O CBO DO ERGONOMISTA - 2ª Parte
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No Congresso da ABERGO 2023 foi divulgado pelo Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) Mauro Muller, na mesa de “A Profissão de Ergonomista no Brasil: Habilidades, Competências e Formação” que a partir de 2024, a ocupação Ergonomista será adicionada à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), pelo número 2149-50, dentro da família dos "Engenheiros de produção, qualidade e afins". Ele divulgou a informação com a ajuda da imagem abaixo:

Mas você sabe o que isso significa e o que pode mudar na sua vida profissional, como Ergonomista?

Se você ainda não leu o nosso primeiro artigo sobre a profissão Ergonomista, CLIQUE AQUI para ler e depois de lê-lo, ele te mandará para cá, novamente. Se você já leu, vamos continuar por aqui para entender melhor sobre essa novidade na área da ergonomia brasileira.

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é uma norma governamental de classificação de atividades econômicas e profissionais. Ela é materializada em um documento (um catálogo) que reconhece, nomeia, descreve e classifica as ocupações do mercado brasileiro, estando essas organizadas e descritas por “famílias”. 

Sua versão atual é a CBO 2002, a qual, desde a sua publicação, a CBO sofreu atualizações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. Foi a última atualização pontual que, como falado anteriormente, permitiu  a entrada do código CBO para a ocupação Ergonomista, o qual estará em vigor na versão do documento divulgada no início de 2024. 

Esse é um passo MARAVILHOSO para a profissão de Ergonomista e foi conseguido por uma iniciativa (e também por uma “continuativa” e uma "acabativa') da nossa Associação Brasileira de Ergonomia, a ABERGO. Aqui, nos nossos conteúdos e cursos do ifacilita, nós sempre apoiamos a associação do profissional Ergonomista na ABERGO, por vários motivos. Falamos muito disso no primeiro artigo sobre o tema.

Oficialmente agradecemos à ABERGO, pelo nome da nossa atual presidente, Lucy Mara Baú e de todos os envolvidos, no passado e no presente, por todo esforço que fizeram para esse passo se tornar realidade!

Porém a adição do Ergonomista na CBO gera algumas confusões e nós tentaremos sanar algumas delas nesse artigo.

Para entender melhor a CBO, vamos fazer um breve resumo dos conceitos que ela utiliza:

  • Ocupação é a agregação de empregos ou situações de trabalho similares quanto às atividades realizadas.
  • Emprego ou situação de trabalho: definido como um conjunto de atividades desempenhadas por uma pessoa, com ou sem vínculo empregatício. Esta é a unidade estatística da CBO.
  • Competências são as aptidões e habilidades mobilizadas para o desempenho das atividades do emprego ou trabalho. O conceito de competência tem duas dimensões:
    • Nível de competência: é função da complexidade, amplitude e responsabilidade das atividades desenvolvidas no emprego ou outro tipo de relação de trabalho.
    • Domínio (ou especialização) da competência: relaciona-se às características do contexto do trabalho como área de conhecimento, função, atividade econômica, processo produtivo, equipamentos, bens produzidos que identificarão o tipo de profissão ou ocupação.

A atual estrutura proposta pela CBO agrega os empregos por habilidades cognitivas comuns exigidas no exercício de um campo de trabalho mais elástico, composto por um conjunto de empregos similares que vai se constituir em um campo profissional do domínio x, y e z.

A unidade de observação é o emprego, dentro de um conjunto de empregos mais amplo (campo profissional), onde o ocupante terá mais facilidade em se movimentar.

Assim a CBO 2002 amplia o campo de observação, privilegiando a amplitude dos empregos e sua complexidade, campo este que será objeto da mobilidade dos trabalhadores, em detrimento do detalhe da tarefa do posto.

Estes conjuntos de empregos (campo profissional) são identificados por processos, funções ou ramos de atividades, sendo denominados de grupos de base ou família ocupacional. Esta é a unidade de classificação descritiva mais desagregada. Assim como a ocupação, o grupo de base ou família ocupacional é uma categoria sintética, um construto, ou seja, ela é elaborada a partir de informações reais, mas ela não existe objetivamente. 

