No nosso primeiro artigo nós falamos de pontos polêmicos e discutíveis sobre a Norma de Higiene Ocupacional Nº 11 (NHO 11) e se você ainda não o leu, vale a pena começar por ele, CLICANDO AQUI . Porém se você já leu a primeira parte, continuemos daqui…
Mesmo após anos da publicação da NHO 11, muitos colegas Ergonomistas (e outros não Ergonomistas, mas que oferecem o serviço) ainda cometem muitos erros na aplicação da sua metodologia de avaliação ou na interpretação dos que ela indica.
Agora vamos falar detalhadamente de cada um.
O primeiro erro que o Ergonomista costuma cometer é errar no orçamento do serviço. Ou o Ergonomista cobra barato demais ou ele cobra caro, muito além do mercado e acaba não pegando o serviço.
Muitos profissionais não têm experiência em fazer o orçamento para a NHO 11 e acabam pedindo um valor baixo e depois se arrependem, tendo que cumprir o serviço por um preço de hora muito mais barato do que ele calculou.
Outra coisa que faz o profissional cobrar barato e depois se arrepender é a comparação com outros profissionais que cobram apenas a avaliação ponto a ponto da NBR 5413, metodologia que é mais rápida e fácil do que a da NHO 11.
Nossa proposta é que se cobre por tempo de serviço e isso pode se traduzir melhor considerando o número de pontos que será medido. Lembre-se de não considerar apenas as medições pontuais, mas também as medições médias, que variam o número de pontos a serem avaliados de modelo para modelo de distribuição das luminárias.
No Curso de NHO 11 da Universidade ifacilita ensinamos como fazer o orçamento e disponibilizamos uma planilha completa para fazer seu orçamento mais rápido e simples.
Aqui também está um segundo erro bastante comum, que é errar no contrato entre o profissional e a empresa contratante. Um contrato de prestação de serviços para avaliação dos níveis de iluminamento pela NHO 11 não deve conter apenas o valor do serviço e outras informações gerais, como vemos por aí.
A primeira coisa indispensável que esse contrato precisa ter é a primeira cláusula: “o presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços de Avaliação dos Níveis de Iluminamento seguindo o indicado na Norma de Higiene Ocupacional Nº 11 (NHO 11) na empresa CONTRATANTE, nos termos indicados na cláusula segunda deste instrumento”.
Em seguida, na segunda, cláusula, você detalha o serviço. Algumas informações importantes e que não podem ficar de fora do seu contrato:
Esses são alguns poucos itens que um contrato de prestação de serviços sobre a NHO 11 deve conter! No nosso Curso de NHO 11 da Universidade ifacilita nós falamos detalhadamente de cada item que protege o Ergonomista e a empresa contratante, bem como te entregamos um modelo de contrato completo!
Talvez esse seja um dos erros mais cometidos por profissionais que vendem o serviço de NHO 11: usar uma metodologia antiga de forma equivocada.
Sinceramente, acreditamos que muitos desses profissionais fazem isso intencionalmente, sabendo que existe a NHO 11, que a “nova” metodologia de avaliação é mais complexa e demorada, e fazem de “bobo” oferecendo o serviço apenas com a avaliação pontual (e portanto, não cumprindo a NHO 11).
Muitas Organizações passam por auditorias externas, provenientes de clientes e fornecedores que têm dentre os requisitos de compliance a Ergonomia e, consequentemente, exigem o relatório final da avaliação da iluminância. Quando se analisa o documento, percebe-se que há apenas a avaliação pontual, sem conter os demais itens obrigatórios para se chegar à uma conclusão de conformidade ou não, segundo a metodologia indicada pela NHO 11. Em auditorias isso é muito comum!
Existem ainda outras situações mais bizarras, em que a própria auditoria “não está sabendo” da NHO 11 e quando é apresentado o resultado correto da avaliação, seguindo a NHO 11 “tim-tim-por-tim-tim”, eles estranham e solicitam esclarecimentos…
A dica é: use a metologia indicada pela NHO 11 corretamente!
Se você não sabe como deve ser feita ou está com dúvidas, se inscreva no nosso Curso sobre a NHO 11.
Esse também é um erro comumente encontrado, apesar de já ter sido bastante frequente e agora estar mais raro, que é a utilização de um luxímetro inadequado.
O item 6.3.1 da NHO 11 indica as características que um medidor de iluminância (luxímetro) deve ter. De forma geral, ele deve:
Obviamente que o equipamento deve apresentar todas essas especificações técnicas informadas pelo fabricante no seu manual do aparelho. Isso facilita a compra por parte do Ergonomista.
