organização. Mais uma vez, as características culturais do Brasil não permitem que isso aconteça efetivamente.

Um exemplo real da importância da participação dos trabalhadores nesse processo é o item 1.4.3 da nova NR01, que diz:
1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
1.4.3.1 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.

Deixar na mão dos empregador a confirmação de algum “risco grave e iminente" que possa causar incapacidade grave ou morte do trabalhador é o mesmo que dizer que nunca terá, ou seja, se isso acontecer, o “direito de recusa” não vai mais existir com a NR01 nova.

“Direito de recusa” significa que o trabalhador pode se recusar a trabalhar até que uma situação que possa causar a ele incapacidade grave ou morte esteja presente. Se não houver uma forma dos trabalhadores participarem efetivamente, o máximo que vai acontecer é esses serem ouvidos na CIPA, o que está muito longe da participação efetiva no processo de gestão. 

No Brasil, na grande maioria das empresas, a CIPA não é um espaço de representatividade dos trabalhadores, como em outros países. Normalmente ela cumpre apenas uma formalidade, registrada em papéis e atas que são feitas fictíciamente para cumprir normas…
1.6 Da prestação de informação digital e digitalização de documentos

O item 1.6 indica a possibilidade da organização utilizar ferramentas digitais para manter e atualizar os documentos exigidos, claro, seguindo as exigências da certificação digital. 

Atenção: não é só criar o documento e deixar guardado em  um software, em um word ou excel! Esse documento precisa ser certificado digitalmente e disponível e acessível para o fiscal!

Não vai colar a desculpa de que “o documento está no computador do gerente e ele não está” ou “eu não tenho a senha de acesso à pasta onde estão os documentos”. Coloque num servidor e na nuvem e num pendrive para não ter erro! Fizemos um artigo sobre informações digitais e sugerimos que você vá ler para entender melhor sobre o assunto.

O PGR pode ser representado (registrado) por alguns documentos, tais como o IRO (como elemento integrador de todo o programa de gestão) e o PA (como elemento que indica as ações que devem ser feitas para a eliminação dos riscos ocupacionais).



Inventário de Risco Ocupacional (IRO)

Para começar, vamos conceituar “Inventário”, palavra que não fazia parte do vocabulário de muitos Ergonomistas, até a divulgação do texto da nova NR01.

Inventário nada mais é que uma lista ou uma “relação”.
“levantamento minucioso dos elementos de um todo; rol, lista, relação”
“qualquer descrição detalhada, minuciosa de algo”
(Oxford Languages) 

O Inventário de Riscos Ocupacional é uma relação um pouco mais detalhada dos riscos presentes nas atividades e processos de trabalho de uma organização. Ele é um resumo estruturado dos riscos, contendo um esqueleto que permita a identificação e caracterização dos riscos ocupacionais, relacionando-os com os processos e atividades de trabalho, com soluções para eliminação ou redução a níveis aceitáveis.

Em um processo normal de Gestão de Riscos Ocupacionais, a análise de cada atividade de trabalho que seja potencialmente perigosa inicia pela identificação de perigos e depois pela avaliação dos riscos. Em seguida, define-se as medidas de prevenção, as quais serão implementadas e acompanhadas. Essas medidas terão sua eficácia avaliada e, caso haja deficiência nessa eficácia de eliminar ou prevenir os riscos a níveis triviais ou toleráveis, serão revisadas.



O IRO reúne e sedimenta várias das etapas.



Como falamos em artigos anteriores desta série, o PGR pode estar integrado a outros planos e programas (item 1.5.3.1.3) previstos em outras NRs com o Programa de Ergonomia ou o Programa de Saúde, Segurança e Higiene Ocupacional (PSSHO). Essa integração é feita através do Inventário de Risco.

O PCMSO é uma forma de avaliação do PGR e do Inventário de Risco, devendo este fornecer informações ao PCMSO, direcionando-o; já o PCMSO deve oferecer ao inventário informações de como está a saúde do trabalhador, talvez o principal indicador de eficácia do IRO.

Bases legais do IRO
Os documentos mínimos exigidos são o Inventário de Riscos Ocupacionais (IRO) e o Plano de Ação (PA), mas o programa não se limita a isso!
1.5.7 Documentação
1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos; e
b) plano de ação.

1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
1.5.7.2.1 Os documentos integrantes do PGR devem estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados ou seus representantes e à Inspeção do Trabalho.

Fazer o IRO e o PA não é igual fazer o Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO)! O GRO é muito maior que o IRO e o PA, os quais são peças chaves para a elaboração e  manutenção de um GRO.