Para fazer mais sentido, o código CBO do Ergonomista (2149-50), está dentro da família dos "Engenheiros de produção, qualidade e afins". Isso quer dizer que o Ergonomista, em relação aos engenheiros de produção, possuem processos, funções ou ramos de atividades “similares” (ou é a família que se encontrou maior similaridade, das possíveis).

Isso não quer dizer que para ser Ergonomista deve-se ser engenheiro ou que outras pessoas com outras profissões não possam trabalhar mais com Ergonomia, não confunda!

A CBO é como um dicionário de profissões, tendo função de descrever e de enumerar a ocupação

A função de descrição da profissão feita pela CBO é feita detalhando:
- as atividades realizadas no trabalho
- os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional
- as competências pessoais 
- condições de trabalho 

A CBO é apresentada em uma “ficha de descrição” que contém informações importantes da prática profissional, sendo citadas abaixo algumas das principais informações:

  • TÍTULO DA FAMÍLIA OCUPACIONAL (OU GRUPO DE BASE)
  • Títulos
    • XXXX 05 TÍTULO DA OCUPAÇÃO A - Título sinônimo a - Título sinônimo b
    • XXXX 10 TÍTULO DA OCUPAÇÃO B - Título sinônimo a - Título sinônimo b
    • XXXX 15 TÍTULO DA OCUPAÇÃO C - Título sinônimo a - Título sinônimo b
  • Descrição Sumária: parágrafo que descreve as grandes áreas de atividade da família ocupacional para facilitar a codificação.
  • Formação e experiência: parágrafo que informa sobre a formação requerida para o exercício das ocupações.
  • Condições gerais de exercício: parágrafo que apresenta informações das atividades econômicas em que atuam os trabalhadores da referida família ocupacional, condição da ocupação - assalariado com carteira assinada, conta-própria, empregador; local e horário de trabalho e algumas condições especiais.
  • Esta família não compreende: neste campo registram-se informações que ajudam o leitor na busca da descrição que ele está procurando, delimitando as atividades da família ocupacional consultada.
  • Recursos de Trabalho: neste campo são registrados alguns recursos de trabalho usados nas ocupações descritas.

Ainda não temos os dados que comporão a ficha de descrição da ocupação de Ergonomista, mas assim que for liberada, iremos atualizar esse conteúdo e te passar pela nossa news letter.

A função de enumeração é que facilita a classificação, a qual é feita seguindo um padrão de formato, com itens numéricos e descritivos, criados por uma comissão específica.

A nomenclatura ou estrutura da CBO é feita por um conjunto de códigos e títulos que é utilizada na sua função enumerativa. É uma estrutura hierárquico-piramidal composta de:

  • Grandes grupos (GG): formam o nível mais agregado da classificação. Comportam dez conjuntos, agregados por nível de competência e similaridade nas atividades executadas. É uma incógnita qual o GG do Ergonomista, se será o GG 1 (que agrupa os empregos que compõem as profissões que estabelecem as regras e as normas de funcionamento para o país, estado e município, organismos governamentais de interesse público e de empresas, além de reunir os empregos da diplomacia) ou o GG 2 (que agrega os empregos que compõem as profissões científicas e das artes de nível superior).
  • Subgrupos principais (SGP): o 2º dígito refere-se ao subgrupo principal e foi criado para melhorar o equilíbrio hierárquico entre o número de grandes grupos e subgrupos e aprimorar as agregações por domínio.
  • Subgrupos (SG): o subgrupo ou 3º dígito indica, de forma ampla, o domínio dos campos profissionais de famílias ocupacionais agregadas.
  • Grupos de base ou famílias ocupacionais (SG): o 4º dígito refere-se ao grupo de base ou família ocupacional. Agrupa situações de emprego ou ocupações similares.

Mais a frente iremos explicar melhor o CBO do Ergonomista.

Você pode acessar o site oficial do CBO e consultar qualquer ocupação: www.mtecbo.gov.br

A CBO serve como base para a estruturação de carreiras e ocupação de vagas no setor público e no setor privado, por exemplo usada no(a):

  • Carteira de Trabalho;
  • e-Social, tabela S-1030;
  • Declarações de Imposto de Renda
  • Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
  • Seguro desemprego;
  • Registros de mortalidade profissional, incidência de doenças relacionadas à ocupação etc., do Ministério da Saúde;
  • Registro na Previdência Social, no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • IBGE: no Censo ou na PME (Pesquisa Mensal de Emprego).