O problema é que até hoje as empresas fornecedoras de luxímetros possuem aparelhos “antigos” (inadequados e mais baratos) em seus estoques e, ou não sabem, ou podem querer “empurrar” aparelhos inadequados para seus clientes.
Tenha muito cuidado com os aparelhos ALUGADOS, pois tanto ele quanto sua calibração podem não ser a adequada! Peçam sempre o manual do aparelho e o certificado para analisarem!
Taí uma coisa que quando dá problema, gera bastante problema para o Ergonomista: a calibração e a certificação do aparelho.
A própria NHO 11, quando ela fala do seu Relatório Técnico, resultado da avaliação, cita que um dos itens mínimos que devem estar contidos neste documento são as informações sobre os instrumentos e acessórios utilizados, bem como seu registro do certificado de calibração, que normalmente é anexado.
Sobre o certificado de calibração, a norma não usa o mesmo palavreado usado pelo INMETRO ou pelas empresas de calibração, gerando confusão e até problemas para os profissionais Ergonomistas.
No item 6.3.2 ela fala que os luxímetros devem ser periodicamente calibrados e que essa periodicidade deve ser estabelecida com base nas recomendações do fabricante OU em dados históricos da utilização dos medidores, que indiquem um possível comprometimento na confiabilidade do equipamento; OU em critérios que venham a ser estabelecidos em lei (coisa que ainda não existe).
Então o correto é o Ergonomista analisar o manual do aparelho e ver o tempo que se deve calibrar OU caso ele desconfie da confiabilidade do aparelho, no caso de ocorrer
algum evento que implique suspeita de dano nos medidores.
A norma diz ainda que a calibração deve ser certificada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) ou por laboratórios acreditados pelo INMETRO.
O grande problema é que eles oferecem DOIS TIPOS DE CERTIFICAÇÃO PARA OS LUXÍMETROS:
Para que não fique dúvida, indicamos a CALIBRAÇÃO COM CERTIFICAÇÃO ACREDITADA!
Por fim, tenha muito cuidado com os aparelhos ALUGADOS, pois tanto ele quanto sua calibração podem não ser a adequada! Peçam sempre o manual do aparelho e o certificado para analisarem!
Outro erro comum é a falta de atualização da avaliação (reavaliação) após a empresa colocar em prática as sugestões de melhorias. Isso é um erro comum pelo fato da maioria das empresas ainda terem a “maldita” mania de não registrarem as melhorias feitas, o que tem enorme valor diante de uma fiscalização!
Como falamos no primeiro artigo da NHO 11, a empresa deve realizar a avaliação dos níveis de iluminância seguindo a NHO 11 pelo menos uma vez na vida e reavaliar após a implantação das melhorias. Citamos, ainda, o item 1.5.4.4.6 da NR 01, que diz que avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos; OU após implementação das medidas de prevenção; OU após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; OU quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; OU ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; OU quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Após a implantação da melhoria, a empresa deve fotografar e registrar essa evolução num documento formal (aqui chamamos de Relatório de Melhoria Ergonômica), de forma que para cada melhoria, haja um documento desse.
Também é comum que a empresa que o Ergonomista fará a avaliação mande substituir todas as luminárias, o que pode ser um erro, segundo a experiência da nossa equipe técnica.
Claro que trocar as lâmpadas queimadas melhora o nível de iluminamento, porém nem sempre a troca de lâmpadas gera a melhoria necessária para atingir o mínimo indicado, o que pode ser uma perda de tempo e dinheiro.
Antes da medição, sugerimos que as lâmpadas queimadas sejam substituídas (com a ressalva acima) e que o sistema de iluminação seja limpo (luminárias), pois isso impacta profundamente no valor encontrado (só avise a empresa que essa pode não ser a solução do problema!). NÃO SE ESQUEÇA DE REGISTRAR O ANTES E DEPOIS DESSA ORGANIZAÇÃO.
Um erro que também é encontrado em relatórios de iluminância que se dizem seguir a NHO 11 é a falta da etapa de avaliação preliminar, com a avaliação qualitativa.
O item 6.1 da norma fala da fase de avaliação preliminar, como uma verificação prévia de aspectos como ofuscamento, cintilação, efeito estroboscópico, direcionalidade,
sombras excessivas, aparência da cor e contraste, dentre outras coisas.
Com o intuito de reduzir o valor cobrado, muitos profissionais não adicionam essa ETAPA OBRIGATÓRIA no serviço, o compromete seu relatório e pode comprometer a empresa cliente.
