No dia 15/06/2021 o Ministério da Economia, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), divulgou os Relatórios de Análise do Impacto Regulatório (AIR) para algumas NRs, em especial o da NR17, após aprovação do Secretário Especial de Previdência e Trabalho.
O documento está disponível aqui.
Você pode ler o documento (de 152 páginas - até indicamos), mas nós passamos a madrugada (mentira!) escrevendo esse post para vocês, com os pontos mais interessantes, ao nosso ver...
Mas CLARO QUE NADA SUBSTITUI A LEITURA DO PRÓPRIO DOCUMENTO... Nossa intenção é te explicar o que é o documento, porque ele existe, quais os passos para a chegar às conclusões que ele chegou, com uma pitada de comentários da nossa equipe...
Um detalhe importante é que pedimos desculpas pela qualidade de algumas imagens, pois em algumas utilizamos recortes do próprio documento.
Quer um resumo rápido e fácil? Então lá vai: Foi feita uma avaliação completa da parte legal, epidemiológica, de outros exemplos pelo mundo a respeito da aplicação dos conceitos da ergonomia, no qual chegou-se à conclusão de que a aplicação da ergonomia nas organizações brasileiras não funciona como deveria e que ações normativas e não normativas deveriam ser aplicadas para que isso acontecesse.
Mas se você é Ergonomista curiosx e quer saber os pontos mais legais desse documento, continue lendo...
A AIR é um procedimento obrigatório que faz parte do processo de atualização das NRs (como falamos no artigo sobre Atualização das Normas Regulamentadoras), realizado a partir da definição de um problema regulatório, seguido de um super levantamento de dados e subsequente avaliação de tais dados, com informações e dados sobre os seus prováveis efeitos (jurídicos e econômicos), para verificar a razoabilidade do impacto daquela mudança e subsidiar a tomada de decisão.
A AIR busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos.
O Ergonomista deve compreender que a AIR é um processo de diagnóstico do problema, de reflexão sobre a necessidade de atuação regulatória e de investigação sobre a melhor forma de executá-la.
As principais fases do processo de construção da AIR são:
A criação do AIR é mais um “passo” dentro do caminho para a atualização da NR17, através de uma completa análise epidemiológica de dados, da análise baseada em evidências (técnicas e legais) e do atual contexto do mundo do trabalho, para melhorar a eficiência da aplicação da norma e dos preceitos da Ergonomia nas situações de trabalho, facilitar a aplicação da norma (desburocratizando-a) e harmonizar o texto final aos das outras normas, em especial ao programa de gerenciamento de riscos ocupacionais (PGRO ou GRO da NR01).
Além disso, ela tem como objetivos mais específicos:
Cabe lembrar que essa revisão está acontecendo desde novembro/2017, integrado à Portaria 787/2018 e à nova NR01.
Para a revisão, foram usadas algumas metodologias integradas, em especial a Análise Multicritérios (AMC), que usa critérios quantitativos (escalas e pesos) e qualitativos (grupos de discussão) para medir a razoabilidade das mudanças em relação ao impacto econômico. Em associação ao impacto econômico, foi feita uma análise do impacto da ação regulatória da NR17, através da metodologia AHP (Processo de Hierarquia Analítica) que compara as opções disponíveis, mostrando o impacto da lei de cada opção, ajudando na tomada de decisão. Essa análise mostrou que o melhor critério para ampliar a adaptação do trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores é o critério de “Proteção da Saúde e à Vida”, com uma combinação de ações normativas, como a revisão da NR17, e não normativas.
Por conta dessa mescla de ações, cabe ressaltar que além da atualização da NR17, a SIT pretende ainda:
Inicialmente é feita um levantamento que ajudará na definição do ”problema regulatório", ou seja, o problema que se pretende solucionar, devendo apresentar suas causas e sua extensão.
O “problema regulatório” que essa análise pretendia solucionar, obviamente, era a “inadaptação das condições de trabalho às características psicofisiológica dos trabalhadores”.