Vale aqui relembrar algumas colocações que fizemos e rever outras sobre o IRO:
  • O IRO não é um laudo técnico!
  • É um ferramenta administrativa de gestão dos riscos;
  • Integra e sintetiza as informações sobre avaliação de riscos;
  • Integra e sintetiza as informações sobre controle de riscos, pois sintetiza as ações que devem ser tomadas;
  • Indica a prioridade/necessidade de adoção de medidas preventivas;
  • O IRO é uma ferramenta de comunicação, informando os riscos e ações para diferente partes envolvidas;
Importante relembrar que esses documentos são gerenciais e de responsabilidade da organização, devendo ser datados e assinados pelo responsável pelo estabelecimento (senão não é válido juridicamente), mas pode ser co-assinado por um ou mais responsáveis técnicos. 

Obviamente que a elaboração do IRO necessita do apoio ou assessoria de um profissional de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), porém sem necessidade, por exemplo, de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Porém, no sentido jurídico, o consultor externo não tem como garantir que as ações estão sendo cumpridas! CLARO que se o empregador contratar um serviço de má qualidade, ele será responsabilizado por isso e poderá processar o consultor, seja pela lei do consumidor ou pelo Conselho Profissional.
Para quem tem dúvida, nós escrevemos um artigo sobre a assinatura digital.
1.5.7.3 Inventário de riscos ocupacionais
1.5.7.3.1 Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais.

Todo o processo de identificação e avaliação de riscos pode gerar registros intermediários e acessórios como, por exemplo, um checklist que o Ergonomista usou na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e que citou no IRO. Mais uma vez: não é para anexar esse instrumento complementar no IRO! Dele você vai extrair informações importantes para compor o IRO.

Obviamente que esse item não exclui a necessidade de elaborar e manter registros de identificação de perigos e avaliação dos riscos previstos em outras Normas Regulamentadoras (NRs), por exemplo, uma avaliação da vibração ou uma AET na NR17. Pela centésima vez, o Ergonomista não vai anexar esses documentos no IRO e sim extrair deles informações para compor o IRO. Na nossa série de artigos sobre NR17 nós iremos detalhar tim-tim-por-tim-tim quais são essas informações.

Uma lógica importante é que o IRO deve ter uma lógica que a leitura dele seja auto-suficiente, ou seja, ele deve bastar-se a si mesmo, não dependendo de outros documentos para entendê-lo. Claro que você pode fazer referência a outros documentos no caso de algum aprofundamento.
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
(...) 
1.5.7.3.3 O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado.
1.5.7.3.3.1 O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.

O Ergonomista deve ficar atento para a atualização do programa e da documentação que o formaliza, devendo ser atualizado de 6 em 6 meses (pelo menos de 2 em 2 anos) e a documentação guardada por até 20 anos.

O IRO é indispensável para definir o PA e o PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional), por isso a descrição da exposição tem que ser mais detalhada.



Vimos algumas opiniões erradas sobre um tema específico e resolvemos colocar aqui. O IRO serve como laudo para insalubridade e periculosidade? Depende! Para tal, deve cumprir alguns requisitos, inclusive ser assinado por médico ou engenheiro. Além disso, posso informar no IRO se aquele risco implica em insalubridade e periculosidade e caso implique, posso fazer um laudo a parte e, esse sim, assinar por médico ou engenheiro.

Estrutura do IRO

Para que o IRO atinja seus objetivos, ele deve ser construído seguindo uma estrutura que já foi definida pelo texto da NR01. Vamos falar dos pontos mais importantes:
1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
(...)
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

Deve haver a caracterização dos processos, ambientes e das atividades de trabalho. 

Você, Ergonomista, tira essa de letra, concorda? Caracterizar o processo de trabalho numa visão macro (setor a setor) ou até aprofundando um pouco os processos dos principais produtos fabricados ou serviços produzidos pela empresa, bem como as atividades (reais) para realizá-los.

Aqui vamos citar o item “f” de uma vez, pois apesar de ser o último item, na prática ele deverá ser um dos primeiros a serem expostos e devem ser levados em conta para cumprir os demais itens (“c”, “d” e “e”). É indispensável que, ainda no princípio, haja a definição dos critérios adotados para avaliação dos riscos e para a posterior tomada de decisão.
1.5.7.3.2 O Inventário de Risco Ocupacional deve contemplar (...)
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;

O item “c” gera mais complicação: “descrição de perigo” deve ser algo mais detalhado! O Ergonomista não deve citar simplesmente termos como “postura sentada” ou “instalação elétrica”; ele precisa descrever com mais detalhes. O problema é que isso não está regulamentado e precisa observar como estão nas outras NR´s, no caso do Ergonomista, nas NR´s que ele atua, não apenas na NR17. Fizemos um artigo super legal sobre as normativas que o Ergonomista deve seguir.

