No Congresso da ABERGO 2023 foi divulgado pelo Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) Mauro Muller, na mesa de “A Profissão de Ergonomista no Brasil: Habilidades, Competências e Formação” que a partir de 2024, a ocupação Ergonomista será adicionada à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), pelo número 2149-50, dentro da família dos "Engenheiros de produção, qualidade e afins". Ele divulgou a informação com a ajuda da imagem abaixo:
Mas você sabe o que isso significa e o que pode mudar na sua vida profissional, como Ergonomista?
Se você ainda não leu o nosso primeiro artigo sobre a profissão Ergonomista, CLIQUE AQUI para ler e depois de lê-lo, ele te mandará para cá, novamente. Se você já leu, vamos continuar por aqui para entender melhor sobre essa novidade na área da ergonomia brasileira.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é uma norma governamental de classificação de atividades econômicas e profissionais. Ela é materializada em um documento (um catálogo) que reconhece, nomeia, descreve e classifica as ocupações do mercado brasileiro, estando essas organizadas e descritas por “famílias”.
Sua versão atual é a CBO 2002, a qual, desde a sua publicação, a CBO sofreu atualizações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. Foi a última atualização pontual que, como falado anteriormente, permitiu a entrada do código CBO para a ocupação Ergonomista, o qual estará em vigor na versão do documento divulgada no início de 2024.
Esse é um passo MARAVILHOSO para a profissão de Ergonomista e foi conseguido por uma iniciativa (e também por uma “continuativa” e uma "acabativa') da nossa Associação Brasileira de Ergonomia, a ABERGO. Aqui, nos nossos conteúdos e cursos do ifacilita, nós sempre apoiamos a associação do profissional Ergonomista na ABERGO, por vários motivos. Falamos muito disso no primeiro artigo sobre o tema.
Oficialmente agradecemos à ABERGO, pelo nome da nossa atual presidente, Lucy Mara Baú e de todos os envolvidos, no passado e no presente, por todo esforço que fizeram para esse passo se tornar realidade!
Porém a adição do Ergonomista na CBO gera algumas confusões e nós tentaremos sanar algumas delas nesse artigo.
Para entender melhor a CBO, vamos fazer um breve resumo dos conceitos que ela utiliza:
A atual estrutura proposta pela CBO agrega os empregos por habilidades cognitivas comuns exigidas no exercício de um campo de trabalho mais elástico, composto por um conjunto de empregos similares que vai se constituir em um campo profissional do domínio x, y e z.
A unidade de observação é o emprego, dentro de um conjunto de empregos mais amplo (campo profissional), onde o ocupante terá mais facilidade em se movimentar.
Assim a CBO 2002 amplia o campo de observação, privilegiando a amplitude dos empregos e sua complexidade, campo este que será objeto da mobilidade dos trabalhadores, em detrimento do detalhe da tarefa do posto.
Estes conjuntos de empregos (campo profissional) são identificados por processos, funções ou ramos de atividades, sendo denominados de grupos de base ou família ocupacional. Esta é a unidade de classificação descritiva mais desagregada. Assim como a ocupação, o grupo de base ou família ocupacional é uma categoria sintética, um construto, ou seja, ela é elaborada a partir de informações reais, mas ela não existe objetivamente.
Para fazer mais sentido, o código CBO do Ergonomista (2149-50), está dentro da família dos "Engenheiros de produção, qualidade e afins". Isso quer dizer que o Ergonomista, em relação aos engenheiros de produção, possuem processos, funções ou ramos de atividades “similares” (ou é a família que se encontrou maior similaridade, das possíveis).
Isso não quer dizer que para ser Ergonomista deve-se ser engenheiro ou que outras pessoas com outras profissões não possam trabalhar mais com Ergonomia, não confunda!
A CBO é como um dicionário de profissões, tendo função de descrever e de enumerar a ocupação
A função de descrição da profissão feita pela CBO é feita detalhando:
- as atividades realizadas no trabalho
- os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional
- as competências pessoais
- condições de trabalho
A CBO é apresentada em uma “ficha de descrição” que contém informações importantes da prática profissional, sendo citadas abaixo algumas das principais informações:
Ainda não temos os dados que comporão a ficha de descrição da ocupação de Ergonomista, mas assim que for liberada, iremos atualizar esse conteúdo e te passar pela nossa news letter.