Da mesma forma que falamos no erro acima, em que o avaliador não realizou a etapa de avaliação preliminar, nesse erro ocorre a supressão de parte importante da nova metodologia indicada pela NHO 11: a avaliação média e a aplicação dos 5 critérios.
A NBR 5413, antiga referência para as medições dos níveis de iluminamento, indicava apenas a avaliação pontual e a comparação com uma referência, porém essa foi UMA DAS GRANDES DIFERENÇAS entre a antiga referência e a NHO 11: a preocupação com a iluminância do ambiente como um todo e não apenas com a área da tarefa, indicando que o ambiente de trabalho deve ser iluminado o mais uniformemente possível.
Complementando o que falamos no erro anterior, a NHO 11 indica que o ambiente de trabalho deve ser iluminado o mais uniformemente possível e, para garantir isso, a norma solicita a avaliação média do nível de iluminamento do ambiente, o que varia de acordo com a distribuição das luminárias.
O Anexo 1 da NHO 11 indica os procedimentos para determinação da iluminância média em ambientes de interiores, com áreas retangulares, por meio da iluminância média sobre um plano horizontal, proveniente da iluminação geral.
No caso do ambiente avaliado não ser retangular ou não conter a distribuição de iluminação semelhante a um dos 6 exemplos, o Ergonomista deve adaptar seu critério, devendo informar isso na metodologia do seu relatório.
Além disso, a avaliação da iluminância média é completada pela aplicação dos critérios que dizem respeito a esse tipo de avaliação.
No nosso Curso de NHO 11 ensinamos como calcular a iluminância média, inclusive de ambientes com padrões além dos 6 exemplos, além de disponibilizamos uma planilha completa para te ajudar no cálculo e na aplicação dos critérios para a iluminância média.
Esse erro também está relacionado com os dois itens anteriores, de forma que alguns profissionais não aplicam os 5 critérios obrigatórios após a avaliação preliminar (qualitativa) e após a realização das medições pontuais e médias.
Esse é um erro bastante frequente e pode estar relacionado com o fato de ser, de fato, um pouco confuso e muitos profissionais terem dúvida.
O Curso de NHO 11 da Universidade ifacilita te explica detalhadamente cada critério e te ensina a aplicá-los. No curso disponibilizamos uma super planilha que, diferentemente de outras planilhas disponíveis no mercado, te ajuda muito (e de forma quase automática) a aplicar os critérios de maneira simples e rápida, com apenas poucos cliques!
Assim como falamos que é um erro comum a falta de atualização da avaliação (reavaliação) após a empresa colocar em prática as sugestões de melhorias, acontece com frequência da empresa mudar os postos de lugar, dentro do mesmo ambiente de trabalho, o que também requer uma reavaliação.
Ergonomista, estamos chegando ao final da nossa série de dois artigos sobre dificuldades e erros que podemos encontrar na aplicação da NHO 11 e nada melhor que um vídeo para sedimentar o conteúdo. Nós gravamos uma live que fizemos sobre o tema e disponibilizamos no nosso Canal do Youtube .
Por favor, deixe seu like e um comentário sobre o vídeo (ISSO NOS AJUDA MUITO!)
Esperamos que esses artigos e a live consigam te ajudar a ampliar a qualidade do seu trabalho com a aplicação da NHO 11.
Caso tenha alguma dúvida ou queira se capacitar mais no assunto, se inscreva no nosso Curso de NHO 11 da Universidade ifacilita . Abaixo seguem alguns detalhes sobre nosso curso:
Caso queira conversar pelo Whatsapp com alguém do nosso time do Comercial, CLIQUE AQUI .
Deixe seu comentário abaixo falando se você já presenciou algum desses erros ou se existe algum outro erro comum que não citamos aqui.
Ah, fizemos uma SUPER LIVE sobre AS DIFICULDADES E ERROS NA APLICAÇÃO DA NHO 11.
Depois deixe aqui seu comentário sobre a live e sobre o conteúdo, É MUITO IMPORTANTE PARA NÓS!!
AVALIAÇÃO FISIOTERAPÊUTICA OCUPACIONAL AFO - II
AVALIAÇÃO FISIOTERAPÊUTICA OCUPACIONAL AFO - I
ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO NOVEMBRO24 E SUA RELAÇÃO COM A ERGONOMIA
O QUE MUDA NA VIDA DO ERGONOMISTA COM AS ATUALIZAÇÕES DAS NRS DE AGOSTO24 NR-1, NR-16 E NR-18