Passo a passo de como desenvolver e manter um PGR nas organizações (Artigo 4 de 6 sobre NR01)
images


Chegamos no nosso quarto artigo da série sobre NR01, no qual vamos citar o passo a passo que você usará como estratégia para desenvolver e manter o PGR nas organizações que são clientes do seus serviços de Ergonomia.
 
Como nós falamos nos artigos da série, o Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacional (PGRO) ou simplesmente PGR, apresentado pela nova NR01, traz  uma tentativa de “mudança” na concepção de empregadores do que é um programa contínuo.
 
O Ergonomista deve entender que a implementação desse PGRO não deve ser feita da mesma forma nos diversos tipos de clientes que ele possui. Cada organização tem características particulares que facilitam ou dificultam esse processo de criação, desenvolvimento e manutenção do PGRO.
 
Nós dividimos as estratégias de implantação em tipos de empresas, da seguinte forma:
  • Organizações que têm sistema de gestão
  • Organizções de médio e grande porte, que têm SESMT, mas que não adotaram sistema integrado de gestão
  • Organizações que são dos tipos MEI, ME, EPP e Pequenas e Médias Empresas
    • Organizações do tipo Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) - Grau de Risco 1 e 2
    • Organizações do tipo Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) sem SESMT
    • Organizações do tipo Empresas de Pequeno e Médio Porte (PME), com perigos e riscos relevantes e que não têm SESMT
 
Identifique o tipo de organização que seus clientes se encaixam e use os critérios que estamos apresentando.

 
1) Análise Inicial

Listar quais os requisitos da NR01 (e outras NRs) que tem relação com seu tipo de negócio

Identifica no seu sistema, quais os elementos que atendem esse requisitos

Comparar os requisitos que a NR01 traz com os elementos de SGSST que ela tem

Se a empresa tem um bom sistema de gestão, não deve encontrar muitos itens que ainda precisam de cumprir, o que acontece com a menor parte das empresas

Demonstrar onde ela está cumprindo os requisitos
 
2) Revisão dos critérios e procedimentos de avaliação de risco
 
3) Construção do Inventário de Riscos Ocupacionais a partir da compilação dos dados e documentos existentes

Esse tipo de empresa não precisa realizar o processo de identificação de perigos e riscos, pois normalmente já tem feito. Ela vai levantar nos seus registros quais as informações ela já dispõe para construir o inventário de risco que integre todos os riscos e ações preventivas.
 
4) Elaborar um Plano de Ação

Elaborar um plano de ação geral, com referência a outros planos/projetos e previsão de recursos - anualmente
 
O sistema de gestão em SST nessas empresas podem ser mais fáceis, porém existem pontos que precisam ser observados e avaliados. Alguns problemas são encontrados nessas empresas que possuem sistema de gestão:
  • Integração da gestão da SST: observa-se que em empresas com unidades diferentes não têm seu sistema de gestão integrado, o que gera disparidade entre unidades, tendo uma melhor e outra pior na avaliação da eficiência do programa. Além disso, nesse tipo de empresa, os programas de segurança, de saúde, de ergonomia não conversam entre si, o que é ponto para o Inventário de Risco que indica a integração dos diferentes riscos. Um exemplo claro é o dos acidentes de trabalho, que anteriormente era avaliados apenas num olhar dos materiais, máquinas e trabalhador, sem olhar a integração deles dentre da atividade, o que é foco de estudo da ergonomia.
  • Participação dos trabalhadores: muitas empresas fazem controle do comportamento do trabalhador, quando sabemos que essas medidas administrativas devem vir após as medidas coletivas de engenharia, antes disso.
  • Gestão de contratadas e fornecedores: é muito comum que alguns funcionários sejam de empresas contratadas (muito comum no setor de manutenção), o que favorece à precarização do trabalho por repassar para as empresas contratadas a responsabilidade de cuidar da gestão de SST. Outro item que é sempre observado é a burocracia do sistema de gestão, que leva as empresas menores terem que passar por barreiras burocráticas enormes para poderem trabalhar, sem eficiência do sistema de gestão. Isso acontece também com os fornecedores, impondo regras que não favorecem a gestão de SST deles.
  • Indicadores de desempenho: muita das vezes são indicadores reativos (doenças ocupacionais, acidentes, afastamentos e etc.) e poucos indicadores proativos.
 
Essas empresas possuem os programas que são exigidos, mas com ações de SST realizadas apenas pelos especialistas em SST, sem participação do corpo gerencial.

Esse tipo de organização tem uma estrutura mínima para implementar essas normas!

1) Análise inicial

Nenhuma empresa está começando do zero, pois as empresas já vinham fazendo um gerenciamento de risco ocupacional. Pode não ser da forma com que a nova NR01 pede, mas já tinham algo.