A partir dos usos acima, os dados ligados à CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego, em especial dos Ministérios do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social.

Nas palavras do site oficial da CBO:

“É referência obrigatória dos registros administrativos que informam os diversos programas da política de trabalho do País. É ferramenta fundamental para as estatísticas de emprego-desemprego, para o estudo das taxas de natalidade e mortalidade das ocupações, para o planejamento das reconversões e requalificações ocupacionais, na elaboração de currículos, no planejamento da educação profissional, no rastreamento de vagas, dos serviços de intermediação de mão-de-obra.”

A CBO também pode ser usada extra-oficialmente, ou seja, fora dos documentos do Governo, como quando usada pelo RH na descrição de cargos e função.

Já falamos que a inclusão da ocupação de Ergonomista na CBO é de extrema importância e que essa classificação tem por finalidade a identificação dessa nossa ocupação no mercado de trabalho, para fins classificatórios juntos aos registros. 

Agora que entendemos melhor sobre a CBO, vamos aprofundar no código do Ergonomista (2149-50).

Ele está dentro da família dos "Engenheiros de produção, qualidade e afins". Existem alguns argumentos para que o Ergonomista fosse adicionado nessa família, tais como:

  1. Similaridade de características, como você irá perceber abaixo, quando olharmos as características da família;
  2. Contexto histórico, já que a Ergonomia foi trazida ao Brasil por engenheiros;
  3. Parâmetros legais pouco excludentes das demais profissões;

Não foi um argumento, mas o fato é que os parâmetros de honorários que citaremos mais a frente serão balizados com os honorários dos engenheiros.

Vamos destrinchar agora a FAMÍLIA 2149 :: Engenheiros de produção, qualidade, segurança e afins

Títulos
2149-05 - Engenheiro de produção
Engenheiro de organização e métodos, Engenheiro de organização industrial, Engenheiro de planejamento industrial, Engenheiro de processamento, Engenheiro de processos

2149-10 - Engenheiro de controle de qualidade
Engenheiro de qualidade, Especialista em controle de qualidade e planejamento, Planejador de controle de qualidade

2149-15 - Engenheiro de segurança do trabalho
Engenheiro de segurança industrial

2149-20 - Engenheiro de riscos

2149-25 - Engenheiro de tempos e movimentos
Engenheiro de análise de trabalho

2149-30 - Tecnólogo em produção industrial
Tecnólogo em gestão dos processos produtivos do vestuário, Tecnólogo em produção de vestuário, Tecnólogo em produção gráfica, Tecnólogo em produção joalheira, Tecnólogo em produção moveleira, Tecnólogo gráfico

2149-35 - Tecnólogo em segurança do trabalho

2149-40 - Higienista ocupacional
Higienista industrial

2149-45 - Engenheiro de logística

Descrição Sumária
Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança no trabalho e do meio ambiente, gerenciam exposições a fatores ocupacionais de risco à saúde do trabalhador, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Os Engenheiros de Logística também gerenciam as operações de logística em três eixos: transportes, armazenamento e inteligência, inclusive no que se refere à logística reversa.

Atenção: essa não é a descrição do Ergonomista.

Fazendo uma busca pela família “Engenheiros de produção, qualidade, segurança e afins”, encontra-se outros pontos interessantes:

Características de Trabalho
Condições gerais de exercício
“O trabalho é exercido em empresas dos mais diversos ramos, embora predomine o ramo industrial onde podemos destacar a metalurgia, fabricação de máquinas, equipamentos e veículos automotores, produtos alimentares e refino de petróleo. As instituições empregadoras são de diversos portes, públicas ou privadas. Os profissionais trabalham em equipe, com supervisão ocasional. Eventualmente, em algumas atividades, podem estar expostos a condições especiais de trabalho, tais como ruído intenso e altas temperaturas.”

Formação e experiência
“As ocupações da família requerem curso de Engenharia ou de Tecnologia nas áreas de Produção Industrial e Segurança do Trabalho, com registro no CREA, seguido ou não de cursos de especialização. Na área de processos e métodos, tempos e movimentos, é comum a formação em engenharia de produção ou industrial. É cada vez mais frequente a presença de profissionais com pós-graduação. A ocupação Higienista Ocupacional requer formação superior em engenharia, física, química, tecnologia, bioquímica, medicina, biologia, ou em outras ciências exatas ou biológicas correlatas seguido de curso de especialização na área de Higiene Ocupacional. O exercício pleno da atividade se dá, em média, após quatro anos de exercício profissional no caso dos engenheiros e dos tecnólogos em segurança do trabalho e de um a dois anos para os tecnólogos em produção industrial.”