Chamamos a atenção para outro item da descrição dos perigos: a probabilidade, a severidade e o nível de risco não é uma descrição completa e sim parte da descrição (tecnicamente falando). Isso significa que para a descrição dos perigos, não basta o Ergonomista apresentar a probabilidade, a severidade e o nível de risco!

Outra confusão que pode ocorrer é a diferença de termos para falar da mesma coisa, como no caso do item “c” (que usa o termo “descrição de perigo”) e no item “e” (que cita “avaliação dos riscos”)... Pela norma você deve descrever o perigo em um ponto e avaliar o risco em outro lugar do IRO. Isso ainda está gerando dúvida, inclusive no Prof. Gilmar Trivelato, da Fundacentro, um dos envolvidos na atualização da NR09.

Esse item “c” fala ainda que deve haver uma “descrição de riscos (...), com indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos”. O Ergonomista deve descrever o risco da forma correta (como falamos acima), indicando quais os trabalhadores que estão expostos a esses riscos.

Uma informação que não vem sendo falada é que O INVENTÁRIO DE RISCO TEM QUE SER CONSTRUÍDO DE FORMA QUE EU CONSIGA RESGATAR INFORMAÇÕES INDIVIDUALIZADAS PARA CADA TRABALHADOR!! Sem querer repetir sempre a mesma informação, mas o ifacilita Ergonomia te fornece um modelo de IRO, o qual pode ser editado ou até criar um modelo de IRO do zero! Esse permite também que o Ergonomista identifique o trabalhador que está exposto a esse risco, como pede a norma.

Preste a atenção Ergonomista: claro que o IRO não terá o nome do trabalhador, em si. Essa caracterização será feita com a função ou cargo. O responsável pelo documento (que pode ser o Ergonomista) terá que manter a parte do IRO (e não em anexo) uma lista de quem faz parte de cada função para, por exemplo, definir quais serão os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) ou os tipos de exames médicos.

Já a parte “descrição de medidas de prevenção implementadas” não faz parte da “descrição de riscos” e sim com controle de perigo.
1.5.7.3.2 O Inventário de Risco Ocupacional deve contemplar (...)
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

Em algum lugar dentro do IRO você vai ter que colocar o monitoramento das exposições, no caso da Ergonomia, ele deve conter os resultados da avaliação ergonômica preliminar (AEP) e da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). 

Ergonomista, fique calmo pois destrinchamos tim-tim-por-tim-tim esses detalhes na série de artigos sobre a NR17.

Os itens “e” e “f” afirma que no IRO deve conter a avaliação dos riscos, com classificação, semelhante ao que estará no Plano de Ação, devendo ser expostos os critérios usados na avaliação de risco e na classificação, para tomada de decisão.

Detalharemos mais esse item mais abaixo neste artigo, quando falarmos do Plano de Ação.

Um outro conceito que talvez possa ser novidade para alguns Ergonomista, pe que o IRO não trata de todos os riscos presentes numa organização! Ele tratar apenas dos riscos alto/substancial, médio/moderado e risco baixo, todos em destaque na imagem abaixo. 



O IRO não lida com os riscos muito alto/críticos/intoleráveis pois esses não devem existir na organização, ou seja, deve-se parar a atividade imediatamente e intervir naquele momento. Isso significa que os riscos desse calibre não devem existir e, por isso, não devem fazer parte do IRO.

Já os riscos muito baixo/trivial são aceitáveis, pois são de mesma magnitude dos riscos do nosso dia-a-dia e não requerem nenhuma ação, e por isso não devem fazer parte do IRO.

