Critérios e procedimentos para identificar perigos riscos (Artigo 5 de 6 sobre NR01)
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Ergonomista, atualmente estamos vivendo numa sociedade de riscos: risco no trânsito, em casa, no trabalho, no lazer, riscos na internet e etc.

Como profissional que lida com riscos, o Ergonomista deve avaliar os riscos ocupacionais, ou seja, deve desenvolver um processo de estimar/quantificar os riscos para saúde e segurança do trabalhador (SST), decorrentes dos perigos no local de trabalho.

Esse artigo é o quinto da nossa série sobre a atualização da NR01 e se você chegou só agora, vale a pena ler desde o início

Hoje veremos mais um passo: saber definir os critérios e os procedimentos para identificar perigos e riscos. 

Esse é o “coração” do processo de gerenciamento de risco: se você não tiver critérios muito claramente definidos, saber aplicar esses critérios para tomar as decisões para gerenciar, não vai adiantar nada…

Esses critérios têm que deixar clara quais situações estão em conformidade (podendo deixar como está) e as situações extremas (que devem sofrer intervenção).

Tenha atenção e paciência com esse artigo, pois esse é muito técnico e carregado de teoria, mas que serão muito importantes para você “mudar a chave” para atender às novas exigências dessa nova NR01.

A aceitabilidade do que é “risco leve” ou “risco alto” é uma questão política, definida socialmente. Do ponto de vista técnico (a que esse artigo trata), é possível hierarquizar os riscos para que, a partir disso, possa se priorizar as ações.

Obviamente começamos atacando os riscos mais graves, indo em seguida para os menos graves. Segundo o Prof. Dr. Gilmar Trivelato, da Fundacentro, a regra geral deve ser: 

“Nenhum risco pode ser considerado baixo ou irrelevante se não atende os requisitos legais ou se as consequências são graves e atingem muitas pessoas,”

Para tal, o Ergonomista precisa escolher adequadamente a ferramenta de avaliação (não estamos falando necessariamente das “ferramentas ergonômicas”), para que ele não ignore a relevância do risco e nem superestime o risco.

Para definir critérios de risco, o Ergonomista deve realizar esses 4 passos:
  1. Que classe de risco você vai ter e como você vai tomar decisão;
  2. Depois veja se sua escala de severidade e probabilidade valem pra esse tipo de risco;
  3. Depois defina como será estimado o nível do risco;
  4. Por fim, simule situações para ver se os critérios são consistentes com o que exigido na lei.

Na escolha da ferramenta, essa deve atender a:
  • Objetivo da avaliação;
  • Grau de detalhamento e profundidade;
  • Complexidade do processo de trabalho;
  • Rastreabilidade e reprodutibilidade;
  • Qualidade, quantidade e integridade das informações disponíveis
  • Experiência e capacidade da equipe;
  • Tipo de resultado esperado (quanti, quali, semi-quanti)

Em algumas vezes, pode ser necessário o uso de mais de um método para avaliar alguma coisa…

Inicialmente, vamos reafirmar a necessidade de harmonização de termos e conceitos, em especial dos conceitos de perigos e riscos, os quais falamos exaustivamente nos artigos 1 e 2 da nossa série.

Segundo nossa referência técnica, a ISO 31.000, o risco é geralmente expresso em termos de fontes de risco (ou perigo, quando causa dano), eventos potenciais, suas consequências e suas possibilidades.

Para título de conceituação, dano leve ou irreversível é aquele que se afastar da fonte, o dano cessa. Ex.: cheiro de odores ou apertei o dedo e não causou lesão. Só devemos tomar cuidado com os danos aparentemente desprezíveis, como a picada de abelha em trabalhadores que têm alergia, podendo causar morte. 

Descrever um risco é algo que requer alguns conceitos e alguns pontos importantes que não podemos esquecer, como mostra a imagem abaixo:



O Risco ocupacional acontece quando o trabalhador está desenvolvendo uma atividade em um determinado local, ou seja, o risco pode ser decorrente:
  • Da atividade que é desempenhada, em especial da relação do trabalhador com os materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas, organização do trabalho e práticas do trabalho;
  • Do local onde está acontecendo a atividade (ambiente);
  • De alguma população: o risco também é decorrente de uma população de pessoas em especial, pois algumas são mais susceptíveis do que outras.

