Olá Ergonomista! Vamos continuar a falar das características da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e da Análise Ergonômica do Trabalho (AET): está claro para você o que deve ser avaliado nas diferentes fases da Avaliação em Ergonomia? O que deve ser considerado durante a AEP e durante a AET, quando olhamos sob a ótica da NR 1 e NR 17?
Resolvemos escrever esse artigo por ser uma importante dúvida de muitos profissionais da Ergonomia.
Lendo o primeiro artigo (link para o primeiro artigo), você já começa a ter essa resposta, mas aqui vamos colocar de forma rápida e direta o que cada fase da Avaliação Ergonômica deve contemplar, para, minimamente, cumprir as NRs 01 e 17.
Desde sempre, muitos Ergonomistas já realizavam seu processo de avaliação com um mapeamento mais superficial no início do trabalho e, depois, realizavam a Análise Ergonômica, mais profunda. Lembrando que isso é uma forma indicada pelo Manual de Aplicação da NR 17 antiga, desde o início dos anos 2000.
Ao longo do tempo foram ocorrendo deturpações (no nosso entendimento), agravado recentemente pela entidade “AET para o eSocial”, o que (para muitos) reduziu a AET em um checklist de “tem ou não tem risco”.
Porém, com a atualização do texto da NR 17 houve a oficialização desta divisão no processo avaliativo do Ergonomista, o que a norma chamou de Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e de Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Muitas empresas do Brasil ainda não conhecem o trabalho do Ergonomista e nem os serviços que ele pode realizar. Existem muitas outras Organizações que só conhecem a AET como forma de avaliação e sempre a solicitam, ignorando a AEP.
Conforme falamos no primeiro artigo, no caso do cliente querer fazer apenas a AET (e não a AEP), indicamos que o Ergonomista deve deixar claro e formalmente (por e-mail) que sua indicação é que ele faça a AEP antes da AET! Lembrando que, como o cumprimento da NR 17 é obrigatório, a AEP é a maneira mais “fácil” da empresa comprovar que aplicou a norma.
Sem delongas, quais as diferenças entre a avaliação realizada na AEP e na AET?
Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
De uma forma resumida:
Entendemos que a AEP é obrigatória e todas as empresas e órgãos públicos devem fazer;
Teoricamente qualquer pessoa pode realizar a AEP, mas indicamos profissional capacitado em Ergonomia;
A AEP deve ser feita de todas as tarefas de um cargo (é a forma que normalmente os PGRs são divididos), ou pelo menos das tarefas principais (mais frequentes, mais demoradas ou mais problemáticas).
Devem ser avaliados pelo menos todos os 5 fatores de riscos (perigos) que caracterizam as “condições de trabalho”, a saber:
17.4 Organização do trabalho;
17.5 Levantamento, transporte e descarga individual de cargas;
17.6 Mobiliário dos postos de trabalho;
17.7 Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
17.8 Condições de conforto no ambiente de trabalho;
Aqui adicionamos os perigos psicossociais relacionados ao trabalho;
A AEP pode ser feita com as mesmas metodologias da AET, tais como observação, entrevistas, imagens (fotos e filmagens), aplicação e questionários e de ferramentas ergonômicas, MAS com o intuito de sair as seguinte informações, DEPENDENDO do modelo de serviço que o Ergonomista optar:
Se o Ergonomista (ou a Organizações) optar por fazer apenas a fase de “Identificação de Risco” dentro da AEP (e a de “Avaliação de Risco” na AET), o que nós não indicamos (por ser uma desvantagem comercial para com seu concorrente), a AEP deveria gerar como resultado:
Identificação e descrição do perigo;
Descrição das possíveis lesões e agravos à saúde;
Identificação das fontes e circunstâncias para aquele perigo;
Identificação do grupo de trabalhadores que estão expostos àqueles perigos e àquelas fontes;
Melhoria(s) sugeridas pela AEP;
Definição do que vai e o que não vai aprofundar pela AET;
Já se o Ergonomista (ou a Organizações) optar por fazer as fases de “Identificação de Risco” e a de “Avaliação de Risco” tanto na AEP, quanto na AET (o que é nossa indicação), as saídas da AEP e da AET seriam parecidas, sendo que da AEP sairia (abaixo citamos as da AET):
Identificação e descrição do perigo;
Descrição das possíveis lesões e agravos à saúde;
Identificação das fontes e circunstâncias para aquele perigo;
Identificação do grupo de trabalhadores que estão expostos àqueles perigos e àquelas fontes;
Melhoria(s) sugeridas pela AEP;
Definição do que vai e o que não vai aprofundar pela AET;
Gradação da Severidade
Gradação da Probabilidade
Nível do Risco e caracterização do Risco
Prioridade de intervenção do Risco
Melhoria(s) sugerida pela AET
Mais abaixo iremos citar as saídas da AET.
A gradação da severidade, probabilidade e risco deve seguir A MESMA metodologia do PGR do cliente.
A AEP deve gerar informações para alimentar o Inventário de Risco e o Plano de Ação.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
Também de uma forma resumida:
Entendemos que a AET não é, necessariamente, obrigatória a todas as empresas e órgãos públicos (apesar de entendermos que, tecnicamente, seria impossível uma empresa não ter nenhuma tarefa que se encaixe nos gatilhos do item 17.3.2 da NR 17);
Segundo a Nota Técnica 287/2016, apesar desta não ter valor de lei, somente profissionais de nível superior e capacitados em Ergonomia poderiam fazer a AET;
A AET deve ser feita para estudo aprofundado de uma ou mais demandas, NÃO em todas as tarefas de um cargo. Como já falamos, a Análise Ergonômica não deve ser “geral” ou “global”; não deve englobar todas as tarefas. Uma AET pode ser sobre uma ou mais atividades de trabalho (não, necessariamente, todas); uma ou mais situações de trabalho; uma ou mais processos produtivos; um ou mais recursos de trabalho; um ou mais produtos ou serviços, etc..
