Afinal de contas, quem é o Ergonomista - 1ª parte
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Para que a Ergonomia dê os resultados esperados, é indispensável que a atuação do Ergonomista seja pautada em padrões técnicos e legais. A observância dos limites da atuação profissional é indispensável para a manutenção do respeito à autonomia dos profissionais de outras áreas e para o sucesso do Programa Ergonômico. 

Fizemos dois artigos sobre o profissional Ergonomista. Esse é o primeiro e no final desse, temos o acesso ao segundo artigo, falando da CBO.

Está claro para você quem é o Ergonomista? 

A profissão de Ergonomista ainda não é regulamentada no Brasil.

Não existe ainda um órgão público que legisle sobre esse profissional e sua atuação. Ela foi introduzida no país pelas Escolas de Engenharia de Produção e de Design, mas sempre com esse importante caráter multiprofissional e interdisciplinar. 

Assim como em outros países, no Brasil, engenheiros, médicos, fisioterapeutas, psicólogos, designers, educadores físicos e tantos outros profissionais podem exercer a atividade de Ergonomista. 

Para algumas destas profissões, os próprios Conselhos Profissionais determinam algumas regras específicas, que só tem valor para a própria profissão regulamentada, como é o caso do COFFITO para os Fisioterapeutas, o CREA para os Engenheiros e o CFM para os Médicos.

Além disso, não temos em nosso país um curso de graduação em Ergonomia e provavelmente nem teremos, pois essa não é a visão de quem pensa Ergonomia no Brasil, como a Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO), o que não é negativo! Já em outros países, como Portugal e França, existem cursos que formam Ergonomistas, mas a experiência parece não estar dando certo, tanto que estão tentando voltar atrás e um dos motivos é pelo fato da Ergonomia tem esse olhar multiprofissional (designer, psicólogo, engenheiros, fisioterapeutas, médicos e etc.). Criar um parâmetro para que só um profissional possa atuar é empobrecer a Ergonomia, na visão de muitas pessoas e na nossa visão.

Outro ponto de dúvida é que não há um conselho profissional para a Área de Ergonomia! Existe uma associação representativa profissional associativa e científica, que defende e representa a ergonomia como profissão e no aspecto científico: a ABERGO.



Não há pré-requisitos para que um profissional se torne associado à ABERGO, bastando dirigir-se ao site da entidade (www.abergo.org.br), preencher a ficha de pedido de associação e pagar a anuidade. 

Você, Ergonomista, pode perguntar: mas quais as vantagens de me associar? 

Nossos Ergonomistas são associados e respondem: o primeiro grande motivo (talvez o principal!) seja o fortalecimento da área de Ergonomista, do mercado de trabalho profissional e da área da pesquisa em Ergonomia. Se associar à ABERGO e participar dos eventos e discussões amplia o poder da Ergonomia no Brasil de forma organizada e planejada, o que certamente gera um retorno ao profissional em relação à sua prática profissional (inclusive com benefícios que nem são ações "obrigatórias" de uma associação científica). Além disso, como associado, você garante atualizações constantes com os eventos organizados e apoiados pela entidade.

Você pode também receber descontos importantes para participar dos eventos organizados pela Associação; votar ou ser votado para os cargos eletivos em todos os níveis ou instâncias, participando das Assembleias Gerais e das eleições da ABERGO, com direito a voto.

Pode participar dos Grupos de Trabalho (GT) em áreas específicas de interesse da Ergonomia Brasileira e evoluir pessoalmente nos temas, com discussões aprofundadas e engrandecedoras em vários temas como Macroergonomia, Educação em Ergonomia e outros; apresentar propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ABERGO. 

Além disso, você fortalece a própria Associação, a qual é referência técnica em vários espaços públicos e privados, representando, por exemplo, a Ergonomia nos grupos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), por exemplo, nos núcleos de debate “homem máquina” ou de “cadeira de rodas e acessibilidade”. 

A ABERGO também faz parte de grupos de construção no CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior)/CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), dentro dos indicadores da engenharia e ergonomia, fortalecendo e apoiando a pesquisa em ergonomia. 

A Associação também ocupa espaços importantes dentro do Ministério ou Secretaria Especial do Trabalho, como no caso das construções sobre o eSocial, além de ser referência técnica no Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública com pareceres técnicos importantes. 

Nossa Associação também tem parceria com a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para o apoio à criação e modificações de NBRs (Normas Brasileiras de Regulamentações), bem como para a Certificação de Organizações para o cumprimento da noram de Ergonomia, em especial a PE-342.03.