O outro fator que compõe o risco é a exposição, a qual é baseada na intensidade, duração e frequência do contato com o agente. A exposição depende de:
Tipo e circunstância do trabalho;
  • Quem executa;
  • O que executa;
  • Como executa;
  • O que manipula;

Esse risco pode ser um evento perigoso, uma exposição a agente nocivo ou exigência de uma atividade.

E quando falamos de Risco Ocupacional, temos que analisar: “risco é de quê”? Obviamente é o risco de que ocorra uma lesão ou um agravo à saúde.

Quando falo de lesão ou agravo, devo questionar:
  • Qual é a Probabilidade daquela lesão ou agravo acontecer?
  • Qual é a Severidade daquela lesão ou agravo, caso ela aconteça?

Processo de Avaliação de Risco

No caso de uma atividade nova ou mudança de uma atividade que já existe, o Ergonomista deverá fazer uma abordagem semelhante à que existia no PPRA, chamada de “Antecipação de Risco”: ele deve imaginar um cenário futuro, imaginando quais são os perigos para aquele processo acontecer, faz-se uma avaliação do risco possível que vai ocorrer naquele cenário, define o controle. 

Ao iniciar a atividade, você já implementa o controle, o que dará as características de uma atividade controlada. Depois, você terá que avaliar a eficácia dessas medidas tomadas. 

No caso de atividades que já existem, o Ergonomista deve:
  1. Identificar os perigos
  2. Avaliar os riscos
  3. Definir medidas preventivas
  4. Implementar e acompanhar as medidas
  5. Avaliar a eficácia das medidas
  6. Revisão da avaliação e do processo (pelo menos a cada 2 anos)

A norma não é engessada e indica algo contínuo e interativo, abrindo para outras possibilidades:
  • Se no processo de Identificação de perigos, eu tenho algo muito óbvio, não preciso fazer a Avaliação de Riscos, podendo ir direto para a definição das medidas a serem realizadas. Inclusive existem situações que já estão definidas na lei. 
  • Se eu tenho um trabalhador sentado num banco improvisado para operar uma máquina ou usando um notebook sem suporte o dia todo, posso intervir e não preciso, necessariamente, de fazer uma avaliação de risco.
  • Se depois que eu defini uma ação, durante a implementação, percebo que aquela medida não teve um resultado adequado, posso redefinir as medidas e implementar a outra, sem esperar o ciclo todo.
  • Se durante a implementação, eu tenha que aprofundar a avaliação de risco, assim devo fazer.
  • Se durante a implementação também posso descobrir um perigo que não havia sido identificado, tendo que voltar na fase de Identificação de Perigos.
  • Se o Ergonomista achar uma situação inadequada na fase da Avaliação da Eficácia, ele pode voltar na fase de definição de medidas de prevenção e seguir o fluxo.
  • Se acontecer um acidente ou adoecimento relacionado do trabalho, pode ser iniciar o processo pela Identificação dos Perigos, ou direto na Avaliação de Riscos ou Já na Definição de medidas de prevenção
  • Se houver mudanças nos requisitos legais ou técnicos, você terá que mudar também, a partir da Revisão da Avaliação

Todo esse esquema já vinha sendo sugerido pela NBR ISO 31.000!

Uma das grandes fontes de questionamento é quem seria o profissional habilitado a fazer tais levantamentos, no caso da Ergonomia. Deixaremos esse assunto para nossa série de artigos sobre a Nova NR17.

Critérios e procedimentos de como identificar e avaliar riscos ocupacionais
O processo de avaliação de risco inclui:
  1. Identificação de perigos e avaliação dos riscos
a) Risco é estimado pela combinação de probabilidade (P) e severidade (S) da lesão ou agravo;
b) Devem orientar o processo de priorização da tomada de decisão e nossa sugestão é que seja utilizado o FMEA, mas pode-se usar outras matrizes de risco;
c) O processo de avaliação deve ser gradativo e contínuo;

Apresentamos um fluxograma para auxiliar nesse processo:



A próxima pergunta é: essa lesão ou agravo foi causado porque? A resposta: pelos “Fatores Determinantes”, os quais podemos chamar também de “causas”, mas comumente conhecidas como “perigo”, “fator de risco” ou “fonte de risco”. São os elementos que vão causar a lesão ou agravo.