A função de enumeração é que facilita a classificação, a qual é feita seguindo um padrão de formato, com itens numéricos e descritivos, criados por uma comissão específica.
A nomenclatura ou estrutura da CBO é feita por um conjunto de códigos e títulos que é utilizada na sua função enumerativa. É uma estrutura hierárquico-piramidal composta de:
Mais a frente iremos explicar melhor o CBO do Ergonomista.
Você pode acessar o site oficial do CBO e consultar qualquer ocupação: www.mtecbo.gov.br
A CBO serve como base para a estruturação de carreiras e ocupação de vagas no setor público e no setor privado, por exemplo usada no(a):
A partir dos usos acima, os dados ligados à CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego, em especial dos Ministérios do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social.
Nas palavras do site oficial da CBO:
“É referência obrigatória dos registros administrativos que informam os diversos programas da política de trabalho do País. É ferramenta fundamental para as estatísticas de emprego-desemprego, para o estudo das taxas de natalidade e mortalidade das ocupações, para o planejamento das reconversões e requalificações ocupacionais, na elaboração de currículos, no planejamento da educação profissional, no rastreamento de vagas, dos serviços de intermediação de mão-de-obra.”
A CBO também pode ser usada extra-oficialmente, ou seja, fora dos documentos do Governo, como quando usada pelo RH na descrição de cargos e função.
Já falamos que a inclusão da ocupação de Ergonomista na CBO é de extrema importância e que essa classificação tem por finalidade a identificação dessa nossa ocupação no mercado de trabalho, para fins classificatórios juntos aos registros.
Agora que entendemos melhor sobre a CBO, vamos aprofundar no código do Ergonomista (2149-50).
Ele está dentro da família dos "Engenheiros de produção, qualidade e afins". Existem alguns argumentos para que o Ergonomista fosse adicionado nessa família, tais como:
Não foi um argumento, mas o fato é que os parâmetros de honorários que citaremos mais a frente serão balizados com os honorários dos engenheiros.
Vamos destrinchar agora a FAMÍLIA 2149 :: Engenheiros de produção, qualidade, segurança e afins
Títulos
2149-05 - Engenheiro de produção
Engenheiro de organização e métodos, Engenheiro de organização industrial, Engenheiro de planejamento industrial, Engenheiro de processamento, Engenheiro de processos
2149-10 - Engenheiro de controle de qualidade
Engenheiro de qualidade, Especialista em controle de qualidade e planejamento, Planejador de controle de qualidade
2149-15 - Engenheiro de segurança do trabalho
Engenheiro de segurança industrial
2149-20 - Engenheiro de riscos
2149-25 - Engenheiro de tempos e movimentos
Engenheiro de análise de trabalho
2149-30 - Tecnólogo em produção industrial
Tecnólogo em gestão dos processos produtivos do vestuário, Tecnólogo em produção de vestuário, Tecnólogo em produção gráfica, Tecnólogo em produção joalheira, Tecnólogo em produção moveleira, Tecnólogo gráfico
2149-35 - Tecnólogo em segurança do trabalho
2149-40 - Higienista ocupacional
Higienista industrial
2149-45 - Engenheiro de logística
Descrição Sumária
Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança no trabalho e do meio ambiente, gerenciam exposições a fatores ocupacionais de risco à saúde do trabalhador, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Os Engenheiros de Logística também gerenciam as operações de logística em três eixos: transportes, armazenamento e inteligência, inclusive no que se refere à logística reversa.
Atenção: essa não é a descrição do Ergonomista.
Fazendo uma busca pela família “Engenheiros de produção, qualidade, segurança e afins”, encontra-se outros pontos interessantes:
Características de Trabalho
Condições gerais de exercício
“O trabalho é exercido em empresas dos mais diversos ramos, embora predomine o ramo industrial onde podemos destacar a metalurgia, fabricação de máquinas, equipamentos e veículos automotores, produtos alimentares e refino de petróleo. As instituições empregadoras são de diversos portes, públicas ou privadas. Os profissionais trabalham em equipe, com supervisão ocasional. Eventualmente, em algumas atividades, podem estar expostos a condições especiais de trabalho, tais como ruído intenso e altas temperaturas.”
