VERDADES SOBRE A AVALIAÇÃO ERGONÔMICA PRELIMINAR AEP
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Ergonomista, de tanta “falação”, nós da Universidade ifacilita resolvemos criar um artigo contendo nossas opiniões sobre algumas perguntas e polêmicas sobre a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) dentro do PGR/GRO.

Vamos ser diretos como uma flecha e distribuir o conteúdo em perguntas e respostas…

1) As empresas devem cumprir a NR 17?
Resposta: Sim

Citando alguns itens das normas para nos basearmos:

1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

1.4.1 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

17.2.1 Esta Norma se aplica a todas as situações de trabalho, relacionadas às
condições previstas no subitem 17.1.1.1, das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.

As organizações e empregadores são obrigadas a cumprir as NRs, dentre elas a NR 17 (todas, sem exceção)!

Causa um pouco de confusão o item 17.3.4 da NR 01 que fala que alguns enquadramentos jurídicos e portes de empresas que estão desobrigados a realizar a AET, mas não exime essas empresas a cumprirem a NR 17.

2) A Ergonomia deve estar no PGR?
Resposta: Sim

Citando um importante item da NR 01:

1.5.3.1.3 O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacional), composto por Inventário de Risco (IRO) e Plano de Ação (PA), deve estar integrado com as demais normas, dentre elas as NRs 17 (Ergonomia), 12 (Máquinas e Equipamentos), 36 (“Frigoríficos e afins”), dentre outras que o Ergonomista pode atuar.

Em outra passagem a NR 01 diz:

1.5.7.3 Inventário de riscos ocupacionais
1.5.7.3.1 Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais.

Não tem como ficar mais claro que no IRO deve conter dados da IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS e DA AVALIAÇÃO DE RISCO advindos da AEP e da AET, além das ações de melhoria ergonômicas.

3) Como provar que a Ergonomia está sendo aplicada?
Resposta: Pela AEP o AET (Análise Ergonômica do Trabalho).

Está claro que toda empresa deve cumprir a NR17, certo!? Mas como essa empresa prova que está cumprindo?

Como tudo na área, ela deve provar com documentação (que mostrem as ações que foram, estão sendo e serão feitas) e essa pode ser na forma de AEP ou de AET.

Se essa empresa não possui até hoje nada de Ergonomia, a forma mais indicada, fácil, barata e rápida é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)! Nesse caso, a AET seria mais difícil, demorada e menos indicada (já explico porquê).

Agora, se seu cliente já possui uma AET ou um Programa de Ergonomia estruturado, passe para a pergunta de baixo.

4) A empresa que tiver AET ou um Programa de Ergonomia consolidado, precisa de AEP?
Resposta: Sim

Pra não perder o costume, começamos citando passagens das normas:

17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.

Pra começar, a nosso ver, a norma deixa claro que a empresa deve realizar a AEP e deve registrá-la, de alguma forma. Para nós, fica claro também que a norma não exime empresas que têm AET e Programa de Ergonomia de realizarem a AEP.

Sendo assim, se você vai afirmar para seu cliente que, por ele ter uma AET, ele não precisa de AEP, é uma INTERPRETAÇÃO SUA e, como tal, VOCÊ DEVE ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS, como a de ocorrer uma interpretação diferente por parte de um Auditor Fiscal do Trabalho (AFT).

Existem ainda outros porém que justificam você indicar a AEP mesmo com a empresa tendo uma AET ou Programa Ergonômico:

  1. A AET que a empresa tem contém, minimamente, as informações que devem conter numa AEP? Vamos citar em uma questão abaixo quais são, mas minimamente “Identificação e descrição do perigo”, “Descrição das possíveis lesões e agravos à saúde”, “Identificação das fontes e as circunstâncias para aquele perigo” e “identificação do grupo de trabalhadores que estão expostos àqueles perigos e àquelas fontes”. Tem? Se tem, Ok; se não tem, você (mais do que nunca) deve realizar a AEP
  2. Para classificar o risco, você usou a mesma Matriz de Risco indicada pelo PGR do seu cliente? Desculpe a franqueza, mas nós duvidamos que sim… (Vamos falar disso numa questão abaixo)
  3. Você qualificou a PROBABILIDADE do risco, com base no que indica a NR01? Desculpe a franqueza, mas nós duvidamos que sim… (Vamos falar disso numa questão abaixo)
  4. Você qualificou a PROBABILIDADE do risco, com base no que indica a metodologia indicada no PGR do seu cliente? Desculpe a franqueza, mas nós duvidamos que sim… (Vamos falar disso numa questão abaixo)
  5. Você qualificou a SEVERIDADE do risco, com base no que indica a NR01? Desculpe a franqueza, mas nós duvidamos que sim… (Vamos falar disso numa questão abaixo)
  6. Você qualificou a SEVERIDADE do risco, com base no que indica a metodologia indicada no PGR do seu cliente? Desculpe a franqueza, mas nós duvidamos que sim… (Vamos falar disso numa questão abaixo)