Existem vários modelos para descrever risco, inclusive alguns citados em artigos anteriores desta série, como o exemplo da Gravata Borboleta.

A NR 01 usa critérios semelhantes à ISO 31.000 para a Avaliação dos Riscos, porém com algumas diferenças, as quais vamos citar aqui para não causar confusão naquelx Ergonomista que quiser aprofundar na literatura, pois diversos materiais usam termos diferentes e você precisa estar atento a essa diferença, em especial as que vamos citar abaixo.

A ISO 31.000 divide a Avaliação dos Riscos Ocupacionais em 3 fases:
  1. Identificação dos Riscos
  2. Análise dos Riscos (nível de risco)
  3. Valoração do risco

A nova redação da NR 01 divide a Avaliação dos Riscos em 3 fases. Citando a norma:
Etapa 1: “1.5.4.3 Identificação de perigos”
Etapa 2: “1.5.4.4 Avaliação de riscos ocupacionais”
Etapa 3: Classificação do Risco: “1.5.4.4.5 Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, observado o subitem 1.5.4.4.2, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação”.



Relembrando, a nova NR01 indica todo o processo de avaliação da seguinte forma:



Levantamento Preliminar de Perigos
  • No caso dx Ergonomista identificar um Risco Inaceitável, ele pode indicar medidas diretas e imediatas de controle, sem a necessidade de um aprofundamento na avaliação.
  • No caso dessx profissional identificar um Perigo Relevante e Risco Incerto, então deve-se fazer uma Avaliação de Risco, mais aprofundada;
  • No caso da identificação de um Perigo Irrelevante, com Risco Irrelevante, não se toma nada, a não se que isso mude nas avaliações periódicas.

Após as medidas serem tomadas, deve-se avaliar a medida para ver se foi efetiva e se reduziu o risco a níveis satisfatórios.

O Ergonomista que atua mais na área de segurança pode ter clara essa diferença, mas alguns podem confundir: Não confunda Levantamento Preliminar de Perigos com Análise Preliminar de Perigo - APP ou APR (que aparece na NR10, NR33, NR35 e outras, feita para a liberação da “Permissão de Trabalho” em atividades críticas).

Identificação de Perigos

A NR 01, quando fala em Identificação dos Perigos, quer dizer:



O Ergonomista deve descrever os perigos de forma suficiente para avaliar e controlar tal perigo. 

Mas essa é uma grande dúvida: como descrever um perigo?

Para contextualizar, a NR 01 cita que tem que descrever, mas não fala como descrever.
1.5.4.3.1 A etapa de identificação de perigos deve incluir:
a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;

Uma descrição simples não serve, como por exemplo: “Perigo é uma carga pesada”. Se essa avaliação não for mais detalhada, ele não conseguirá avaliar corretamente o risco em sua Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ou em sua Análise Ergonômica do Trabalho (AET), e muito menos criar estratégias para controlar tal perigo.

Mais uma vez, citando a norma:
“1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
1.5.4.4.2.1 A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.”


Estratégias sugeridas para Identificar perigos e descrever riscos
  1. Identificar as categorias gerais de perigos (enquanto fontes de riscos)
  2. Descrever os eventos perigosos ou incidente, as exposições a agentes nocivos ou exigências da atividade
  3. Descrever quais são as lesões correspondentes, adicionando as mais críticas
  4. Indicar as causas ou os fatores determinantes dos eventos, exposições ou exigências (a norma chama de “fontes e circunstâncias”)
  5. Listar as medidas de controle existentes, analisando a eficácia de cada uma
  6. Indicar os trabalhadores expostos e quais as condições de exposição

Depois desse levantamento, o Ergonomista estará apto a fazer alguma estimativa do risco.

Avaliação de Riscos

A avaliação de risco deve ser realizada observando alguns pontos, como mostra a imagem abaixo.



A ISO 31.000 traz mais de 40 técnicas para identificar perigos e riscos e vale a pena ler...