Resumo da Estrutura dos Dados

Analisando minuciosamente a NR01, o  material disponível para estudo e a experiência da nossa equipe de Ergonomistas, fizemos um sugestão de uma estrutura que você pode seguir para construir seu IRO:
  1. Caracterização da empresa e de seus processos produtivos: essa parte também é bem tranquila para um Ergonomista que já realizou um AET respeitando o Manual de Aplicação da NR17, o qual fala da “ A análise global da empresa”. Aqui seria algo bem semelhante...
  2. Tabela contendo as avaliações da exposição a agentes ambientais: deve-se apresentar uma tabela que sintetize alguns pontos importantes, fazendo referência ao relatório dessa avaliação. Atenção Ergonomista: não é aqui que você vai colocar “onde você mediu”, “o instrumento de avaliação”, “como calculou”: a informação deve ser sucinta… Se foi feita uma avaliação quantitativa, deve-se ter um relatório a parte dessa medida e nele você detalha o que foi feito. No IRO você coloca numa tabela (separada por risco ou por atividade), o grupo de trabalhadores do cargo X que foram avaliados; a data da avaliação; qual a avaliação realizada; e o resultado que encontrou, com seu nível de exposição equivalente. Conforme falamos anteriormente em nossa série, tanto a AEP, quanto a AET fornecem informações para a confecção do IRO. Um das principais dúvidas é “quais informações desses documentos devo trazer para o IRO” e nós escrevemos uma série de artigos sobre a NR17 e lá tem detalhadamente uma sugestão de todo o processo que o Ergonomista deve seguir para contemplar a NR17 nova, inclusive quais informações trazer da AEP e da AET pro IRO.
  3. Relatórios analíticos do PCMSO: A nova NR07 fala que a cada ano deve ser feita uma relatório, mostrando o resultado do ano. Lembrando que os dados epidemiológicos podem ser usados para calcular a probabilidade (P). O Ergonomista não precisa trazer “apenas” informações do PCMSO, podendo trazer também os dados das suas investigações (caso elas não estejam no PCMSO, o que pode ser apresentado ao médico do trabalho).
  4. Estatísticas e investigação de acidentes e doenças ocupacionais: pode-se colocar tanto os números, quanto às conclusões das investigações de acidentes e adoecimentos que ocorreram.
  5. Dados relevantes da percepção de risco dos trabalhadores: pode-se questionar aos trabalhadores a percepção deles em relação às atividades e expor em um item.
Percebeu que criar um Inventário de Risco Ocupacional não é algo tão trivial assim e para isso, você terá que usar algum recurso tecnológico. Nós poderíamos falar que o ifacilita Ergonomia possui IRO e Plano de Ação integrado, o que é verdade, mas vamos falar outra coisa: Na série de artigos sobre a NR17, nós disponibilizamos um super modelo de IRO para você baixar gratuitamente.

Controle de Risco Ocupacional

Bases legais

Para a NR01, o processo de Controle de Riscos deve envolver:
  • A criação de um Plano de Ação;
  • A implementação das medidas preventivas;
  • O acompanhamento da saúde dos trabalhadores;
  • A prevenção e a análise de acidentes e doenças;
  • A equipe estar preparado para alguma emergência
1.5.5.2. Planos de ação
1.5.5.2.1 A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme o subitem 1.5.4.4.5.
1.5.5.2.2 Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

Um plano de ação usando a metodologia 5W2H atende perfeitamente às exigências da norma. Fizemos um artigo sobre a metodologia 5W2H para você entender melhor sobre o tema. Minimamente o plano de ação deve conter quais os riscos que serão atacados, as medidas de prevenção e quando elas serão implementadas.

Outro item que temos que frisar é que atividades pontuais e esporádicas (ex.: limpar o pátio após chuva forte), que não acontecem frequentemente, não precisam de IRO. O Ergonomista deve fazer uma AEP e o PA, documentando de forma bem sucinta, A NÃO SER que haja alguma atividade crítica de risco.
1.5.5.3 Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção
1.5.5.3.1 A implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados.
1.5.5.3.2 O desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar:
a) a verificação da execução das ações planejadas;
b) as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho; e
c) o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável.
1.5.5.3.2.1 As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho.

É indispensável que a organização crie uma forma de comprovar as melhorias realizadas e que meça o desempenho de cada ação realizada.

O ifacilita Ergonomia permite que para cada ação sugerida e implementada, seja criada uma documentação que comprove a modificação.
1.5.5.4 Acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores
1.5.5.4.1 A organização deve desenvolver ações em saúde ocupacional dos trabalhadores integradas às demais medidas de prevenção em SST, de acordo com os riscos gerados pelo trabalho.
1.5.5.4.2 O controle da saúde dos empregados deve ser um processo preventivo planejado, sistemático e continuado, de acordo com a classificação de riscos ocupacionais e nos termos da NR-07

O Ergonomista deve participar ativamente do processo de prevenção da saúde do trabalhador, desde o planejamento até as ações realizadas e o IRO indica que essas ações sejam feitas de maneira continuada.

Conforma falamos nessa série, o IRO tem que fornecer informações para o PCMSO e pro Plano de Ação.
1.4 Direitos e deveres
1.4.1 Cabe ao empregador:
g) implementar medidas de prevenção, ouvindos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual.

O item “g” fala que as medidas de ação devem ser tomadas de acordo com essa ordem de prioridade:
  1. Eliminando os fatores de riscos (da fonte, do perigo);
  2. Minimização dos riscos, com medidas coletivas;
  3. Minimização dos riscos, com medidas administrativas;
  4. Adoção de EPI

Esse item vai continuar dando muito o que falar! Cada vez mais a legislação vem apertando os empregadores para que respeitem a ordem de prioridade para resolução dos perigos e riscos.