Formação e experiência
“As ocupações da família requerem curso de Engenharia ou de Tecnologia nas áreas de Produção Industrial e Segurança do Trabalho, com registro no CREA, seguido ou não de cursos de especialização. Na área de processos e métodos, tempos e movimentos, é comum a formação em engenharia de produção ou industrial. É cada vez mais frequente a presença de profissionais com pós-graduação. A ocupação Higienista Ocupacional requer formação superior em engenharia, física, química, tecnologia, bioquímica, medicina, biologia, ou em outras ciências exatas ou biológicas correlatas seguido de curso de especialização na área de Higiene Ocupacional. O exercício pleno da atividade se dá, em média, após quatro anos de exercício profissional no caso dos engenheiros e dos tecnólogos em segurança do trabalho e de um a dois anos para os tecnólogos em produção industrial.”
Áreas de Atividade
Abaixo apresentamos as Áreas de Atividade da família de “Engenheiros de produção, qualidade, segurança e afins”, aprofundando as Atividades de algumas dessas Áreas, que possam ter relação com o Ergonomista (salvo as devidas diferenças).
Competências Pessoais
Você consegue ver mais detalhes dessa família direto no site (link) da CBO, procurando pela categoria “Família” e digitando apenas “Engenheiros de produção”, como mostra a imagem abaixo:
Após a busca, irá aparecer a tela abaixo:
Perceba o destaque da imagem à esquerda, com as seguintes opções:
A partir desse conteúdo, algumas perguntas podem surgir e tentamos prever algumas:
A entrada do Ergonomista no CBO, significa que temos uma profissão “regulamentada”?
Não! Essa é uma confusão que pode ocorrer, sobre a “Regulamentação” da Profissão de Ergonomista. Nós também já falamos disso no nosso primeiro artigo e, para que não haja confusão, esclarecemos que o fato de uma profissão ser incluída na CBO não quer dizer que ela seja regulamentada. Essa classificação tem o reconhecimento no sentido classificatório, da existência de determinada ocupação, e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão deve ser realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção do Presidente da República. A CBO não tem poder de Regulamentar Profissões.
A Ergonomia não possui Conselho Profissional, o qual determina algumas regras específicas, que só têm valor para a própria profissão regulamentada. É o caso do COFFITO para os Fisioterapeutas, o CREA para os Engenheiros e o CFM para os Médicos.
A visão de quem pensa Ergonomia no Brasil, como a Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO), parece ser de que não é vantagem para a profissão termos um Conselho, termos graduação em Ergonomia e etc., o que não é negativo! Outros países, como Portugal e França, tentaram esse caminho da regulamentação da profissão e parece que não deu muito certo, pelo fato da Ergonomia ter esse olhar multiprofissional (designer, psicólogo, engenheiros, fisioterapeutas, médicos e etc.) e a regulamentação geraria uma perda desse caráter multidisciplinar, além de ser um passo muito atrás da evolução da área no Brasil.
Nas palavras da atual presidente da ABERGO, Profa. Dra. Lucy Mara Baú, a Ergonomia “não é uma profissão regulamentada” no Brasil e como mostramos, isso não é um ponto negativo, pelo caráter multidisciplinar. Segundo ela, “a descrição da CBO, é a descrição de uma prática; a CBO não regulamenta a profissão”.
A regulamentação da profissão de Ergonomista é uma outra etapa!
Por não ser uma regulamentação, questões como “carga horária máxima” e outras questões trabalhistas, não estão envolvidas na CBO. Sendo assim, se a engenharia possui uma carga horária definida ou piso salarial, isso NÃO SE ESTENDE PARA O ERGONOMISTA, necessariamente.
A ABERGO (olha ela aí novamente) está desenvolvendo um documento que servirá como referencial de procedimentos e honorários para o Ergonomista, mas isso é assunto para um outro artigo.
E os demais profissionais, vão poder trabalhar com Ergonomistas?
Claro que sim! Qualquer profissional que seja contratado CLT poderá usar a CBO de Ergonomista (após sua publicação, claro), seja ele enfermeiro, fisioterapeuta, médico, educador físico, arquiteto ou o próprio engenheiro, inclusive usando a CBO de Ergonomista.
