ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO NOVEMBRO24 E SUA RELAÇÃO COM A ERGONOMIA
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A saúde do trabalhador é um tema central na discussão sobre as condições laborais no Brasil, e uma das formas de garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores é por meio do reconhecimento das doenças ocupacionais. A atualização da Portaria GM/MS nº 5.674, de 1º de novembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, trouxe importantes mudanças, especialmente no que se refere às condições que podem levar ao desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho.

Comparada à atualização da mesma lista, ocorrida no ano passado (2023), onde tivemos o aumento do número de doenças (de 182 para 347) e quando foram incluídas doenças como Covid-19, burnout, abuso de drogas, tentativa de suicídio e transtornos mentais; a versão de 2024 não apenas revisa e amplia a lista de doenças e agentes de risco relacionados ao trabalho, mas também destaca o papel da ciência na saúde ocupacional.

Essa atualização também teve impacto sobre os fatores de risco ergonômicos, especialmente com a recente ênfase dada a eles nas Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR 17 e a nova NR 01.
Neste artigo, vamos abordar as principais mudanças dessa atualização, analisando o impacto das novas inclusões, exclusões e modificações e as relações com a Ergonomia.

Evolução da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho

Antes de mergulharmos nas modificações específicas da Portaria GM/MS nº 5.674/2024, é importante entender o contexto histórico da legislação de saúde do trabalhador no Brasil. Desde os primeiros marcos legais sobre saúde ocupacional, o objetivo tem sido garantir que os trabalhadores não sejam expostos a riscos que possam comprometer sua saúde e sua qualidade de vida.

A atualização da LDRT de 2017 foi um marco importante ao estabelecer uma lista de doenças e agravos relacionados ao trabalho, com base em uma classificação científica que vincula determinadas condições à exposição a fatores ocupacionais. Essa lista é crucial para a definição de direitos dos trabalhadores, especialmente para o reconhecimento de doenças como “doença ocupacional” e para a concessão de benefícios previdenciários e compensações trabalhistas, dentre outras utilidades, tais como o uso dela na Gestão em Ergonomia.

Com o passar do tempo, do avanço da tecnologia e da transformação do mundo do trabalho, a dinâmica do mercado de trabalho mudou, novas profissões/ocupações/atividades de trabalho surgiram, com isso, novos riscos ocupacionais se ampliaram e/ou começaram a ser considerados  (como os riscos psicossociais), “gerando” (ou passaram a ser consideradas) novas condições de saúde relacionadas ao trabalho, exigindo a atualização da normativa, o que culminou na atualização das NRs e nessa edição da Portaria GM/MS nº 5.674/2024.

A modernização da legislação é um reflexo da evolução das condições de trabalho e do avanço científico, mas também das novas demandas da sociedade e da política pública. Em uma época em que as relações de trabalho estão mudando com o aumento de trabalhadores autônomos, home office, novas formas de subordinação (como as que envolvem plataformas digitais) e as consequências da pandemia de COVID-19, é essencial que a legislação acompanhe as transformações.

A atualização da Portaria GM/MS nº 5.674 é um passo importante nesse sentido, pois considera fatores psicossociais, mudanças na organização do trabalho e novas condições de trabalho que podem impactar a saúde dos trabalhadores.

Alterações da Portaria GM/MS nº 5.674/2024 na LDRT

A nova atualização da LDRT teve como objetivo refletir melhor as modificações que citamos anteriormente, considerando as novas evidências científicas sobre a saúde ocupacional, além de incluir doenças e agravos que surgiram como preocupações no contexto contemporâneo.

As principais modificações foram:

A) Inclusão de novas doenças na LDRT

A inclusão de novas doenças na lista de doenças relacionadas ao trabalho reflete o crescente reconhecimento de que algumas condições de saúde podem ser causadas ou agravadas pelo trabalho, mesmo que não houvesse inicialmente um entendimento claro sobre essas associações. A versão de 2024 da LDRT faz uma revisão e adiciona doenças e agentes de riscos que refletem melhor as condições de trabalho atuais, ampliando o alcance da lista e tornando-a mais representativa dos riscos e doenças ligadas aos ambientes de trabalho.