Áreas de Atividade
Abaixo apresentamos as Áreas de Atividade da família de “Engenheiros de produção, qualidade, segurança e afins”, aprofundando as Atividades de algumas dessas Áreas, que possam ter relação com o Ergonomista (salvo as devidas diferenças).

  • CONTROLAR PERDAS DE PROCESSOS, PRODUTOS E SERVIÇOS
  • SUPERVISIONAR SISTEMAS, PROCESSOS E MÉTODOS PRODUTIVOS
  • DESENVOLVER MÉTODOS, PROCESSOS, PRODUTOS E SERVIÇOS
  • GERENCIAR SEGURANÇA NO TRABALHO E DO MEIO AMBIENTE
    • Inspecionar instalações
    • Classificar exposição a riscos potenciais
    • Medir as exposições a fatores ocupacionais de risco
    • Elaborar programas de segurança do trabalho
    • Elaborar plano de atendimento às emergências (pae)
    • Providenciar sinalizações de segurança
    • Dimensionar programa de prevenção e combate a incêndios ( ppci )
    • Dimensionar taxas, descontos e prêmios de seguros
    • Solicitar autorização para aquisição de produtos controlados
    • Determinar procedimentos de segurança para espaços confinados
    • Determinar procedimentos de segurança para atividades com pressão anormal
    • Determinar procedimentos de segurança para trabalho com eletricidade
    • Determinar procedimentos de segurança em armazenagem, transporte e utilização de produtos químicos
    • Determinar procedimentos para redução ou eliminação de ruídos industriais
    • Providenciar avaliação ergonômica de postos de trabalho
    • Determinar tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva conforme riscos
    • Verificar procedimentos de descarte de rejeitos industriais
    • Controlar emissão de efluentes líquidos, gasosos e sólidos
    • Participar da elaboração do ppra e/ou ppci
    • Implantar sistema de gestão da segurança
    • Propor sistemas de segurança
  • GERENCIAR EXPOSIÇÕES A FATORES OCUPACIONAIS DE RISCO À SAÚDE
    • Elaborar programas de prevenção de risco ambiental (ppra) e demais programas de prevenção
    • Analisar projetos de implantação e modificação de instalações, processos, equipamentos e locais de trabalho
    • Identificar riscos potenciais à saúde em projetos
    • Reconhecer fatores ocupacionais de risco à saúde
    • Identificar a exposição potencial do trabalhador aos fatores de risco
    • Analisar riscos do processo, da atividade e do local de trabalho
    • Pesquisar efeitos à saúde dos fatores de risco
    • Caracterizar os grupos de exposição a fatores de risco
    • Identificar trabalhador mais exposto
    • Identificar medidas de controle existentes para os fatores de risco
    • Analisar informações dos programas dos controles médicos
    • Analisar indicadores epidemiológicos
    • Priorizar riscos a serem medidos
    • Elaborar estratégia de amostragem
    • Definir metodologia de avaliação
    • Efetuar o tratamento estatístico das medições
    • Interpretar resultados da avaliação
    • Avaliar aceitabilidade dos resultados
    • Estabelecer estratégia de avaliação e/ou controle da exposição
    • Recomendar medidas de controle
    • Verificar eficácia das medidas de controle
  • GERIR OPERAÇÕES LOGÍSTICAS
  • PLANEJAR EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES PRODUTIVAS E DE LOGÍSTICA
  • COORDENAR EQUIPE E ATIVIDADES DE TRABALHO
  • EMITIR DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
    • Elaborar relatórios
    • Emitir mapa de risco
    • Emitir laudos e/ou pareceres técnicos
    • Divulgar resultados e planos de trabalho
    • Documentar memória técnica de métodos, processos, produtos e serviços
    • Emitir programas de prevenção
    • Preparar art (anotação de responsabilidade técnica)
    • Preparar contratos de seguro
    • Preparar documentos para patentes de produtos e processos
    • Emitir laudos periciais
    • Participar na elaboração de mapa de risco
    • Acompanhar perícia técnica
    • Elaborar manual de procedimentos complementares
    • Prestar consultoria
    • Realizar pesquisas