Vamos citar e relembrar alguns conceitos, falando de algumas formas de como realizar o controle de risco da forma adequada.



De forma geral, temos um perigo que se transforma em risco quando o trabalhador fica exposto a ele, como o caso de uma água com tubarões sendo o perigo e a existência do risco quando o nadador resolve entrar na água. Claro que caso o trabalhador esteja fora da água, não existe risco, existindo apenas o perigo.

Eliminar o perigo ou risco é a primeira ação que deve ser feita/tentada. Nesse exemplo, eliminar o risco significa colocar o nadador em outras águas, longe das águas com os tubarões.

Uma outra alternativa é a substituição do perigo ou risco, porém essa tem que ser por algo menos perigoso do que o anterior, obviamente.

Dentro da hierarquia, caso o perigo/risco não possa ser eliminado ou substituído, pode-se aplicar o controle via solução de engenharia / medidas coletivas, que são controles que requerem mudanças físicas e sua eficácia não depende do comportamento de quem está exposto.

Sempre que houver a adoção de controle de engenharia (medida coletiva), no seu plano de ação deve conter ações para manutenção, acompanhamento e avaliação dessa medida/sistema!
  1. Esses controles exigem manutenção preventiva e corretiva. Adicionar os custos previstos de manutenção preventiva na planilha de gastos.
  2. Deve-se fazer o acompanhamento desse controle, com inspeções (lista de verificaçã/ckecklis) ou com monitoração dos parâmetros técnicos, de emissão, de exposição e etc.
  3. Por fim, deve-se avaliar o resultado, por exemplo, avaliando o percentual da conformidade ou o parâmetro/valor de referência.
Já a aplicação de controles com medidas administrativas e práticas de trabalho (como avisos, treinamentos, normas, controles), são medidas administrativas que requerem dos trabalhadores e empregadores atitudes, ou seja, que eles façam algo, o que significa que essas ações dependem do comportamento dos trabalhadores.

Vale a pena chamar a atenção aqui que muitas abordagens comportamentais não trazem resultados interessantes, pois faltam antes uma medida de controle coletivo.

Pode-se trabalhar com 2 tipos de procedimentos:
  • Procedimentos gerais
    • Ex.: Regra geral para transporte de carga
    • Deve-se ter atenção para que os procedimentos prescritos possam ser reproduzidos na prática.
  • Procedimentos específicos
    • Ex.: Regra geral para transporte de carga no Setor de Expedição
    • Normalmente associar esse tipo a um Procedimento Operacional Padrão (POP).
O acompanhamento deve ser feito com inspeções, em que os comportamentos são observados.

A avaliação do resultado pode ser pela porcentagem que as ações ocorrem em conformidade com o padrão previsto.

Realização e avaliação do treinamento e capacitação também são formas de controle administrativo, pois esperamos que pessoas com conhecimento passem a adotar comportamentos mais adequados.
  • Acompanhamento da formação
    • Formação necessárias por atividade/cargo
    • Cursos realizados
    • Trabalhadores capacitados Nível
  • Avaliação do resultado da formação
    • 1º nível: avaliação da reação (usar uma escala Likerd pra avaliar a satisfação dos participantes)
    • 2º nível: avaliação do conhecimento (provas teóricas e práticas)
    • 3º nível: impacto positivo nos indicadores de SST
Caso as ações acima apresentem inviabilidade técnica (e não financeira, como muitos empresários confundem), pode-se aplicar o Equipamento de Proteção Coletiva (EPI).

Outra maneira de pensar as formas de prevenção é usando o Modelo Gravata Borboleta que demos no post anterior:



Revendo o conceito, no caso desse modelo, o Ergonomista pode prevenir a ocorrência do evento, colocando barreiras para cada causa: é o controle primário, de prevenção. Após ocorrer o evento, você deve buscar reduzir as consequências, com medidas de mitigação e recuperação, como prevenção secundária.

Existe ainda o modelo básico da higiene ocupacional, de criar barreiras na fonte (emissão), na trajetória (propagação), no ambiente de trabalho e no receptor (trabalhador).


1.5.7.3.2 O Inventário de Risco Ocupacional deve contemplar (...)
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;

No artigo anterior dessa série, nós falamos da utilização do FMEA com critério de classificação dos riscos, para ajudar na avaliação dos riscos. Escrevemos também um artigo sobre o FMEA e como utilizá-lo na Ergonomia.

Etapas do Processo de Controle

O processo de Controle dos Riscos deve ser bem definido, para que não hajam erros que comprometam o resultado do PGR.