Estratégias para avaliação dos riscos
  • Avaliações qualitativas
  • Avaliações semi-quantitativas
  • Avaliações quantitativas (poucas medições)
  • Avaliações quantitativas aprofundadas

Como falamos am artigos anteriores, nós sugerimos a utilização de algumas ferramentas de quantificação de risco, como o FMEA (sigla no inglês Failure Mode and Effect Analysis, na tradução para o português “Análise de Modos de Falha e seus Efeitos”) e a Matriz GUT. Nós escrevemos dois artigos sobre cada uma dessa ferramentas, relacionando-as com a Ergonomia. Vá lá ver!

Após a classificação do risco, o Ergonomista pode:
  • Não fazer nada, pois a situação está ok.
  • Considerar as opções de tratamento de risco, para eliminá-lo ou reduzi-lo, claro, seguindo a hierarquia de controle, que já citamos anteriormente, mas não custa lembrar;
  1. Medidas de proteção coletivas;
  2. Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
  3. Medidas de proteção individuais.
  • Manter os controles existentes, para que as situações riscos não aumentem;
  • Não tomar uma decisão naquele momento e realizar análises mais aprofundadas para compreender melhor o risco.


Classificação de Riscos



O último passo é Classificar os Riscos, para que o Ergonomista possa, em seguida, saber a ordem do que será atacado pelas melhorias.

Qual a prioridade de medidas que devem ser tomadas? Essa resposta é feita pela classificação desses riscos em mais grave e menos graves.

A ferramenta que vai dar o nível de ação, chamada de Escala de Aceitabilidade de Risco, varia de autor para autor, a qual apresenta gradações de risco. 

Você, Ergonomista, deve ficar atento a qual critério sua empresa cliente vai apresentar como critério de aceitabilidade. De forma geral temos:



A imagem acima mostra uma forma geral de graduação, que vai de “Risco muito baixo a trivial” até “Risco muito alto ou crítico”, em 5 níveis de riscos:
  • Risco intolerável, muito alto ou crítico: risco que você tem que eliminar ou reduzir, a ponto de interromper a atividade enquanto isso não é feito.
  • Risco inaceitável: risco alto
  • Risco tolerável: risco que deve ser eliminado ou reduzido, mas pode ser que não haja medidas técnicas factíveis para reduzir o risco (numa discussão ética e filosófica: ou envolve um custo muito elevado e a sociedade definiu como tolerável);
  • Risco aceitável: basta manter o nível de risco, em que basta manter as ações que são feitas ou nenhuma ação é necessária. Podem ser divididos em:
  • Risco Muito Baixo: um pouco acima do trivial, diferente ao que existe nas atividades do dia a dia.
  • Risco Trivial: a título de conceituação, esses também são chamados de riscos triviais, são similares aos que uma pessoa vivencia no seu cotidiano e que com precauções gerais (não específicas) ela consegue controlar adequadamente as repercussões.

A referência clássica para estimar o risco, seria a BS 8800 (1996), em que ela aponta 3 categorias de probabilidade (altamente provável, improvável e provável) e 3 categorias de severidade (levemente prejudicial, prejudicial e extremamente prejudicial).



Perceba as combinações, de algo que é provável e extremamente prejudicial é intolerável. Porém, algo que é altamente improvável e levemente prejudicial é gera risco trivial.

Trazendo para Ergonomia, a exposição ao transporte manual de cargas acima do indicado deve ser prejudicial e não extremamente prejudicial,

Depois disso, ela classifica os riscos e define o que deve ser feito em cada nível de risco.



Ergonomista, leia com atenção a imagem acima e veja que ela se encaixa à sua realidade.

Nós escrevemos um artigo sobre o FMEA mostrando todos os detalhes, mas de forma geral, o FMEA, ferramenta sugerida por nós, inicialmente usado como um método semiquantitativo de Análise de Modo e Efeitos da Falha (FMEA - Failure Mode and Effects Analysis), foi testado e aprovado como técnica de gestão e controle da qualidade por várias montadoras de carro nos anos 2000. Mais tarde, o Prof Dr Eduardo Ferro apresentou essa ferramenta como um recurso ligado á gestão em ergonomia. Ele também possui sua gradação de risco, conforme mostramos abaixo:



Importante frisar aqui que se o empregador caracteriza um disco como “Intolerável” e não resolve imediatamente (e coloca no PGR), ele pode ser processado por dolo, pelo artigo 132 do Código Penal!
“Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.”