Para comprovar o “problema regulatório” e guiar melhor as alternativas para resolvê-lo, foi feita um diagnóstico mais aprofundado desse problema.
Segundo o documento, “os acidentes de trabalho e os adoecimentos relacionados ao trabalho” são as principais consequências que essa inadaptação pode causar. As "desconformidades" encontradas pelos AFT nas fiscalizações também são fontes usadas na caracterização da falta de aplicação da norma de ergonomia nas situações de trabalho.
Ao final dessa análise, o documento afirma que o problema de inadaptação das condições de trabalho ao trabalhador está relacionado aos riscos que são inaceitáveis para a segurança e para a saúde dos empregados.
O documento cita que essa inadaptação das condições de trabalho tem relação com alguns itens, resumidos na figura abaixo:
Em seguida, ele explica o motivo de cada um desses, os quais destacamos:
Pouca efetividade na aplicação dos requisitos ergonômicos nas organizações e a existências de conflitos na aplicação da NR17
A NR17 cita a AET como principal instrumento de aplicação da ergonomia, porém para aplicar o método é necessário um tempo considerável para percorrer todos os passos indicados no seu Manual de Aplicação.
Além disso, há uma diferença entre a necessidade de realizar AET por parte da NR17 (que sugere que todas as atividades passem por uma AET) e o Manual de aplicação, que sugere que seja aplicada apenas em situações mais complexas. Essa contradição fez com que a maior das parte das empresas não tivessem ações em ergonomia e reduzissem o trabalho do Ergonomista em um “laudo ergonômico”, um documento, no mesmo raciocínio errado do documento PPRA.
Soma-se a esse cenário de contradição, a dificuldade do empregador em entender o resultado da AET, o que dificulta ele colocar em prática das implementações, arquivando o “laudo ergonômico”.
Todo esse cenário, segundo o documento, diminuiu o alcance e o cumprimento voluntário da norma.
Essa pouca efetividade na aplicação da NR17 pode ser observada nos dados referente à infração da norma e às análises de acidentes e adoecimentos ligados à não aplicação dos conceitos da ergonomia.
Uma NR17 desatualizada
Obviamente a NR17 está desatualizada, pois a versão de 1990 só foi atualizada com a alteração da parte da iluminância, em 2018. O contexto do mercado em 1990 era muito diferente do atual, inclusive, com o desaparecimento de muitas atividades de trabalho que eram feitas naquela época e o aparecimento de muitas tecnologias no trabalho.
Desalinhamento da NR17 com as outras normas
Como vimos no artigo sobre Atualização das Normas Regulamentadoras (link), nos últimos anos as normas de SST sofreram muitas mudanças, em especial as normas ligadas à Ergonomia, como as NRs 01, 07 e 12, além da Portaria 787/2018.
A AIR utiliza de um vasto levantamento epidemiológico para reconhecer o problema regulatório, tais como acidentes e adoecimentos do trabalho e não conformidades identificadas na inspeção dos AFTs.
Ergonomista, fique ligado pois os dados levantados nesse documento podem ser usados por você para justificar a realização de uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ou uma AET.
Acidentes e adoecimento relacionado do trabalho
A análise apresentada pelo documento traz alguns números relevantes. Trouxemos alguns que mais nos chamaram a atenção.
Chama a atenção o levantamento que foi feito a partir do banco de dados das CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho) da SIT, entre os anos de 2016 a setembro de 2020, com base em dois critérios: “osteomuscular” ou “transtornos mentais e comportamentais”
Critério Osteomuscular
Para analisar esse critério, eles fizeram filtragens das CAT´s a partir dos seguintes dados:
No período do estudo foram registrados 102.739 acidentes que atendem ao critério osteomuscular, sendo que 20% deles geraram afastamento do trabalho acima de 15 dias.
Ao analisar a parte do corpo atingida percebe-se que em 2019 foram mais de 16,26% dos acidentes relacionados ao dorso e 11,35% relacionados aos ombros, conforme mostra a imagem abaixo:
Esses dados são semelhantes aos encontrados nos nossos clientes do ifacilita Ergonomia e aos que muitos colegas relatam e apresentam em trabalhos: com a coluna e ombro estando dentre os mais afetados.