Sugerimos um passo a passo simples para que o Ergonomista os siga ou os modifique, segundo suas necessidades:



A figura acima, apresentada de outra forma:
  1. Faça um planejamento;
    • Defina um padrão de desempenho;
    • Defina onde você pretende chegar;
    • Defina padrões baseados em requisitos legais e de melhores práticas, de acordo com a política de SST definida pela empresa;
  2. Realize a implementação do padrão;
  3. Verifique a conformidade com o padrão;
  4. Atue corretivamente;
Outra forma é você usar a abordagem para tratamento de risco sugerida pela ISO 31.000 ou usar a abordagem da ISO 45.001, de planejamento e controle operacional. Não iremos entrar em detalhes aqui sobre essas metodologias, sendo tratadas em um outros artigos específicos dessas ISOs..

Plano de Ação

Plano de Ação (PA) é uma metodologia representada por um documento que sistematiza um planejamento de trabalho necessário para atingimento de um resultado desejado ou na resolução de problemas. 



O PA existe dentro da lógica da definição das medidas a serem adotadas para eliminar ou reduzir os riscos a níveis aceitáveis e também do acompanhamento da implantação das ações.



Como princípio básico para o bom gerenciamento de risco ocupacional é que as ações preventivas devam ser conduzidas pelos responsáveis pelos processos de trabalho. As ações têm que ocorrer no dia-a-dia e um Consultor de Ergonomia normalmente não está presente todos os dias na empresa e se você for funcionário CLTista em Ergonomia, você não é onipresente e consegue estar em todos os lugares ao mesmo tempo!

Então se quem está lá conduzindo os processos de trabalho, não estiver a frente desse, ele de fato não irá acontecer. Os especialistas em SST, em especial em Ergonomia, apenas assessoram e orientam o processo de melhoria, com exceção das questões mais burocráticas, como a geração e organização de documentos, coisa que o ifacilita pode ajudar.
 
O Ergonomista tem o desafio de obter o comprometimento da administração, dos gerentes de unidades e trabalhadores, assegurando a efetiva participação de todos, além de dispor de recursos e competências necessários.

Requisitos legais
1.5.4.4.5 Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, observado o subitem 1.5.4.4.2, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação.

Após o IRO, o Plano de Ação deve mostrar o tipo de ação que será realizada (eliminar, reduzir, monitorar e acompanhar).
1.5.5.2. Planos de ação
1.5.5.2.1 A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme o subitem 1.5.4.4.5.

O PA deve indicar as medidas a serem introduzidas (que não existiam e que serão adicionadas), aprimoradas (que podem apresentar deficiências e deverão ser corrigidas) e mantidas (significa manter o que vem dando certo, como por exemplo realizar manutenção das medidas, como a manutenção preventiva de um sistema de transporte de cargas manual ou atualizar as ações de treinamento constantemente).
1.5.5.2.2 Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

Para as medidas preventivas, ele pede o cronograma (com prazos), como isso será acompanhado (se foi ou não realizado) e como de fato você vai medir o resultado. Percebe que o item 1.5.5.2.2 ficou incompleto ao não pedir o objetivo? Ficou faltando definir onde quero chegar…
1.5.5.3 Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção
1.5.5.3.1 A implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados.

A norma fala, ainda, que você deve acompanhar as medidas e realizar ajustes ao longo do tempo, mediante necessidade.
1.5.3.1.1.1 A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.

O PGR pode ser implementado por unidade, por setor, por atividade ou até por tipo de risco, como um plano só para ruído ou só para transporte de carga ou para prevenção de problemas músculo-esqueléticos, por exemplo. No caso de haver mais de um plano, a organização deve ter um plano mestre, que una os planos de ação!

O Ergonomista pode, ainda, desmembrar e analisar o plano de ação e ações segundo:
  • Por estrutura, por Unidade, Setor, Cargo e etc.
  • Por classe de perigo ou  medida de controle, como riscos químicos ou proteção de máquinas ou proteção auditiva ou até de LER/DORT
Ergonomista, o ifacilita Ergonomia te ajuda nisso pois ele permite que você estratifique seu plano de ação nesses itens acima e ainda mais: em máquinas, equipamentos, processos produtivos, produtos/serviços e outros.
1.5.3.1.2 O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.

Não queremos ser tendenciosos, mas esse sistema pode ser o ifacilita!
1.5.3.1.3 O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

O PGR pode estar integrado, por exemplo, ao nosso querido Sistema ou Programa de Ergonomia.