Competências Pessoais

  • Demonstrar capacidade de negociação
  • Demonstrar capacidade de antecipar problemas
  • Demonstrar raciocínio matemático
  • Demonstrar raciocínio lógico
  • Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe
  • Demonstrar capacidade de evidenciar senso crítico
  • Demonstrar criatividade
  • Demonstrar liderança
  • Demonstrar capacidade de atenção difusa
  • Demonstrar capacidade de agir sob pressão
  • Demonstrar capacidade de resolução de problemas
  • Demonstrar capacidade de contornar situações adversas
  • Demonstrar pró-atividade
  • Demonstrar capacidade de persuasão
  • Demonstrar objetividade
  • Tomar decisões
  • Assumir riscos
  • Demonstrar capacidade de inferência

Você consegue ver mais detalhes dessa família direto no site (link) da CBO, procurando pela categoria “Família” e digitando apenas “Engenheiros de produção”, como mostra a imagem abaixo:

Após a busca, irá aparecer  a tela abaixo:

Perceba o destaque da imagem à esquerda, com as seguintes opções:

  • Descrição
  • Histórico de Ocupações
  • Características de Trabalho
  • Áreas de Atividade
  • Competências Pessoais
  • Recursos de Trabalho
  • Participantes da Descrição
  • Relatório da Família
  • Relatório Tabela de Atividades
  • Conversão

A partir desse conteúdo, algumas perguntas podem surgir e tentamos prever algumas:

A entrada do Ergonomista no CBO, significa que temos uma profissão “regulamentada”?

Não! Essa é uma confusão que pode ocorrer, sobre a “Regulamentação” da Profissão de Ergonomista. Nós também já falamos disso no nosso primeiro artigo e, para que não haja confusão, esclarecemos que o fato de uma profissão ser incluída na CBO não quer dizer que ela seja regulamentada. Essa classificação tem o reconhecimento no sentido classificatório, da existência de determinada ocupação, e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão deve ser realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção do Presidente da República. A CBO não tem poder de Regulamentar Profissões.

A Ergonomia não possui Conselho Profissional, o qual determina algumas regras específicas, que só têm valor para a própria profissão regulamentada. É o caso do COFFITO para os Fisioterapeutas, o CREA para os Engenheiros e o CFM para os Médicos.

A visão de quem pensa Ergonomia no Brasil, como a Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO), parece ser de que não é vantagem para a profissão termos um Conselho, termos graduação em Ergonomia e etc., o que não é negativo! Outros países, como Portugal e França, tentaram esse caminho da regulamentação da profissão e parece que não deu muito certo, pelo fato da Ergonomia ter esse olhar multiprofissional (designer, psicólogo, engenheiros, fisioterapeutas, médicos e etc.) e a regulamentação geraria uma perda desse caráter multidisciplinar, além de ser um passo muito atrás da evolução da área no Brasil. 

Nas palavras da atual presidente da ABERGO, Profa. Dra. Lucy  Mara Baú, a Ergonomia “não é uma profissão regulamentada” no Brasil e como mostramos, isso não é um ponto negativo, pelo caráter multidisciplinar. Segundo ela, “a descrição da CBO, é a descrição de uma prática; a CBO não regulamenta a profissão”.

A regulamentação da profissão de Ergonomista é uma outra etapa!

Por não ser uma regulamentação, questões como “carga horária máxima” e outras questões trabalhistas, não estão envolvidas na CBO. Sendo assim, se a engenharia possui uma carga horária definida ou piso salarial, isso NÃO SE ESTENDE PARA O ERGONOMISTA, necessariamente.

A ABERGO (olha ela aí novamente) está desenvolvendo um documento que servirá como referencial de procedimentos e honorários para o Ergonomista, mas isso é assunto para um outro artigo.

E os demais profissionais, vão poder trabalhar com Ergonomistas?

Claro que sim! Qualquer profissional que seja contratado CLT poderá usar a CBO de Ergonomista (após sua publicação, claro), seja ele enfermeiro, fisioterapeuta, médico, educador físico, arquiteto ou o próprio engenheiro, inclusive usando a CBO de Ergonomista.