Porém, para as práticas profissionais, cada profissão deve observar suas habilitações e limites técnicos, éticos e trabalhistas, pois você também responderá como profissional perante seu Conselho profissional!
Sendo assim, por exemplo, caso você seja, além de Ergonomista, um Fisioterapeuta, e esteja registrado como o último, você terá que respeitar, por exemplo, a carga horária semanal máxima de trabalho de 30 horas.
Quando vou usar a CBO?
Quando você foi contratado com "carteira assinada", ou seja, quando seu trabalho for registrado na sua Carteira de Trabalho (um “contrato CLT”).
Atualmente o registro é feito por ocupações "paralelas", tais como "Analista de Saúde", “Analista técnico”, “Analista Ocupacional” ou “Gerente corporativo”, sendo pago um salário que não existe parâmetro regulatório.
Caso você seja um consultor terceirizado, contratado, sua vida não muda muito… Onde não existe contrato CLT, não se aplica essas regras, necessariamente.
Devo colocar o CBO no carimbo profissional?
Não, seria pleonasmo.
Quais os problemas que posso encontrar usando o CBO para Ergonomista na CLT?
Uma situação que pode acontecer é você ser contratado em uma outra função, ao invés de ser contratado como ergonomista, para que seja pago a você um salário menor.
Outra situação em que a CBO pode ser alvo de problemas é nos processos por desvio de função em que o contrato de trabalho e a carteira de trabalho constam um CBO, com a respectiva descrição das tarefas, e o trabalhador acaba fazendo funções bastante diferentes das descritas.
Outro problema causado pelo uso inadequado da CBO é no caso da diferença das exigências de formação entre a CBO e o que, de fato, o trabalho faz (por exemplo para a contratação de um Ergonomista de nível técnico, ocupação a qual deveria ser de nível superior).
Se você é um contratante do profissional de ergonomia você pode ter mudanças importantes na questão salarial, visto que a ocupação e ergonomista deverá ter um referencial honorário.
O que pode acontecer caso a empresa que trabalho não siga a CBO?
Hoje não existe multa expressa pela incompatibilidade da CBO com a ocupação do empregado, sendo o órgão fiscalizador o Ministério do Trabalho e Emprego. Porém essa discrepância poderá servir como prova em ações trabalhistas, seja de desvio de função, seja de manipulação de cotas de aprendiz.
Se a pessoa não atribui o CBO de Ergonomista para o profissional, por exemplo, atribuindo após a divulgação o CBO de “analista de saúde”, mas o paga de forma compatível ao que ganha um Ergonomista, não haveria tanto problema.
Os Conselhos de profissões regulamentadas também fazem fiscalização com base na CBO, já que algumas ocupações exigem o registro no conselho regional da área, como é o caso dos engenheiros com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o Crea.
Sinceramente até hoje não sabemos quem seria o Órgão fiscalizador no caso do CBO do Ergonomista não seja aplicado.
Quais os próximos passos?
Segundo a Profa. Dra. Lucy Mara Baú, no Congresso da ABERGO 2023, no final de 2023 já será criado o Planejamento Estratégico 2024/2026 e está sendo contratado uma renomada empresa para auxiliar no planejamento dos 50 anos da ABERGO.
Além disso, está sendo construído e finalizado um referencial de procedimentos e de honorários do Ergonomista, e certamente será alvo de um conteúdo nosso.
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Para facilitar, aqui segue alguns links de alguns desses conteúdos:
Kit Ergonomia no PGR
Curso de Avaliação Ergonômica (AEP + AET + Matriz de Risco)
Curso de NHO 11
Curso de Gestão em Ergonomia
Live AEP x AET
Live sobre Risco Ergonômico
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AVALIAÇÃO FISIOTERAPÊUTICA OCUPACIONAL AFO - II
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ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO NOVEMBRO24 E SUA RELAÇÃO COM A ERGONOMIA
O QUE MUDA NA VIDA DO ERGONOMISTA COM AS ATUALIZAÇÕES DAS NRS DE AGOSTO24 NR-1, NR-16 E NR-18