As principais doenças recém-incluídas na lista são:

  • Transtornos mentais relacionados ao trabalho: a doença mental, especialmente os transtornos de ansiedade, depressão e Síndrome de Burnout, ganhou destaque nas últimas décadas devido ao aumento de casos relacionados a ambientes de trabalho com fatores de riscos psicossociais e cognitivos relacionados ao trabalho. A inclusão dessas doenças na lista reconhece a relevância do fator psicossocial no contexto laboral, atualização presente na nova versão da NR 01, que entra em vigor em maio/25.
  • Doenças respiratórias associadas ao trabalho: algumas condições respiratórias, como as doenças pulmonares relacionadas à exposição a produtos químicos e poeiras no ambiente de trabalho, ganharam maior visibilidade com o avanço de estudos epidemiológicos. A inclusão de doenças respiratórias como a pneumoconiose e a asma ocupacional na lista de doenças relacionadas ao trabalho reflete essa tendência.
  • Doenças musculoesqueléticas: o aumento da prevalência de doenças como a tendinite, bursite e síndrome do túnel do carpo no ambiente de trabalho, especialmente em profissões que exigem condições de trabalho inadequadas, com movimentos repetitivos, “posturas forçadas”, fez com que essas condições fossem oficialmente reconhecidas como doenças ocupacionais. A NR 17 traz parâmetros para as “condições de trabalho” que eliminam ou reduzem riscos do desenvolvimento de LER/DORTs (Lesões por Esforços Repetitivos - LER e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - DORT), citando alguns itens:
    • Medidas de prevenção e controle citadas no item 17.4.3.1, sobre as condições tais como posturas nocivas, movimentos bruscos, uso excessivo de força, repetitividade de movimentos ou exposição à vibração;
    • Medidas de prevenção e controle sobre a manipulação de matérias de forma não eventual citadas no item 17.5.4, dentre outras.

B) Exclusões de doenças da lista

Da mesma forma que novas doenças foram incluídas, a portaria também promoveu algumas exclusões. Isso se deve ao avanço do conhecimento médico e científico, que permite uma melhor diferenciação entre doenças que realmente têm uma origem ocupacional e aquelas que possuem outras causas, não relacionadas ao ambiente de trabalho. As exclusões incluem:

  • Doenças de caráter genético ou hereditário: condições que antes eram listadas como relacionadas ao trabalho, mas que foram identificadas como predominantemente genéticas, como algumas formas de câncer, foram retiradas da lista.
  • Algumas doenças infecciosas: certas doenças que anteriormente estavam associadas à exposição em ambientes de saúde e outras profissões de risco, mas que são mais comumente transmitidas de outras formas (por exemplo, através de contato pessoal fora do ambiente de trabalho), também foram desconsideradas como doenças ocupacionais.

C) Valorização das evidências científicas

A atualização de novembro/24 valoriza as evidências científicas, deixando claro que a LDRT não deve substituir as instâncias científicas na determinação de relações causais entre doenças e agentes, inclusive as evidências geradas pelas perícias ergonômicas. Em outras palavras, deve-se considerar as evidências científicas na hora de definir os nexos entre fatores de riscos e doenças ocupacionais, as quais têm peso maior, obviamente relacionadas com a qualidade da evidência científica. O(A) Ergonomista deve sempre basear-se nas evidências atualizadas, utilizando a LDRT como um “apoio” epidemiológico, mas não absoluto.
Inclusive, a Portaria reforça o uso da LDRT para orientar as ações de vigilância e promoção de saúde em nível individual e coletivo, devendo a lista ser usada como como “ponto de partida para estratégias preventivas” em SST.

D) Mudanças na classificação das doenças

Outro aspecto relevante da Portaria GM/MS nº 5.674/2024 é a reorganização da classificação das doenças relacionadas ao trabalho. Em vez de uma lista simples e linear, agora temos uma divisão mais detalhada que leva em consideração as causas e os fatores de risco para cada condição. Isso possibilita uma análise mais precisa do risco ocupacional, contribuindo para a prevenção de doenças.

As principais alterações na classificação incluem:

  • Divisão por tipos de risco ocupacional: as doenças foram agrupadas conforme o risco a que os trabalhadores estão expostos. Por exemplo, doenças associadas a exposições físicas (como ruído e radiações), químicas (produtos tóxicos) e biológicas (contaminação por agentes patogênicos), bem como aquelas relacionadas ao estresse psicossocial, são agora mais claramente separadas.
  • Reconhecimento de fatores de risco ergonômico: foi dada maior ênfase às condições de trabalho, ou seja, aos fatores de riscos ergonômicos, inclusive os psicossociais relacionados ao trabalho. Isso é reflexo das atualizações recentes da NR 01 e da NR 17.

