Dicas que você precisa saber sobre Ergonomia no Home Office
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Incontáveis trabalhadores foram jogados em um "novo normal", sendo desenraizados pelo COVID-19 e apresentados aos seus escritórios domésticos. 

Como resultado, empresas, setores, escritórios e escolas foram fechados e entraram de forma abrupta e rápida em um novo mundo virtual.

De uma hora pra outra, esse “novo normal” exigiu mudanças instantâneas como passar do “estou indo trabalhar” para o trabalhar no quarto; ou uniforme para trajes “casual para casa”; reuniões por webconferências; escritórios em salas de jantares e salas de aula presenciais em aulas virtuais.

De uma hora pra outra, passamos a ter mais tempo de uso no computador do que nunca antes e estamos passando longos períodos em escritórios mal projetados!

A rápida paralisação da economia fez com que os trabalhadores fossem deslocados instantaneamente do escritório na empresa para casa, enfrentando a necessidade de montar um escritório com o que tinham em casa e sem nenhum conhecimento de como configurar esse novo espaço..

Mesa e cadeira de jantar, escritórios improvisados, ambientes com funções duplas de trabalho e dormitório, com uso e circulação de pessoas por esses espaços agora fazem parte desse contexto.

Esses escritórios domésticos não têm potencial para se adequarem ergonomicamente às atividades desempenhadas, o que pode levar a problemas mais sérios no futuro.

 

Na tradução literária, “escritório em casa”. 

Para a legislação trabalhista:

O teletrabalho é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

São sinônimos: home office, home working, teletrabalho, tele work, mobile work, trabalho remoto (remote work), dentre outros.

O teletrabalho, ou trabalho em regime de home office se caracteriza pela prestação de serviços preponderantemente (ou totalmente) de forma remota, na residência do trabalhador ou outro local equivalente, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação. 

Um eventual comparecimento pontual do trabalhador para desempenho de determinada atividade nas dependências da empresa, de clientes, fornecedores, e etc. não tem o potencial de descaracterizar o trabalho em home office!

A partir do final do séc. XX, as relações de trabalho foram aos poucos se tornando mais flexíveis para acompanhar a evolução das demandas organizacionais, advindos da profusão de novas tecnologias e da globalização.

O home office emerge nas organizações contemporâneas do Brasil como uma forma dessa flexibilização.

Porém, as medidas de distanciamento social adotadas para conter a disseminação do COVID19 aceleram exponencialmente a velocidade desse processo e levam à necessidade da avaliação de quais trabalhos podem ser realizados remotamente, em casa.

No período das medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus, o teletrabalho é atividade a ser favorecida, pois garante a saúde pública, pela medida de isolamento, e a continuidade do trabalho e da atividade econômica em efetivo cumprimento ao princípio fundamental de valorização social do trabalho
e da livre iniciativa.

O distanciamento social é substanciado pelo aumento do home office. O isolamento é mais oneroso, em termos de perda de produção, em regiões onde a participação dos trabalhadores em teletrabalho é
menor.

Ainda que o trabalho no escritório tradicional, em horário comercial, permaneça como uma prática dominante, a tendência é que o trabalho remoto se torne cada vez mais comum.

O levantamento global da empresa de consultoria de recursos humanos Randstad, 45% dos entrevistados no Brasil afirmaram que a maneira tradicional de trabalho está mudando para formas mais flexíveis.

Para identificar se um cargo será ou não bem sucedido se for escolhido como um dos que irão para o home office, deve se observar as funções do cargo (tarefas e obrigações do trabalhador), seu conteúdo (conhecimentos, habilidades e outros requisitos exigidos para o exercício da ocupação), as características da empresa e da região onde está localizada.

NT 17/2020 do MPT parece que foi feita por Ergonomista!

Em setembro/2020 o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou a NT 17/2020 para orientar a sua atuação, a fim de garantir a proteção dxs trabalhorxs em trabalho remoto ou home office.

Nós aqui ficamos achando que essa NT foi feita por Ergonomistas, pois são 11 páginas, com 4 citações do radical “ergo” (ergonomia, ergonômica etc.), 4 citações da NR17 (a única citada no documento) e, ao nosso ver, 16 parágrafos que falam da ergonomia indiretamente e 10 que falam da Ergonomia diretamente.

Home office é igual a Telemarketing?

Uma confusão que a NT causou foi a dúvida se devemos ou não aplicar o Anexo II da NR17 em todas as situações de home office…. 

O telemarketing, ou teleatendimento, é o tipo de serviço que há a utilização de meios de telecomunicação para comercialização de bens ou serviços,  ou contatos adjacentes a essa comercialização.

Segundo a NR17, Anexo II, item I.I, é o “serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos”.

É atividade em que há contato com cliente, fazendo vendas, cobranças, SAC e etc.

O trabalho de telemarketing pode ser feito via home office, porém nem todo telemarketing é, necessariamente, home office!

Nosso entendimento é que, apesar de não fazer muito sentido, a NT aponta que demos aplicar o Anexo II da NR17 em todas as situações de home office que houver semelhança com o telemarketing. 

Quer saber mais, vá lá no #post que fizemos sobre o tema, o qual explica timtim por timtim essa situação.

Como fica a AET para o home office?

AET é um estudo aprofundado das condições de trabalho e atividades realizadas pelos trabalhadores; estudo esse feito pelo Ergonomista. Esse profissional deve identificar as atividades e interações que necessitam ser adequadas às condições psicofisiológicas dos trabalhadores. A partir da identificação de situações que sobrecarregam esses limites físicos e psico-cognitivos dos trabalhadores ou que causam perdas na eficiência produtiva, o Ergonomista deve recomendar melhorias para resolver ou minimizar tais situações.

Todas as empresas que possuem empregados devem realizar AET, segundo a NR17 em vigor. A nova proposta reduz o escopo de empresas que deveriam realizar uma AET obrigatoriamente. 

Existem controvérsias, mas nosso entendimento é que, no caso de home office, a AET não deveria ser feita com Grupo Homogêneo de Exposição aos Riscos Ergonômicos (GHErgo), considerando que são particulares as condições de trabalho de uma casa pra outra!

Fizemos um super #post específico para falar da sua AET em home office. Lá disponibilizamos, inclusive, um eBook sobre o tema.

Essa situação vai aumentar muito a demanda de trabalho para a Área da Ergonomia? Vai ser um estouro!

Já passou pela sua cabeça que o teletrabalho não será passageiro? Ele perdurará para muitas pessoa após a pandemia! Por isso essa demanda de trabalho também será vitalícia!

Você quer continuar aprofundando no assunto, com mais informações e mais detalhes sobre o tema, baixe nosso eBook # “O que você precisa ser dito sobre Ergonomia em home office”!

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