Esses dados também são corroborados pela estatística abaixo, que analisou o agente causador, mostrando que 10,88% era decorrentes de embalagens e recipientes, vazios ou cheios (caixa, engradado, tambor, cilindro), 9,37% por esforço excessivo; 8,93% por ferramentas manuais sem força motriz (chave, alicate, tesoura,, martelo) e 4,71% por mobiliário e acessórios (cadeira, banco, pancada, mesa, fichário).
Ao analisar a situação geradora foi observado que 22,2% foi causado por esforço excessivo ao empurrar ou puxar objeto, 19,43% por reação do corpo ao movimento voluntário (lesão por movimento), 18,1% por reação do corpo ao movimento involuntário e 9,43% por esforço excessivo ao erguer objeto.
Já a análise da natureza da lesão mostrou que 20,89% foi decorrente de inflamação da articulação, tendão ou músculo; e que 17,99% por distensão ou torção.
Essa análise mostra que, aparentemente, a coluna e o ombro sofrem mais com as atividades de transporte de carga, seja ao carregar manualmente, seja para empurrar ou puxar tais cargas.
Critério Transtornos Mentais e Comportamentais
Para analisar esse critério, eles fizeram filtragens das CAT´s a partir dos seguintes dados:
No período do mental, sendo que 8,83% deles geraram afastamento do trabalho acima de 15 dias.
Ao analisar a parte do corpo atingida percebe-se que em 2019 a maioria (64,76%) não tiveram a parte do corpo identificada, enquanto que 28,6% dos acidentes relacionados ao “sistema nervoso”, o que também não faz muito sentido… Veja a imagem abaixo:
Ao analisar analisou o agente causador, percebe-se que a maioria (64,76%) não conseguiram identificar o agente causador ou situações geradoras e que 21,71% identificaram como “Ser Vivo NIC”, o que não faz muito sentido.
Da mesma forma, a análise da natureza da lesão mostrou que a grande maioria (64,77%) não conseguiu identificar a natureza e que 22,59% identificaram como “Ser Vivo NIC”, o que não faz muito sentido.
Os dados acima mostram a COMPLETA falta de preparo desse sistema de registro das CAT´s para ser usado como registro de eventos de origem mental e comportamental.
Se o registro já fica difícil, o que dizer sobre a análise desses dados para proposição de melhorias ou políticas: fica impossível!
Por fim, o documento traz a análise dos dados mostrando que alguns itens devem fazer parte da nova versão da NR17:
Engraçado que os fatores que levam ao adoecimento psicossocial, mental e cognitivo não estão presentes....
Comparação entre os dados das CAT´s dos critérios osteomuscular (OM) e mental e comportamental (MC)
No período estudado, foram 171739 acidentes e adoecimentos Unidos critérios osteomuscular, mental e comportamental, sendo 59,82% do total no critério osteomuscular e 40,18% ao cemitério e transtornos mentais e comportamentais
O gráfico acima foi criado por nós, com base nos dados do documento e sua análise pode demonstrar que os acidentes filtrados pelo critério “mental e comportamental” são muito menos frequentes do que os do critério “osteomuscular”. Porém se observarmos que as ferramentas de classificação das “fontes de risco” e “parte do corpo atingida” são inadequadas para serem utilizadas na identificação/classificação de lesões ou agravos mentais/comportamentais de trabalhadores.
Não encontramos no documento a explicação para a ausência dos (chamados) fatores psicossociais e cognitivos.
Principais não conformidades identificadas pela Inspeção do Trabalho
As não conformidades encontradas na inspeção do trabalho pelos AFT representam uma importante fonte na identificação e indício do problema regulatório. Para a análise, elas foram divididas entre “ações fiscais e autuações” e “análises de acidentes” no mesmo período (entre janeiro de 2017 e setembro de 2020).