Entendendo a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT)

A LDRT é dividida em duas grandes tabelas:

  • LISTA A - Agentes e/ou Fatores de Risco com respectivas Doenças Relacionadas ao Trabalho (pág 1)
  • LISTA B - Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco (pág 47);

Antes de mais nada, você consegue procurar o que quiser usando o comando “Ctrl F” e digitando a palavra que deseja procurar.

A Lista A mostra os agentes e/ou fatores de risco e as doenças relacionadas ao trabalho que têm relação com tais fatores de riscos. Essa é dividida em 6 partes.

Nós fizemos um filtro dos fatores de riscos que tem relação com a Ergonomia, e os CID10 e as doenças relacionados ao trabalho. Foi um trabalho que gerou um resultado bem legal. Se quiser receber no seu email, CLIQUE AQUI OU NA IMAGEM ABAIXO.

Veja um exemplo do que temos na nossa Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, com filtro dos Fatores de Riscos Ergonômicos:

Impactos das alterações da portaria na prática profissional

Para os empregadores

Os empregadores também devem se adaptar às novas exigências da legislação, como vêm fazendo nos últimos anos com as mudanças nas NR 01, 07 e 17, principalmente.

O reconhecimento de novas doenças relacionadas ao trabalho implica uma maior responsabilidade na promoção da saúde e segurança do trabalhador, em especial gerenciando os Fatores de Riscos Ergonômicos.

Empresas que não tomarem medidas adequadas para prevenir doenças ocupacionais serão responsabilizadas legalmente com mais ênfase do que anteriormente, além de sofrerem impactos negativos em sua produtividade devido ao absenteísmo, redução do desempenho de seus trabalhadores e futuras demandas trabalhistas.

Para os(as) trabalhadores(as)

Para os trabalhadores, a atualização da lista de doenças é um avanço importante, pois amplia o reconhecimento de condições de saúde que podem ser causadas pelo ambiente de trabalho. Isso fortalece a proteção social dos trabalhadores, garantindo que aqueles afetados por doenças ocupacionais tenham acesso a benefícios previdenciários, indenizações e tratamentos adequados.

Em contrapartida, com a evolução da internet, os trabalhadores têm ficado mais antenados aos direitos e deveres deles e dos empregadores, o que aumenta a pressão por condições de trabalho mais adequadas.

Para os Ergonomistas e demais profissionais de Saúde do Trabalhador

A inclusão e a exclusão de doenças relacionadas ao trabalho trazem implicações diretas para os profissionais que atuam na saúde do trabalhador, como os(as) Ergonomistas.

O(A) profissional de Ergonomia precisa estar ciente dessas mudanças na legislação para fazer diagnósticos precisos e indicar tratamentos adequados.

Modéstia a parte, para se manter atualizado, basta o(a) Ergonomista seguir nossas redes sociais, nosso Canal do Youtube e nosso blog, pois estamos sempre com conteúdos gratuitos e de ótima qualidade, deixando esse processo de educação continuada mais fácil e mais agradável.

Além disso, as mudanças tornam ainda mais relevante o acompanhamento de doenças originadas dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionadas ao Trabalho (FRPRT), o que exige não só o tratamento clínico, mas também a melhoria e gestão das condições de trabalho que geram tais fatores de riscos, relacionadas totalmente com o Ergonomista.

Com a atualização, o que o(a) Ergonomista deve fazer?

A alteração na LDRT de novembro/24 é um reflexo das mudanças no mercado de trabalho, dos avanços no entendimento científico sobre os impactos do ambiente de trabalho na saúde dos trabalhadores e das atualizações nas normativas de SST, em especial as recentes das NRs 01 e 17.

A inclusão de doenças psicossociais, doenças respiratórias e distúrbios musculoesqueléticos reflete a crescente importância de fatores não apenas físicos, mas também emocionais e sociais, na saúde do trabalhador, todos foco do estudo do(a) Ergonomista, seja na Avaliação Preliminar ou na Análise Ergonômica.

Essas atualizações são cruciais para garantir que as políticas públicas e a seguridade social possam oferecer o suporte adequado aos trabalhadores afetados por condições de saúde relacionadas ao trabalho.

Além disso, essa mudança amplia a responsabilidade de todos os envolvidos (trabalhadores, empregadores, Ergonomistas e demais profissionais da saúde) em criar condições de trabalho mais seguras e saudáveis.

O(A) profissional de Ergonomia deve manter-se atualizado! Acompanhar a evolução das normativas que direcionam o seu trabalho, manter-se atualizados em relação às evidências científicas e manter-se atualizado em relação ao serviço que ele presta aos seus clientes.

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