Nós indicamos o FMEA por ele ter sido “validado” para estudos de Ergonomia (vide referências) e por ter características tridimensionais (probabilidade, severidade/gravidade e controle).

A ISO 31.000 tem um quadro que apresenta os pontos fortes e fracos de cada ferramenta. Apesar de nessa tabela, o FMEA não ser tão indicada para questão de Ergonomia, o estudo do Prof. Dr. Eduardo Ferro adicionou os critérios de tomada de decisão a ela, adotando-a de forma satisfatória para o uso na Ergonomia.

Existem também outras formas de estimar o risco, como fórmulas matemáticas e matrizes de risco, mas as quais optamos por não aprofundar. Caso você, Ergonomista, queira que nós criemos um artigo específico sobre esses métodos, nos avise nos comentários abaixo.

Após esse levantamento, esse é um exemplo de planilha de risco que cai compor o Inventário de Risco Ocupacional (IRO), o qual estará no próximo artigo.



Para título de informação, de forma geral, o conceito de GHE - Grupo Homogêneo de Exposição usado pelo pessoal da segurança é diferente (para alguns equivocado) ao do utilizado pela AIHA (American Industrial Hygiene Association), para a qual GHR é cada linha dessa da tabela acima. O que o pessoal normalmente usa (GHE é por similaridade de tipo de trabalho) e não por Grupo de Exposição Similar (similaridade da exposição).

Em outras palavras, para a AIHA, o Grupo Similar de Exposição é por tipo de exposição. Exemplo: para os expostos a ruído, você deve reunir os grupos similares de exposição para o ruído (e não para um cargo).

A NR01 também pede que o Ergonomista aplique um critério de decisão:
1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
1.5.4.4.2.1 A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.

Para fazer a análise do risco, primeiro o Ergonomista deve IDENTIFICAR OS PERIGOS, e para isso, a norma é clara:
1.5.4.3 Identificação de perigos
1.5.4.3.1 A etapa de identificação de perigos deve incluir:
a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
b) identificação das fontes ou circunstâncias; e
c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.


Gradação da Severidade

Existem critérios para graduar a severidade e a própria norma cita:
1.5.4.4.3 A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.
1.5.4.4.3.1 A magnitude deve levar em conta as consequências de ocorrência de acidentes ampliados.

Pela norma, deve-se levar em consideração a magnitude da consequência e o número de trabalhadores.

Conforme falamos, para o uso das questões Ergonômicas, nós indicamos a FMEA e ela respeita esses requisitos da NR01. Porém, caso você não queira usar, a AIHA (2015) indica 4 níveis de severidade que também são interessantes, sugestão apresentada pelo Prof. Dr Gilmar Trivelato (da Fundacentro), o qual adaptou a escada da AIHA (2015), apresentando:
  1. Lesões leves, sem necessidade de atenção médica, incômodos ou mal estar;
  2. Lesão ou doença séria reversível;
  3. Lesão ou doenças críticas irreversíveis que podem limitar a capacidade funcional;
  4. Lesão ou doença incapacitante ou mortal;
Uma sugestão de uso são os “Critérios para estimar severidade ou gravidade da consequência” (adaptado de AS/NZS 4360), sugerido pela Fundacentro:



Os profissionais que estão habituados a calcular o nível de capacidade funcional (por exemplo baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade - CIF) podem utilizar tal recurso.

Mais uma vez indicamos a utilização do FMEA, que facilita essa proposta.

Gradação da Probabilidade

Existem critérios para avaliação da probabilidade. A norma cita:
1.5.4.4.4 A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta:
a) os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras;
b) as medidas de prevenção implementadas;
c) as exigências da atividade de trabalho; e
d) a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09.

Aqui a norma apresenta alguns “probleminhas”. Quando ela fala que você tem que graduar observando “os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras”, a frase fica incompleta e seria completada pelo item b. Na verdade, o Ergonomista deve ver se as medidas de prevenção implementadas atendem aos requisitos estabelecidos pelas normas: se atender plenamente, a probabilidade é baixa; se não atender, a probabilidade é alta.