1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos
ou quando da ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis;

Outros fatores importantes que demonstram que você deve realizar a AEP mesmo já tendo uma AET ou mesmo com um Programa de Ergonomia são:

  1. Se a AET do seu cliente ter mais de 2 anos;
  2. Se foram implementadas melhorias ergonômicas, para servir como avaliação de riscos residual;
  3. Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
  4. Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
  5. Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  6. Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis;

Por fim, citando mais uma passagem da NR 17:

17.3.1.2.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização.

Se a empresa não tem a AEP, como ela será registrada? Lembre-se que você, necessariamente, não precisa ter a AEP (impressa fisicamente ou virtualmente), desde que seus dados estejam no PGR.

5) Quem pode realizar a AEP?
Resposta: Qualquer pessoa

A norma não faz menção de quem pode ou não fazer a AEP! 

Um dos membros da equipe técnica da NR01 afirmou que, na opinião dele, o ideal seria para qualquer pessoa realizar a AEP, sem uma exigência técnica mínima formalizada na norma. Segundo ele, a proposta era facilitar de forma que todas as empresas conseguissem realizá-la sem a necessidade de contratar um especialista, inclusive com ajuda de materiais técnicos que seriam disponibilizados pela SIT e Fundacentro, por exemplo.

Nossa opinião é que, apesar da responsabilidade ser do empregador, o profissional que realizar a AEP deve ter um conhecimento suficiente de Ergonomia.
 
Caso a AEP seja mal feita (por esse profissional sem competência técnica e/ou pela empresa mal intencionada que faz pressão em seu funcionário), tendo como resultado a ausência de perigos, alguns problemas causados pela falta de ergonomia e afastamentos podem vir a acontecer, o que é contraditório com o objetivo da equipes técnicas que sugeriram as novas redações das NR 01 e 17..

Existe um “boato” de que sairá uma Nota Técnica, semelhante àquela que indica a necessidade do ensino superior para a realização da AET, indicando também esse nível de formação para os que realizarem a AEP, mas por enquanto é só um boato…

6) Quais perigos ou riscos devem ser contemplados numa AEP?
Resposta: Os riscos relacionados com as “condições de trabalho”, a saber:
17.4 - Organização do trabalho
17.5 Levantamento, transporte e descarga individual de cargas
17.6 Mobiliário dos postos de trabalho
17.7 Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
17.8 Condições de conforto no ambiente de trabalho
+ Fatores de riscos psicossociais

Essa pergunta é fonte de polêmicas, pois existem dezenas de modelos de AEP e cada um defende o seu… Nós mesmo do ifacilita temos um MODELO DE AEP dentro do nosso Kit de Ergonomia para o PGR 

Veja o que diz as normas:

1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17.

17.1.1.1 As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

Quando a NR 01 ou a NR 17 usarem o termo “Condições de Trabalho”, elas estarão falando de:
17.4 - Organização do trabalho
17.5 Levantamento, transporte e descarga individual de cargas
17.6 Mobiliário dos postos de trabalho
17.7 Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
17.8 Condições de conforto no ambiente de trabalho

Tanto a AEP, quanto a AET devem ser feitas tendo como foco as “condições de trabalho”, ou seja: o Ergonomista deve identificar perigos ou avaliar risco observando, minimamente, esses 5 itens!

Os fatores de riscos cognitivos também devem ser observados e estão contemplados nos itens 17.4.1.c e 17.4.3.f.

Já os fatores de riscos psicossociais, apesar de não estarem citados no corpo principal da NR 17 (e de estar contido no Anexo I - Capítulos 6 e 7), devem ser observados por estarem entranhados nos demais riscos e serem indissociados desses! Está para sair uma NR específica sobre o tema.

7) A AEP deve conter a fala do trabalhador?
Resposta: Sim

Os itens citados abaixo deixam claro que a opinião do trabalhador deve ser considerada (e registrada) na avaliação(seja na AEP ou na AET), no Plano de Ação e Implantação das melhorias.

1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:
a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quando houver; e
b) comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.

17.3.8 A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET

Chamamos a atenção aqui que a AEP não é uma grande entrevista, em que o profissional da Ergonomia acredita e coloca na AEP tudo o que o trabalhador disser. As mesmas técnicas usadas na AET, muitas delas indicadas pelo “falecido” Manual de Aplicação da NR17  podem ser usadas aqui na AEP.