Porém, para as práticas profissionais, cada profissão deve observar suas habilitações e limites técnicos, éticos e trabalhistas, pois você também responderá como profissional perante seu Conselho profissional!

Sendo assim, por exemplo, caso você seja, além de Ergonomista, um Fisioterapeuta, e esteja registrado como o último, você terá que respeitar, por exemplo, a carga horária semanal máxima de trabalho de 30 horas.

Quando vou usar a CBO?

Quando você foi contratado com "carteira assinada", ou seja, quando seu trabalho for registrado na sua Carteira de Trabalho (um “contrato CLT”). 

Atualmente o registro é feito por ocupações "paralelas", tais como "Analista de Saúde", “Analista técnico”, “Analista Ocupacional” ou “Gerente corporativo”, sendo pago um salário que não existe parâmetro regulatório.

Caso você seja um consultor terceirizado, contratado, sua vida não muda muito… Onde não existe contrato CLT, não se aplica essas regras, necessariamente.

Devo colocar o CBO no carimbo profissional?

Não, seria pleonasmo.

Quais os problemas que posso encontrar usando o CBO para Ergonomista na CLT?

Uma situação que pode acontecer é você ser contratado em uma outra função, ao invés de ser contratado como ergonomista, para que seja pago a você um salário menor.

Outra situação em que a CBO pode ser alvo de problemas é nos processos por desvio de função em que o contrato de trabalho e a carteira de trabalho constam um CBO, com a respectiva descrição das tarefas, e o trabalhador acaba fazendo funções bastante diferentes das descritas. 

Outro problema causado pelo uso inadequado da CBO é no caso da diferença das exigências de formação entre a CBO e o que, de fato, o trabalho faz (por exemplo para a contratação de um Ergonomista de nível técnico, ocupação a qual deveria ser de nível superior).

Se você é um contratante do profissional de ergonomia você pode ter mudanças importantes na questão salarial, visto que a ocupação e ergonomista deverá ter um referencial honorário.

O que pode acontecer caso a empresa que trabalho não siga a CBO?

Hoje não existe multa expressa pela incompatibilidade da CBO com a ocupação do empregado, sendo o órgão fiscalizador o Ministério do Trabalho e Emprego. Porém essa discrepância poderá servir como prova em ações trabalhistas, seja de desvio de função, seja de manipulação de cotas de aprendiz.

Se a pessoa não atribui o CBO de Ergonomista para o profissional, por exemplo, atribuindo após a divulgação o CBO de “analista de saúde”, mas o paga de forma compatível ao que ganha um Ergonomista, não haveria tanto problema.

Os Conselhos de profissões regulamentadas também fazem fiscalização com base na CBO, já que algumas ocupações exigem o registro no conselho regional da área, como é o caso dos engenheiros com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o Crea.

Sinceramente até hoje não sabemos quem seria o Órgão fiscalizador no caso do CBO do Ergonomista não seja aplicado.

Quais os próximos passos?

Segundo a Profa. Dra. Lucy  Mara Baú, no Congresso da ABERGO 2023, no final de 2023 já será criado o Planejamento Estratégico 2024/2026 e está sendo contratado uma renomada empresa para auxiliar no planejamento dos 50 anos da ABERGO.

Além disso, está sendo construído e finalizado um referencial de procedimentos e de honorários do Ergonomista, e certamente será alvo de um conteúdo nosso. 

Enquanto esses próximos passos não chegam, você pode ampliar o alcance do seu futuro SE CAPACITANDO. Para isso, criamos a Universidade ifacilita (link) com Materiais e Cursos, gratuitos e pagos. Acesse agora CLICANDO AQUI.

Para facilitar, aqui segue alguns links de alguns desses conteúdos:

Kit Ergonomia no PGR
Curso de Avaliação Ergonômica (AEP + AET + Matriz de Risco)
Curso de NHO 11
Curso de Gestão em Ergonomia
Live AEP x AET
Live sobre Risco Ergonômico

Chegando ao fim de mais esse artigo, ficou alguma dúvida? Quer comentar alguma coisa da sua prática profissional? Deixe aqui abaixo seu recado ou faça algum elogio do nosso material, É MUITO IMPORTANTE PARA NÓS!

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