Existe, inclusive, um “probleminha” nessa parte da norma ligados à Ergonomia… No seu item c, quando ele fala que você deve graduar a probabilidade pelas “exigências da atividade de trabalho”, a frase também está incompleta, visto que faltou a pessoa que está trabalhando nesse contexto (com seus limites e capacidades). A frase correta seria “as exigências da atividade de trabalho, em relação à capacidade do trabalhador”

A gradação da probabilidade pode ser feita usando algumas escalas (nominal, ordinal, de intervalo e etc.) e deve ser estimada baseando-se em dados consolidados quantitativos (cálculos probabilísticos ou medições), semiquantitativos (observações com estimativas, modelagens etc.) e qualitativos (baseado em observações).

Posso fazer categorias numéricas ou nominais, como mostra o exemplo abaixo:
  1. Quase certo
  2. Provável
  3. Improvável
  4. Raro
  5. Quase impossível

Posso fazer essa estimativa da probabilidade com base no controle, como mostra a figura abaixo:



Sem querer ser chato, para o Ergonomista, o FMEA também tem sua gradação de probabilidade que atende à NR 01, conforme referência utilizada.

No caso dos “Riscos Ergonômicos”, essa probabilidade pode ser feita também pela associação que o Ergonomista faz entre o históricos de afastamentos (ou relatórios médicos ou dos fisioterapeutas) com as exigências de trabalho, como fala a Classificação de Schilling, do livro do Prof. Dr Renê Mendes. 

Por exemplo, um caso que o trabalho é co-causador, são os afastamentos por tendinite do manguito rotador do ombro em trabalhos que exijam abduções frequentes do ombro.

Ainda existe a classificação para os casos que têm o trabalho como desencadeador da doença, como em muitas doenças mentais. Uma dificuldade é no caso desses fatores psicossociais.

Existem questionários autorreferidos, com escalas que variam de 1 a 5, que pode aplicar em determinado setor (individualmente não tem significado) e pela média consegue usar nessa avaliação da probabilidade.

Um exemplo é o Questionário Psicossocial de Copenhague (desenvolvido em 2000 por uma equipe de investigação do Instituto Nacional de Saúde Ocupacional da Dinamarca). Vamos falar mais a fundo desse questionário na nossa super série sobre a NR17.

Outra possibilidade de como estimar a probabilidade de um risco psicossocial é a utilização da ferramenta do ISTAS (Instituto Sindical de Trabajo, Ambiente y Salud) para riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a qual também falaremos mais a fundo desse questionário na nossa super série sobre a NR17.

Esse raciocínio pode ser usado também por outros fatores, sob aprovação da FUNDACENTRO. 

Probabilidade x Severidade

Agora, devemos combinar a Probabilidade com a Severidade para classificar o risco.

Uma forma bastante conhecida de classificar o risco é a partir de Matrizes de Risco, que é uma ferramentas de análise de risco que atrela probabilidade e consequência, porém não existe uma única matriz de riscos perfeita para todas as empresas. 



X Ergonomista deve ficar atentx pois a matriz que for usada para avaliar os riscos ergonômicos, pode ser (ou não) a mesma dos outros riscos, mas a forma de gradação da probabilidade que tem que ser a mesma dos outros riscos. A diferença deve ser a gradação da severidade em diferentes agentes! 

A classe de severidade é a mesma, mas o que se considera como descritor para cada risco é diferente,

Sugere-se que seja usada uma matriz 5x5 (5 por 5) para caber todas essas possibilidades:



Essa foi sugerida pelo Prof Dr Gilmar Trivelato da Fundacentro. Perceba que se trata de uma matriz de probabilidade versus severidade e que nessa os números não são consecutivos, por uma questão de erro na interpretação futura dessa matriz (não vamos entrar em detalhes). Perceba que todos os amarelos deram 16 e tudo acima dele é laranja.

Você tem que ficar atento a parte da probabilidade, já que muitos dos seus clientes nunca tiveram um trabalho de ergonomia realizado na empresa, não tem controle de absenteísmo ou de afastamentos para embasar melhor.