A ABERGO ainda ajuda na construção de licitações de órgãos públicos (Prefeituras e Estados) ou de corporações privadas, criando condições mais adequadas para os profissionais da área trabalhar.

Além disso tudo, a ABERGO sempre é contactada por empresas a procura de indicações de ergonomistas e ela sempre indica a lista de ergonomistas certificados presente em seu site.



Vale muito a pena se associar! Entre em contato pelo site www.abergo.org.br e se associe! Você estará contribuindo para o fortalecimento da profissão, do mercado e dos avanços científicos da Ergonomia.

O ifacilita apoia a associação em entidades representativas profissionais e oferece vales descontos para os associados adimplentes! Peça seu cupom de desconto!

Mas por que da afirmação de “que não é uma profissão regulamentada”?

Não se considera oficialmente a profissão de Ergonomista por não estar registrada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): o nome ou código do Ergonomista não existia na CBO até 2023!

Em 2010 houve a oportunidade de regulamentar o Ergonomista como profissão junto ao órgão governamental que organiza a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), do então Ministério do Trabalho. Porém, na ocasião, eram apenas 500 profissionais associados à ABERGO e essa pequena quantidade de profissionais “oficialmente” registrados fez com que o CBO não abrisse o processo para o registro da profissão de Ergonomista. 

Na ocasião, falava-se em cerca de 5 mil profissionais, mas esses não estavam registrados ou cadastrados em nenhuma entidade representativa (sindicato, conselho, etc). Essa é mais uma vantagem de ser associado a ABERGO: o aumento do número de profissionais da área e possibilidade futura de ser registrada na CBO como uma ocupação, de fato!

Enquanto isso não ocorria, muitos Ergonomistas eram registrados como Analista de Saúde, Analista técnico, Analista Ocupacional ou Gerente corporativo. Outra opção era registrar no CBO com o código da profissão de base, como fisioterapeuta do trabalho, engenheiro ou médico, por exemplo. Recentemente, algumas empresas já estão registrando o profissional como Ergonomista e solicitando à ABERGO a descrição das atribuições para o registro da CLT, o que já é uma evolução!

Mas essa fase passou e em 2024 será lançado o CBO do Ergonomista. Fizemos um artigo sobre isso. CLIQUE AQUI e vá lá conferir!

Mas já que não é uma profissão regulamentada, afinal de contas, quem é o Ergonomista? 

Para a ABERGO, para ser um Ergonomista, o profissional deve ter concluído um Curso de Pós- Graduação na área (lato ou stricto sensu). Já para fins de certificação dos profissionais que assim o desejarem, a partir de 2013 somente serão reconhecidos os certificados fornecidos por cursos de especialização credenciados pela ABERGO.

A ABERGO sempre lutou pela qualificação dos profissionais e uma das estratégias é a realização da Certificação de Ergonomistas e a acreditação de Cursos de Especialização. 

Desde 2000 a ABERGO começou a pensar em certificação, seguindo o padrão da IEA (Associação Internacional de Ergonomia), sendo o mesmo feito nos EUA e Europa, por exemplo. O processo de certificação acontece anualmente, normalmente, em seus congressos, não sendo obrigatório. 

Os profissionais certificados são os que fizeram pós graduação em ergonomia (lato ou strictu), fizeram uma prova de título, passam por avaliação a cada 3 ou 5 anos, (dependendo da categoria do profissional), com possibilidade de progressão de nível, apresentando uma renovação por avaliação de dossiê de trabalhos dos últimos anos. 

São 4 níveis de Ergonomistas:
- Ergonomista Nível III
- Ergonomista Nível II
- Ergonomista Nível I
- Ergonomista Sênior


Se em 2010 eram cerca de 500 ergonomistas, hoje (dados de 2020) fala-se em 10 mil, porém com apenas 800 associados à ABERGO, sendo que grande parte inadimplente com suas anuidades.


Em 2020, são 1400 associados, sendo 272 certificados ABERGO.

Além disso, alguns cursos de pós graduação são acreditados pela ABERGO, como uma garantia mínima de padrão de qualidade.

A seriedade deste processo tem levado cada vez um maior número de empresas a preferirem estes profissionais certificados quando em seus respectivos processos de seleção de profissionais para os seus quadros.

Outra pergunta emblemática, sempre feita, é: afinal de contas, quem pode fazer uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET)?

Apesar de controvérsia, teoricamente, no Brasil, qualquer cidadão pode realizar uma AET ou um trabalho de ergonomia, pois não existe uma legislação que defina isso. 

Já para a ABERGO qualquer pessoa com curso de pós-graduação lato sensu, de no mínimo 360hs, pode assinar AET, não precisando ser, necessariamente, associado ou certificado. 