8) Quando saber se devo ou não apontar um perigo/risco (identificar um perigo ou avaliar um risco) na AEP?
Resposta: Quando o perigo ou o risco demandar adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Essa é uma fonte de dúvida constante: quando eu devo ou não apontar um perigo ou fator de risco ergonômico.

17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das
situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.

Não são apenas os fatores de risco que causam adoecimento que devem ser apontados: DEVEM SER APONTADOS NA AEP AQUELES QUE GERAM DEMANDA ERGONÔMICA, OU SEJA, AQUELAS SITUAÇÕES QUE DEMANDAM ADAPTAÇÃO DOS TRABALHADORES (MENTAIS, COGNITIVAS E FÍSICAS).

Vale ressaltar que os riscos mentais, psicológicos e comportamentais são muito subnotificados e nem sempre aparecem nas estatísticas de adoecimento; apesar disso, eles devem ser apontados sempre que o trabalhador tiver que se adaptar ao trabalho por conta da exposição a esses fatores de riscos.

9) Posso usar ferramentas ergonômicas e checklists na AEP?
Resposta: Sim

Poder, pode! A questão é se você deveria…

17.3.1.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.

Nós acreditamos que as ferramentas ergonômicas são instrumentos complementares de avaliação, os quais devem ser usados para suplementar uma informação ou provar uma situação anteriormente percebida pelas outras metodologias da AET. Elas deveriam ser usadas na (“extinta, coitada”) fase de “OBSERVAÇÃO SISTEMÁTICA”, na qual métodos e técnicas utilizados (entrevistas orais ou escritas, gravadas ou não, filmagens e sua duração, aplicação de ferramentas ou outras estratégias) para medir quantitativamente alguma situação.

Sendo assim, entendemos que a aplicação de ferramentas ergonômicas fora de um contexto prévio de avaliação, reduz a potencialidade do instrumento utilizado, além de ir contra a maioria (para não dizer todos) das indicações de uso dos artigos originais das ferramentas ergonômicas. Vide os artigos originais das ferramentas ergonômicas na nossa pasta de artigos, no artigo sobre “Referências científicas em Ergonomia” 

Outra questão importante é que NENHUMA FERRAMENTA ERGONÔMICA é capaz de avaliar os 5 tópicos mínimos que devem ser observados numa AEP (conforme resposta respondida anteriormente neste artigo).

Por fim, NENHUMA FERRAMENTA ERGONÔMICA é capaz de informar os itens que devem sair de uma AEP, citados na pergunta abaixo.

10) Quais informações devem sair de uma AEP?
Resposta: Depende…

Essa resposta depende se o Ergonomista irá realizar as fases de “Identificação de Perigos” e “Avaliação de Riscos” juntas ou separadas…

Por inúmeros motivos, nós indicamos que a Identificação de Perigos seja feita na AEP e que a Avaliação dos Riscos seja feita a partir da AET! Se você quiser saber quais são esses motivos, nos pergunte nos comentários que responderemos… 

De forma geral, entendemos que ao realizar a AEP contendo a Identificação de Perigo e a Avaliação de Risco, além de aumentar o risco de erro por parte do Ergonomista (erro quase certo na hora de caracterizar o nível de risco), reduz a capacidade da Ergonomia transformar positivamente a atividade de trabalho e gera uma incrível (e jamais vista) desvalorização no trabalho do profissional Ergonomista e na Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET).

Mas de forma prática:

  • Se você é daqueles que realiza as fases de “Identificação de Perigos” e “Avaliação de Riscos” separadas, ou seja, a
  1. Identificação de Perigos seja feita na AEP e que a Avaliação dos Riscos seja feita a partir da AET, você deve conter as seguintes informações na AEP:Identificação e descrição do perigo
  2. Descrição das possíveis lesões e dos agravos à saúde
  3. Identificação das fontes e das circunstâncias para aquele perigo
  4. Identificação do grupo de trabalhadores que estão expostos àqueles perigos e àquelas fontes
  5. Quais são as ações de melhorias ergonômicas sugeridas
  6. Quais situações vão ou não serem aprofundadas
  • Se você é daqueles que realiza as fases de “Identificação de Perigos” e “Avaliação de Riscos” juntas, ou seja, a AEP contendo informações da Identificação de Perigos e da Avaliação dos Riscos (o que acontece com a maioria que tivemos acesso), você deve conter as seguintes informações na AEP:
  1. Identificação e descrição do perigo
  2. Descrição das possíveis lesões e dos agravos à saúde
  3. Identificação das fontes e das circunstâncias para aquele perigo
  4. Identificação do grupo de trabalhadores que estão expostos àqueles perigos e àquelas fontes
  5. Probabilidade
  6. Severidade
  7. Nível do risco
  8. Caracterização do risco
  9. Prioridade de intervenção
  10. Diagnóstico ergonômico
  11. Quais são as ações de melhorias ergonômicas sugeridas
  12. Quais situações vão ou não serem aprofundadas

11) Ao avaliar o risco na AEP, devo usar a mesma Matriz de Risco do PGR da empresa?
Resposta: Sim

O Ergonomista deve utilizar a mesma metodologia de avaliação e quantificação do risco usada no PGR.