O planejamento das melhorias, além de definir os objetivos e metas, você deve definir:
  • O que será feito;
  • Quais recursos serão necessários (custos diretos e indiretos);
  • Quem será o responsável;
  • Quando a ação será concluída;
  • Como os resultados serão avaliados (associar com KPIs);
  • Como as ações serão integradas aos processos de negócio da organização;
Fique tranquilo, pois o Plano de Ação do ifacilita Ergonomia possuem todos esses itens!

Apesar da norma não especificar qual a metodologia (nem era o esperado), a metodologia do 5W2H é muito usada e de fácil entendimento. Temos um artigo específico sobre o tema.
O modelo 5W2H é uma metodologia simples e que ajuda a aumentar a produtividade, utilizando perguntas chave que são:
  • “O quê” vai ser feito?
  • “Quem” fará?
  • “Onde” será feito?
  • “Quando” terá que ser feito (início e fim)
  • “Por quê” deverá ser feito?
  • “Como” será feito?
  • “Quanto” custará para fazer?

O Plano de Ação deve conter, no mínimo?
  1. Cronograma
  2. Forma de acompanhamento
  3. Forma de aferição de resultados
O cronograma mostra quando irá iniciar e terminar a implantação da ação. No PA deve-se ter também a forma como será acompanhada a implantação e a maneira como será feita a mensuração dos resultados.

O Ergonomista não deve se responsabilizar totalmente por uma ou outra ação, já que esse, normalmente, não tem toda autonomia necessária para implementação.

A partir dessa mudança na NR01, um dos documentos que o Ergonomista deve pedir para a empresa no início do trabalho será esse PGR e o Plano de Ação, pois isso dará a ele uma ideia de como a empresa leva a sério (ou não) a gestão de SST, o que mostrará como levará a gestão de ergonomia.

Dicas importantes sobre um Plano de Ação
  • Use o IRO e outros relatórios de avaliação (como a AEP e AET) como fonte para o Plano de Ação.
  • Nós sugerimos que você use o modelo de plano de ação que a organização já utiliza!
  • A periodicidade pode ser feita pelo menos um plano anual, pois normalmente as empresas geram planos orçamentários anuais. Esse PA pode ou não sofrer divisões para semestrais, quadrimestrais, por exemplo.
  • A elaboração do documento pode ficar responsável pelo líder da área de SST ou SME na empresa, bem como uma empresa de SESMT ou o próprio consultor Ergonomista.
  • É importante que o documento elaborado, bem como os prazos para as ações, sejam, consultados e aprovados pelos responsáveis pelo empregador e outros interessados, ficando no plano o que realmente será feito ao longo do ano.
  • Caso você indique uma melhoria e a empresa não tenha condições de fazer, anexe a justificativa (e deixe a discussão para depois, entre empresa e fiscais).
  • No final, após aprovação, os responsáveis pelo estabelecimento devem assinar o documento;

Modelo de Plano de Ação
Faça uma planilha com objetivos de SSE da organização e, para cada objetivo, coloque:
  • O que será feito (ações e respectivas etapas para se realizar as ações);
  • Onde será feito;
  • Recursos necessários;
  • Responsáveis
  • Cronograma (início e término ou periodicidade, caso não tenha fim)
  • Acompanhamento
  • Avaliação do resultado
  • Ajustes pós avaliação de resultado

Na série de artigos sobre a NR17 nós forneceremos um modelo bem legal de Plano de Ação para que você o edite ou use no seu trabalho.

O Ergonomista pode, ainda, criar outros planos dentro de um plano, por exemplo, um plano para a criação de algum protótipo específico.

Ao se criar um Plano de Ação, o Ergonomista pode separar as ações por várias unidades, inclusive por objetivos da área de SST, que podem ser:
  • Manter 100% de conformidades dos requisitos legais aplicáveis;
  • Avaliar de forma satisfatória todos (100%) dos riscos considerados incertos;
  • Identificar perigos e avaliar riscos para todas (100%) as situações de mudanças;
  • Controlar todos (100%) os riscos a níveis aceitáveis ou toleráveis, considerando os requisitos legais;
  • Analisar todos (100%) os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • Manter o PCMSO atualizado, com 95% dos exames médicos em dia;
  • Preparar e manter plano de resposta para as possíveis situações de emergência, de forma que todos (100%) os responsáveis saibam realizá-lo;
  • Manter atualizado o IRO e PA;
  • Consultar e comunicar todos os trabalhadores sobre os riscos existentes, mantendo 100% dos trabalhadores consultados e informados;
  • Comunicar os riscos para todos (100%) contratantes e contratados;
  • Manter as competências para o GRO, com 100% dos trabalhadores capacitados;

Medidas de Prevenção

O PGR deve objetivar eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que:
  • houver uma exigência prevista na NR17;
  • for identificado risco moderado, alto ou intolerável;
  • houver evidências de associação no PCMSO ou algo parecido (queixa subclínica ou atestados indicarem ou afastamento INSS ou FAP/SAT);
Cabe aqui um último ponto que é o fato de que a nova NR01 procurou desvincular a NR dos adicionais de insalubridade e da periculosidade, ambas constantes na CLT e que de nada tem relação com gerenciamento de risco, sendo apenas um dispositivo legal.