Ações Fiscais e Autuações
No período estudado foram 255.879 ações fiscais nas áreas de SST, sendo 32.293 relacionados a pelo menos uma ementa da NR17 (12,62% das fiscalizações) e destas:
A figura abaixo mostra o número de fiscalizações relacionadas a NR17, sendo possível observar o aumento do número de ações entre 2018 e 2019 e o forte impacto da pandemia nas ações fiscalizatórias.
Dentre as irregularidades mais frequentes, destaca-se a falta da AET, em quase 1/3 das ações, seguida da “falta do fornecimento de assentos ou utilização de assento inadequado” e “transporte manual de carga em condições que podem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores”, conforme mostra a imagem abaixo:
Percebe que NENHUM dos itens acima tem relação direta com os adoecimentos mentais e comportamentais!
Nós agrupamos os 62 itens de irregularidades mais frequentemente detectadas em relação à NR17, as quais são:
Ergonomista, observe que:
Não entendeu ou concordou com nossa análise, então vá no documento original e faça a sua própria, pode ser mais adequada para a sua realidade…
Quer ganhar um presentaço? Nós pegamos os itens que apareceram nesse levantamento e o transformamos em um check list para você simular uma inspeção do trabalho, só que sem o nervosismo da presença do AFT.
Análises de acidentes
Dentro das ações fiscais realizadas pelos AFT, além de realizarem as notificações e autuações ao empregador, realizam uma reconstrução do evento para facilitar na avaliação das situações geradoras com um olhar sobre os fatores causais que possam ter relação com a sua ocorrência.
Dentro do período estudado, foram realizadas 7676 análise de acidente de trabalho típicos e de doenças relacionadas ao trabalho, não sendo adicionados nessa Analise os acidentes de trajeto.
Desses, foram 5068 análises de acidentes Como fatores causais relacionados a ergonomia (66%), sendo 4877 de acidentes típicos e 191 de doenças relacionadas ao trabalho.
Em relação à gravidade dos acidentes, 38% foram acidentes fatais e quase 50% foram graves, com mais de 15 dias de afastamento.
Analisando os fatores causais relacionados à Ergonomia, temos dentre os 15 mais frequentemente citados:
Nós fizemos um artigo sobre análise de acidentes realizada pelo Ergonomista, inclusive disponibilizando dois presentes lindos: duas tabelas de análise de acidentes e de eventos adversos. Só que não somos bobos e nem nada: atualizados com essa listagem desse documento!
O próprio documento agrupou os fatores de riscos e nos apresentou um gráfico.
Esse gráfico nos mostra que quase Metade dos fatores causais Relacionados a ergonomia pertencem ao tipo fatores da gestão do trabalho e que três tipos totalizam mais de 40% dos fatores: fatores da organização e gerenciamento de materiais e meios de trabalho, fatores da gestão do ambiente e fatores da gestão da atividade/tarefas.
O documento faz ainda uma correlação dos tipos de fatores causais aos principais temas tratados pela NR 17, colocado abaixo:
Conclusão
Toda essa análise levou os autores do documento a concluírem que no período analisado, metade das ações fiscais relacionadas a NR 17 houve a presença de alguma irregularidade, sendo identificados mais de 102 tipos de desconformidades, mostrando uma
O documento chama atenção ainda para que quase um terço das irregularidades tem relação com a falta da AET.
Apesar da conclusão de que a análise dos acidentes mostrou que as principais ações de inspeção estão relacionadas aos itens já presentes na NR17 (itens 17.2, 17.3, 17.4, 17.5 e 17.6), há um claro despreparo do sistema de avaliação em detectar fatores causadores adoecimento mental e comportamental!
Análise dos Agentes Afetados
Aqui os autores fazem uma avaliação dos atores que são afetados pelo tema: empregadores e empregados.
Empregadores
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) de 2019 mostrou 3.833.287 organizações com pelo menos 1 empregado, mais concentradas nos Estados de São Paulo (25,8%), Minas Gerais (12,9%), Paraná (7,9%), Rio Grande do Sul (7,6%) e Rio de Janeiro (6,9%). O documento mostra que quase 50% dos estabelecimentos estão na Região Sudeste.