Nesse caso, a primeira dica é conversar com os empregados e procurar entender melhor sobre a atividade e sobre os riscos que eles sofrem. Em segundo lugar, procure dados ligados ao tipo de atividade, ao ramo de atividade da organização, ao Estado, ao cargo em fontes estatísticas governamentais ou referências científicas.

Os riscos são diferentes em atividades iguais, pois as pessoas envolvidas são diferentes. Procure testar sua matriz de risco, antes de confirmar que você usará essa, para que reduza a chance dela não ser válida para outra empresa.

Aqui a nova redação da NR 01 comete um “erro”, no nosso entendimento, ao exigir que o Ergonomista defina os critérios de avaliação e tomada de decisão DEPOIS de classificar os riscos, quando, nosso entendimento (e da ISO 31.000), isso deve ser feito antes.

Não faz sentido você fazer uma avaliação de risco, sem antes definir os critérios e metodologia para avaliação! Embora a NR01 só mencione isso no final (na parte de Inventário de Risco), essa definição tem que ser feita antes.

Vamos a alguns exemplos práticos:



Nesse caso acima, você inicia identificando o perigo, avalia o risco e define ele como aceitável, se nada mudar, reavalia a cada 2 anos e fecha o ciclo.



Nesse caso acima, você inicia identificando o perigo, avalia o risco e define ele como incerto pois a sua avaliação não foi suficiente para chegar à conclusão, o que o obriga a adotar uma abordagem de avaliação mais aprofundada para obter informações adicionais, para depois reavaliar o risco no passo de “Identificação do Perigo” e assim por diante.



Nesse caso acima, você inicia identificando o perigo, avalia o risco e define ele como Inaceitável, toma as medidas de controle e depois você faz a avaliação, iniciando pela Identificação do Perigo, para confirmar se foi resolvido.

Critérios para avaliação de riscos e tomada de decisão

Nos passos da NR01, após  Classificação de Riscos, estipula-se a ação que será tomada. Conforme falamos, o novo texto da norma permite que a empresa defina seus critérios de avaliação de riscos, mas podemos colocar aqui alguns questionamentos quanto a essa liberdade:
  • Esses critérios são apropriados para definir o risco?
  • Eles são seguros o suficiente?
  • Quem e quais interesses estão envolvidos na definição desses critérios?

Do ponto de vista técnico, é possível hierarquizar os riscos!

Por qualquer critério que a empresa defina, um risco não pode ser considerado baixo ou irrelevante se não atende aos requisitos legais ou se as consequências são graves e atingem muitas pessoas!

Apesar dessa liberdade, as NRs indicam o que são ou não riscos leves ou graves, como a NR09 (para agentes químicos, físicos e biológicos) ou a NR17 (para as exigências biomecânicas ou psicossociais) ou em normas específicas (para trabalho em altura ou espaço confinado).

Temos vários critérios de para priorização das ações e apresentaremos alguns:





Atente-se que são objeto de intervenção da prevenção os riscos alto ou substancial, o risco médio ou moderado e o risco baixo:
  • Risco muito baixo ou trivial não preciso preocupar e nem precisa colocar no inventário de risco ou plano de ação.
  • Risco muito alto ou crítico o Ergonomista avisa a empresa, para documentar, mas a ação a ser tomada é imediata! Não faz sentido colocar no IRO um risco crítico e que tenha que interromper a atividade.

Pela última vez, o FMEA é uma ótima ferramenta a ser usada pelo Ergonomista. Pronto, paramos de falar…

SOBANE

Nós temos, ainda, a possibilidade de utilizar ferramentas para avaliação qualitativa de riscos. São ferramentas que possibilitam a tomada de decisão quanto à exposição e controle, sem a necessidade de avaliação quantitativa. Além disso, essas foram criadas considerando uma escassez de recursos humanos e financeiros, ou seja, não necessitam de grande número de aplicadores e de gastos. Por fim, elas também têm o ponto positivo de favorecer a concentração de esforços na prevenção da exposição aos fatores de risco.