Como avaliar o desempenho do PGR e do Plano de Ação?
Para avaliar o desempenho do PGR e do Plano de Ação, o Ergonomista pode usar Indicadores de desempenho!

Indicadores são importantes para nortear o trabalho, mostrando a situação como está, a repercussão de uma medida de prevenção, a eficácia de um PGR e outros...

O bom Ergonomista utiliza indicadores Proativos e Reativos. Escrevemos um conteúdo muito legal sobre indicadores de desempenho!

De forma geral, Indicadores Proativos relatam o esforço da organização em fazer a prevenção, podendo ser:
  • Porcentagem de conformidade legal;
  • Porcentagem de riscos controlados (aceitáveis e toleráveis);
  • Índice de Qualidade do Ambiente e Condições de Trabalho
  • EAMETA;
  • Índice de Satisfação do Trabalho;
  • Percentagem de pessoas insatisfeitas - PPD (conforto térmico)
  • Porcentagem de pessoas capacitadas;
  • Porcentagem de treinamentos em dia;
  • Porcentagem de ações planejadas executadas;
Já os Indicadores Reativos
  • Índices de frequência e gravidade, conhecidos na SST;
  • Absenteísmo;
  • Índices ligados ao FAP - Fator Acidentário de Prevenção;
  • Índice de Queixas Subclínicas;
  • Indicadores de incidentes (“quase acidente”);
  • Indicadores de acidentes;
  • Indicadores de exames alterados do PCMSO;
O resultado dessa avaliação pode ser?

O programa é eficaz!
1) Os riscos estão sob controle em níveis aceitáveis e toleráveis.
  • Deve-se manter as medidas de controle existentes e realizar a verificação constante;
O programa apresenta deficiências!
2) Os riscos não estão sob controle porque as medidas propostas não foram implementadas, embora continuem sendo adequadas para as situações de risco identificadas.
  • Deve-se implantar as medidas anteriormente planejadas, reformulando cronograma e garantindo recursos, com justificativas adequadas;
3) Os riscos não estão sob controle porque as medidas implementadas não foram adequadas ou eficazes, embora os riscos tenham sido bem identificados e avaliados.
  • Buscar desenvolver outras opções de controle e implementá-las, verificando a eficácia após implementação;
4) Os riscos não estão sob controle porque não foram bem identificados ou avaliados adequadamente (ex.: quando não se identifica bem as causas do problema)
  • Realizar nova avaliação de risco, usando abordagens mais adequadas;

Conclusão

A nova redação da NR01 traz avanços importantes para as áreas de SSE. A NR01 é uma norma estruturante que traz a obrigatoriedade do que a empresa deve fazer: o gerenciamento dos seus riscos ocupacionais (GRO) através de um programa de gerenciamento de risco ocupacional (PGR/PGRO) contínuo, sendo materializado em dois grandes instrumentos (inventário de riscos ocupacionais - IRO e plano de ação - PA), tendo como norte do que fazer as demais normas.

Após a entrada em vigor, as outras NRs serão ajustadas à ela, para haver uma harmonização com os demais dispositivos previstos na NR01.

O Ergonomista atento ajustará sua forma de trabalhar para essas novas obrigatoriedades e sairá na frente!

Esperamos que essa série de artigos, grande e técnica, digna de um curso pago, sirva de norte para o início dos estudos na área e sirva de ferramenta de estudo e consulta dos profissionais em Ergonomia que pretendem agir de forma cada vez mais técnica e legal.


Referências
NR01 
NR17 nova 
Manual de Aplicação da NR17
OSHA - Safety and health at work is everyone’s concern
Site da Fundacentro
Webinars FUNDACENTRO
ABNT NBR ISO 31.000: Gestão de Riscos - Diretrizes. Rio de Janeiro: ABNT, 2018
Dicionário de Oxford 
SANTOS, E. F.; SANCHES, C. E. Priorização de ações ergonômicas a partir de uma análise de riscos através da adaptação do FMEA como ferramenta de avaliação e gerenciamento. Jornada de Ergonomia, Juiz de Fora, 2003.
ISTAS. Método COPSOQ ISTAS21 - Questionário Psicossocial de Copenhague - Instituto Nacional de Saúde Ocupacional da Dinamarca). 

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