Em relação ao tipo de de atividade econômica da sessão do CNAE, temos:
Análise por quantidade de vínculo e tamanho do estabelecimento mostrou:
Análise das empresas por porte econômico mostrou que em 2019 a maioria das empresas eram microempresas (ME).
O documento afirma ainda que os empregadores sofrem com as principais não- conformidades ergonômicas pois arcam com os custos decorrentes de sanções administrativas, decorrentes do absenteísmo e da rotatividade da mão de obra, decorrentes da majoração de encargos previdenciários (SAT) e pela diminuição da produtividade, o que afeta diretamente a produção.
Empregados
Dados da RAIS mostram que em 2019 o Brasil teve 37.718.263 trabalhadores vinculados e celetistas.
Levando em consideração a quantidade de trabalhadores por grupamentos de atividade econômica, observa-se uma grande concentração de trabalhadores no setor de serviços com quase metade do número total (26.962.984).
Em relação ao tamanho do estabelecimento, destaca-se a faixa de estabelecimentos com “1.000 trabalhadores ou mais”, com mais de 11 milhões de trabalhadores no Brasil. Destaca-se também os estabelecimentos com “20 a 49 trabalhadores”, com 5.949.334 trabalhadores.
Em relação ao sexo, 56% dos trabalhadores são homens. Nós escrevemos um super artigo sobre a Ergonomia com estratégia para favorecer a saúde da mulheres no ambiente de trabalho que ficou muito legal!
Em relação à faixa etária, mais de 30% dos trabalhadores possuem idade entre 30 e 39 anos e quase 53% possuem entre 30 e 49 anos de idade.
Além disso, outras características desses empregados são:
Segundo os autores desse documento, os trabalhadores são diretamente afetados pela falta de adaptação das condições de trabalho às suas características fisiológicas, gerando adoecimento, acidentes de trabalho, perdas financeiras, perda da integridade física e incapacidade funcional total ou parcial.
Fundamentação Legal
O documento faz ainda uma revisão da fundamentação legal, concluindo que a secretaria especial de Previdência do trabalho possui competência legal para realizar a atualização da NR17.
Experiência Internacional
O documento faz ainda um mapeamento da experiência Internacional e do tratamento normativo aplicado a outros países sobre o tema ergonomia.
Após análise de 40 países, de todos os continentes, percebeu-se uma heterogeneidade da forma de lidar com a Ergonomia no mundo.
Percebeu-se que muitos países possuem alguma referência à Ergonomia em seu marco regulatório.
Porém, percebeu-se que somente os sete países apresentam alguma disposição pontual sobre os riscos psicossociais o documento apresenta uma tabela com três países que possuem alguma medida específica em seu marco regulatório sobre os riscos sociais.
Impacto das alternativas
A partir da análise do impacto, percebeu-se que as ações normativas associadas às ações não normativas têm nível de contribuição maior.
Ao combinar as alternativas normativas e não normativas, elimina-se a maioria dos impactos negativos resultando num conjunto de ações com maior impacto positivo frente aos objetivos estabelecidos.
Após uma complicada análise de cruzamento e todas as alternativas com todos os critérios, percebeu-se que para o enfrentamento do problema regulatório identificado no setor, alternativa recomendada é a combinação das alternativas normativas e não normativas, como falamos anteriormente:
Implementação
De forma resumida, a estratégia de implementação das alternativas sugeridas serão:
Referência
Relatórios de Análise do Impacto Regulatório (AIR) da NR17
AVALIAÇÃO FISIOTERAPÊUTICA OCUPACIONAL AFO - II
AVALIAÇÃO FISIOTERAPÊUTICA OCUPACIONAL AFO - I
ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO NOVEMBRO24 E SUA RELAÇÃO COM A ERGONOMIA
O QUE MUDA NA VIDA DO ERGONOMISTA COM AS ATUALIZAÇÕES DAS NRS DE AGOSTO24 NR-1, NR-16 E NR-18