1.5.4.4.2.1 A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.

1.5.4.4.5 Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, observado o subitem 1.5.4.4.2, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação.

A ISO 31.010/2012, sobre Gestão de Riscos - Técnicas para processo de Avaliação de Riscos, na sua Tabela A.1 indica a “Ferramenta e técnica” chamada de “Matriz de Risco” como “fortemente aplicável” para a Avaliação dos Riscos e indica que a mesma seja usada em todo processo de avaliação.

O Ergonomista deve analisar quais critérios são usados no PGR para avaliar os graus de Probabilidade e de Severidade e adaptá-los, caso necessário, para usarem dentro da Ergonomia.

Se você não sabe como fazer isso, faça sua inscrição no nosso Curso de COMO CRIAR E ADAPTAR A MATRIZ DE RISCO ERGONÔMICO AO PGR, clicando AQUI.

12) Que tipo de melhoria ergonômica deve sair da AEP?
Resposta: As de fácil resolução, as que não necessitam de um projeto com informações aprofundadas e as urgentes.

  • Primeiro temos que deixar claro que o Ergonomista deve propor melhoria sempre que:
    houver uma exigência prevista na NR 17 e outros dispositivos legais;
    • Exemplo: quando os trabalhadores forem obrigados a realizarem, de forma contínua e repetitiva, (a) posturas extremas ou nocivas do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e/ou dos membros inferiores; (b) movimentos bruscos de impacto dos membros superiores; (c) uso excessivo de força muscular; (d) frequência de movimentos dos membros superiores ou inferiores que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador; (e) exposição a vibrações; ou (f) exigência cognitiva que possa comprometer a segurança e saúde do trabalhador;
  • for identificado risco moderado, alto ou intolerável na matriz de risco;
  • houver evidências de associação no PCMSO ou algo parecido (queixa subclínica ou atestados indicarem ou afastamento INSS ou FAP/SAT);
  • houver perda de produtividade;

Em segundo momento, o Ergonomista deve entender que as ações de melhorias apresentadas como resultado da AEP devem ser do tipo:

  • Urgentes, do tipo que se não for realizado, pode causar prejuízo importante à saúde do trabalhador ou morte;
  • “Simples” e sem necessidade de aprofundamentos (caso contrário, carecem de uma Análise Ergonômica), como no caso de adicionar um assento correto onde os trabalhadores sentam-se em barris de madeira ou adicionar um suporte de computador + teclado independente + mouse, em operadores de notebook ou trocar uma lâmpada queimada numa sala administrativa.

13) Existe alguma hierarquia que o Ergonomista deve cumprir na hora de propor melhorias Ergonômicas?
Resposta: Sim

O Ergonomista deve (é obrigado) cumprir a seguinte hierarquia na adoção de medidas de controle e prevenção aos perigos e riscos ergonômicos:

g) implementar medidas de prevenção, ouvindos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual.

Talvez o ponto que causará mais problema é o item abaixo:

1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.

Teoricamente, o Ergonomista só poderia partir para APENAS uma saída administrativa (treinamento, placas, manuais, ordens de serviços, etc) ou de organização do trabalho (mudar tempo de trabalho, rodízios, pausas, etc) ou usar algum equipamento individual (tipo cinto lombar - sabemos que não é tecnicamente um EPI), caso não seja COMPROVADAMENTE (por documento técnico assinado) POSSÍVEL A ADOÇÃO DE MEDIDAS COLETIVAS… Já pensou? Se os AFTs pedirem isso, de fato, será um “Deus nos acuda”!!


14) A AEP deve estar no PGR (Inventário de Risco e Plano de Ação)?
Resposta: Sim

Citando as normas:

1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.

17.3.5 Devem integrar o inventário de riscos do PGR:
a) os resultados da avaliação ergonômica preliminar; e
b) a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação
dos riscos, conforme indicado pela AET.

Na nossa opinião, não devemos perder tempo com isso: tanto a AEP quanto a AET devem fornecer dados que deverão compor o Inventário de Risco Ocupacional (IRO) e Plano de Ação do PGR. 

Ergonomista: pelo amor de Deus, não me anexe a AEP ou sua AET ao IRO! Não é essa a proposta!

Seja através de tabela (o que é mais comum) ou de texto, você deve enviar ao IRO os 6 ou 12 itens que citamos numa das respostas acima E no Plano de Ação, as melhorias propostas com nível de urgência e cronograma.

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