Vale ressaltar ainda que a ABERGO cita na norma ERG BR 1001 as competências de um Ergonomista Certificados. Vale a pena conferir!

Uma consulta realizada em 2016 à Agência Regional do Trabalho e Emprego, gerou a nota técnica (NT) nº 287/2016/CGNOR/DSST/SIT, de 17 de outubro de 2016, assinada pelo Coordenador de Normalização e Registros, pelo Diretor do Departa Segurança e Saúde no Trabalho — Substituto e pela Secretária de Inspeção do Trabalho, questionando qual “profissional capacitado para realizar Análise Ergonômica do Trabalho, segundo a Norma Regulamentadora 17, e para ministrar treinamentos em Ergonomia” concluiu, dentre outras coisas, que:


“A NR-17 não estabelece que profissional possa realizar a Análise Ergonômica do
Trabalho (AET”

“Esta aparente omissão (da NR17 – complemento nosso) não é injustificada. No Brasil, a profissão de Ergonomista não apresenta uma formação específica de nível superior, ela se dá através de cursos de especialização Latu Sensu, que são frequentados por profissionais de áreas variadas de nível superior.”

“Não há definição explícita de qual profissional está habilitado legalmente a executar esse
tipo de avaliação, porem as definições deixam claro que há necessidade de uma formação
específica para executar trabalhos nessa área, bem como conhecimento prévio de formação acadêmica de nível superior dos sistemas humanos para poder interpretar e planejar melhorias ergonômicas que protejam o ser humano no seu ambiente de trabalho”

“(...) a empresa deve, antes de tudo, garantir que o profissional
contratado possua efetivamente conhecimento e capacidade para a elaboração da AET”

“Frise-se que, enquanto laudo, a AET pode, inclusive, gerar a responsabilização do profissional elaborador, em caso de imperícia ou inabilidade, com eventuais repercussões negativas no ambiente de trabalho.”


 Em resumo, o entendimento do MTE é que não existe profissão regulamentada de Ergonomista, mas que para realizar e assinar a AET esse profissional deve ser graduado em nível superior, com necessidade de formação específica para executar o trabalho (o que a ABERGO indica como sendo pós graduação), e com o entendimento que esse é responsável juridicamente pelo serviço. 

Vale lembrar que essa norma técnica não tem valor legal e que só fala de AET! 

Existem outros muitos serviços e documentos da área da ergonomia que, teoricamente, podem ser feitos por outras pessoas “não ergonomistas”, os quais são criados em volume muito maior, como diagnósticos simples, mapeamentos, “screening”, análise do comitê de risco e outros, os quais podem inclusive serem feitos por profissionais de nível médio. Já a AET tem um nível maior de qualificação e exigência técnica, sendo o profissional de ergonomia o indicado!

O Ergonomista é um profissional que atua em consonância com referências legais e técnico-científicas. Escrevemos uma série de #posts sobre as principais referências técnicas utilizadas. Vá lá conferir!

Estamos chegando ao fim do nosso post sobre você, Ergonomista e após várias informações importantes, ainda não respondemos a pergunta: afinal de contas, quem é o Ergonomista?

Essa é uma pergunta muito complexa, mas vamos arriscar responder!

O Ergonomista é um profissional que, apesar de não estar regulamentado pela CBO, existe há décadas, atuando dentro da ampla e complexa extensão da área da Ergonomia, podendo estar envolvidos em aplicações proativas e retrospectivas de soluções de problemas, dentro de contextos da prática da ergonomia, podendo estar relacionado ao local de trabalho, à casa ou em atividades de lazer, ou mesmo para o uso de uma grande variedade de produtos. O Ergonomista é aquele que vê Ergonomia em tudo, sempre pretendendo alcançar a segurança, o conforto e a eficiência da interação entre os componentes do sistema.

Conceito apresentado, fiquem à vontade para comentar e dar a opinião de vocês a respeito dos conceitos apresentados e de quem é esse Ergonomista. Fiquem à vontade também para deixar perguntas a respeito do tema.

O ifacilita tenta promover o fortalecimento da área da Ergonomia, desde o momento da sua criação, como um software de Ergonomia, criado por Ergonomistas e pensando em Ergonomia! 

Temos a proposta de valorizar o trabalho do Ergonomista, dando a ele uma ferramenta importante para ser melhor entendido e estimado dentro dos seus espaços de atuação.

Agora que você leu esse nosso primeiro artigo da série, vá para o segundo e entenda melhor sobre a CBO (CLICANDO AQUI).

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