Aqui apresentaremos uma delas, também sugeridas pela Fundacentro, chamada SOBANE, uma ferramenta belga, que tem o nome advindo de um acrônimo (Screening OBservation ANalysis Expertise - Experiência em análise de observação de triagem, que sugere um levantamento participativo de risco e que trabalha a avaliação do risco em 4 níveis de aprofundamento: 
  • Diagnóstico preliminar, onde os fatores de risco são detectados (reconhecimento) e as soluções e dentes são colocadas em prática. Seria o equivalente à “Levantamento Preliminar de Perigos” na NR01 ou “Avaliação Ergonômica Preliminar” na NR17, como um diagnóstico participativo e que utiliza ferramentas bem simples.
  • Observação, onde os problemas restantes (que não puderem ser resolvidos) são aprofundados, para cada fator de risco separadamente (uma abordagem para cada nível de risco), e as causas soluções são discutidas de maneira detalhada. 
  • Análise, onde, quando necessário, se recorrer a um prevencionista para realizar as medições (quantificações) indispensáveis e desenvolver soluções específicas, como seria as medições ambientais ou à AET.
  • Perícia, em casos raros onde um especialista se torna indispensável para estudar e resolver um problema específico. Esse último é muito raro, quando alguém muito especializado deve ser contratado para resolver um problema.

Na NR01 nós iremos trabalhar similarmente ao modelo de SOBANE, juntando os níveis 3 e 4 dessa ferramenta a um só nível nas NRs 01 e 17.

Se você quiser que nós destrinchamos a SOBANE, deixe um comentário aqui embaixo, no artigo, falando “IFACILITA, EU QUERO UM ARTIGO DESTRINCHANDO O SOBANE”. Atingindo mais de 20 comentários, que nós faremos!

Uma das coisas interessantes é que ela estima a exposição em função da frequência e duração do tempo.



Ele também tem critérios para gradação do dano:



Você, Ergonomista, pode usar esses 7 critérios acima (apesar de termos indicado o FMEA kkkkkk), mas nada impede que você adaptá-los em menos critérios.

O SOBANE traz ainda uma gradação da probabilidade, numa escala de 1 a 5:



Os critérios de interpretação de risco do SOBANE são parecidos aos da BS 8.800:



A ferramenta usa uma fórmula para estimar o risco:

Risco = Gravidade . Exposição . Probabilidade

Além disso, ela apresenta um checklist que pode ser usado na avaliação preliminar!



Ele utiliza ainda uma demonstração gráfica do Deparis, com “carinhas” e cores:



Essa ferramenta mostra ainda que à medida que você vai aprofundando nos níveis, pode ser preciso mais de uma forma de avaliar um risco, ou seja, ela não é a ferramenta “dona da verdade” e indica outros métodos para complementar.

Ergonomista, se você quiser que nós destrinchemos o SOBANE, comente aqui abaixo, no próprio artigo mesmo: “IFACILITA, EU QUERO UM ARTIGO DESTRINCHANDO O SOBANE”. Atingindo mais de 20 comentários, que nós faremos!

FERRAMENTA DE AVALIAÇÃO DE RISCO (RISK ASSESSMENT TOOL)

Uma outra alternativa de ferramenta para pequena empresa é a  uma publicação da Agência Europeia de Saúde e Segurança do Trabalho, a qual tem um processo de avaliação de risco, em que você identifica os perigos e fatores de risco, utilizando um checklist e, caso necessário, você pode aprofundar os riscos utilizando uma matriz.

Primeiro, para cada situação, a ferramenta pergunta se existem ou não algumas situações de risco. Se você responder “Sim“, ele apresenta outra ferramenta que te ajudará a aprofundar a análise, apontando a medida preventiva que deve ser adotada.

Minimamente você pode tirar para acrescentar nos riscos do seu checklist.

Então é isso Ergonomista, nesse artigo te mostramos alguns critérios e procedimentos para identificação dos perigos e avaliação dos riscos. Como falamos no início, se trata de um artigo muito técnico e de difícil leitura, mas indispensável para que o profissional de Ergonomia “mude a chave” juntamente com as mudanças da nova NR01.

No próximo artigo, falaremos da parte documental exigida pelo novo texto da NR01 e iremos fazer o link com nossa série sobre a nova NR17.

Referências:
NR01 
NR17 nova
OSHA - Safety and health at work is everyone’s concern
SOBANE/DEPARIS
Safety and Health Management System
Webinars FUNDACENTRO
Risk Assessment Tool

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