Uma AET pode englobar o estudo de um ou mais fatores de riscos ergonômicos e não necessariamente todos os fatores de riscos (organização do trabalho; demanda cognitiva; levantamento, transporte e descarga individual de cargas; mobiliário dos postos de trabalho; trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; condições de conforto no ambiente de trabalho e; aspectos psicossociais - adicionados por nós). Atenção, Ergonomista, essa dica vale ouro: NORMALMENTE A PARTE MAIS IMPORTANTE DA AET NÃO É REALIZADA DE FORMA ADEQUADA (E MUITOS PROFISSIONAIS NEM SABIAM DISSO), QUE É A ANÁLISE DO TRABALHO REAL. Desde 2003, o Manual de Aplicação da NR 17 cita quais itens, no mínimo, podem ser observados para que, nessa análise, se identifique (i) uma diferença considerável entre o trabalho prescrito e real; e (ii) situações que demandam de adaptação do trabalhador, além dos seus limites psicofisiológicos saudáveis:
Dados Referente à Organização
Dados Referente ao Homem
Dados referentes aos operadores(as)
Dados referentes às ações dos(as) operadores(as)
Dados referentes ao(s) mobiliário(s)
Dados referentes à(s) máquina(s), equipamento(s) e ferramenta(s)
Exigências referentes à tarefa e ao organismo humano
Carga biomecânica
Exigências sensoriais do trabalho
Dados referentes às fontes de informação
Dados referentes aos órgãos sensoriais - Visão
Dados referentes aos órgãos sensoriais - Audição
Dados referentes aos órgãos sensoriais - Outros
Dados referentes aos dispositivos sinais-comandos
Dados referentes a outros fatores de riscos cognitivos
Dados referentes ao meio ambiente de trabalho
Conforto Luminoso e iluminação
Conforto auditivo e ruído
Conforto térmico e temperatura
A AET pode ser feita utilizando-se de várias metodologias, tais como observação, entrevistas, imagens (fotos e filmagens), aplicação e questionários e de ferramentas ergonômicas, MAS com o intuito de sair as seguinte informações, DEPENDENDO do modelo de serviço que o Ergonomista optar:
Se o Ergonomista (ou a Organizações) optar por fazer apenas a fase de “Identificação de Risco” dentro da AEP (e a de “Avaliação de Risco” na AET), o que nós não indicamos (por ser uma desvantagem comercial para com seu concorrente), a AET deveria gerar como resultado:
Demanda(s) que levou a realizar a AET (e que a direciona);
Riscos Ergonômicos provenientes funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade (real x prescrita), relacionados com a demanda que levou a AET;
Diagnóstico(s) Ergonômico(s), relacionado com a demanda que levou a AET;
Gradação da Severidade
Gradação da Probabilidade
Nível do Risco e caracterização do Risco
Prioridade de intervenção do Risco
Melhoria(s) sugerida pela AET
Já se o Ergonomista (ou a Organizações) optar por fazer as fases de “Identificação de Risco” e a de “Avaliação de Risco” tanto na AEP, quanto na AET (o que é nossa indicação), as saídas da AEP e da AET seriam parecidas, sendo que da AET sairia:
Identificação e descrição do perigo;
Descrição das possíveis lesões e agravos à saúde;
Identificação das fontes e circunstâncias para aquele perigo;
Identificação do grupo de trabalhadores que estão expostos àqueles perigos e àquelas fontes;
Definição do que vai e o que não vai aprofundar pela AET;
Demanda(s) que levou a realizar a AET (e que a direciona);
Riscos Ergonômicos provenientes do:
Funcionamento da organização
Processos de trabalho
Situações de trabalho
Atividade de trabalho (real x prescrita), relacionada com a demanda que levou a AET: Dados Referente à Organização; ao Homem; aos operadores(as); às ações dos(as) operadores(as); ao(s) mobiliário(s); à(s) máquina(s), equipamento(s) e ferramenta(s); à tarefa e ao organismo humano; à carga biomecânica; às exigências sensoriais do trabalho; às fontes de informação; aos órgãos sensoriais - visão, audição e outros; aos dispositivos sinais-comandos; a outros fatores de riscos cognitivos; ao meio ambiente de trabalho (conforto luminoso, auditivo e térmico).
Diagnóstico(s) Ergonômico(s), relacionado com a demanda que levou a AET;
Gradação da Severidade
Gradação da Probabilidade
Nível do Risco e caracterização do Risco
Prioridade de intervenção do Risco
Melhoria(s) sugerida pela AET
A gradação da severidade, probabilidade e risco deve seguir A MESMA metodologia do PGR do cliente.
A AET deve gerar informações para alimentar o Inventário de Risco e o Plano de Ação.
Ergonomista, espero que esses dois artigos deixem mais claras as diferenças entre AEP e AET. Em ambas avaliações ergonômicas, a atividade de trabalho e as condições de trabalho devem ser o foco, mas uma de forma mais geral e a outra aprofundando uma ou mais demandas!
Na AEP (de forma mais superficial) e na AET (de forma mais aprofundada), a atividade de trabalho (e os aspectos que a envolvem) e as condições de trabalho (como cita a NR 17) devem ser observadas pelo Ergonomista.
Chegamos ao final do nosso segundo artigo sobre diferenças entre AEP e AET e espero que você tenha gostado!
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