Essa análise inicial é para ver em que ponto estão, e para tal elas devem:

1.1) Realizar uma revisão da literatura, para conhecer melhor os processos, os riscos e os controles aplicáveis.

1.2) Verificar qual a legislação que se aplica a meu tipo de negócio e se eu tenho evidências para demonstrar a conformidade legal.
 
2) Informação e sensibilização da administração (pelo SESMT), para obter comprometimento com o SST

O Ergonomista deve mostrar aos gestores essas mudanças nas NRs, indicando a evolução que estão sofrendo, sensibilizando-os. Sem essa sensibilização, a chance de ter um programa de gerenciamento de risco é reduzida.

3)  Definição da política de SST: conformidade legal ou “algo a mais”?

Cumprir a lei é muito pobre, em termos de prevenção, e o Ergonomista deve perguntar à empresa o que ela pretende. O processo de melhoria contínua pressupões que a empresa vá além do que está estabelecido na legislação.

4) Concepção de uma estrutura para o gerenciamento de riscos ocupacionais (na forma de um programa)

Apesar de não estar na norma, é claro que a organização deve criar uma estrutura para ser usada no gerenciamento de risco. Se a empresa não tem clara uma estrutura de atribuição de responsabilidades, que a administração possui uma liderença, que mostra o comprometimento dela no cotidiano, fica difícil de implementar o GRO. A organização deve descrever esse PGR em um documento, definindo essa estrutura, indicando o processo, a documentação, definindo os papéis como qualquer manual de programa técnico de SST. Essa estrutura deve conter, no mínimo:
 
  • Lideranças
  • Atribuições de papéis: os papéis não devem ser apenas dos especialistas, sendo esses assessores (o que o gerente deve fazer, o que os trabalhadores devem fazer e etc)
  • Responsabilidades
  • Participação dos trabalhadores: como vai se dar a participação dos trabalhadores. Não é se limitar à CIPA!
  • Documentação
  • Competências e capacitação
  • Comunicação

5) Definição dos critérios e procedimentos para avaliar os riscos

Conforme falamos nos artigos anteriores, a NR 01 exige que a empresa defina os critérios para avaliar os riscos e que sejam compatíveis ao tipo de risco que que esteja no seu estabelecimento. Na norma, o inventário de risco vem antes da definição do critério de avaliação, mas isso não faz sentido e obviamente você tem que definir os critérios de avaliação, para depois criar o inventário de riscos.

6) Construção de uma 1a versão do Inventário de Riscos Ocupacionais (sugestão: por unidade de trabalho), com base nos dados disponíveis 

Essa 1a versão provavelmente não será a versão definitiva, mas tem que se partir de um ponto inicial. Ele irá pegar os dados que ele já tem (AEP, AET, PPRA, APR, PCMSO, Análise de Acidentes e etc.), constrói a primeira versão do inventário de risco, uma vez que ele já definiu (no passo anterior) os critérios de avaliação de riscos. 

Nesse primeiro momento, sugere-se um enfoque mais qualitativo e prevencionista, para que se identifica algo, já pode atuar rapidamente.

7) Realizar a revisão do PCMSO

A fonte de informação do PCMSO deixa de ser apenas o PPRA (na prática, era o que acontecia na maior parte das empresas e passa a ter como referência o Inventário de Riscos Ocupacionais, com todos os riscos.

Atenção: a organização deve deixar claro nos seus contratos com as empresas de especialistas em SST que a nova NR01 deve ser cumprida.

8) Elaboração e aprovação do Plano de Ação

A partir do Inventário de Riscos Ocupacionais, elabora-se o Plano de Ação e nós sugerimos que esse seja anual.

Atenção: NENHUM Ergonomista deve assinar um Plano de Ação, pois não é ele quem detém os recursos (financeiros ou humanos) para colocar em prática as ações!

Nesse plano deve: 

8.1) Prever o controle dos riscos, conforme NR01

8.2) Programar avaliações aprofundadas dos riscos (pode ser uma AET, podem ser avaliações de exposição feitas pela higiene ocupacional)

8.3) Prever ações preliminares para implementar elementos da estrutura do GRO

9) Execução, acompanhamento da avaliação das ações planejadas

Cabe aqui ressaltar o que já estamos falando nos artigos anteriores, que é a necessidade que as organizações terão (mais do que nunca) de contratar serviços externos necessários, com os do Ergonomista.

10) Construção da 2a versão da documentação (Inventário de Risco e Plano de Ação), ANTES de dar os dois anos (e segue o ciclo assim por diante…)

 
As organizações que não têm SESMT terão que recorrer a profissionais externos ou a outras estratégias que vamos discutir mais a frente.

Importante lembrar que o enquadramento de empresas em Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um enquadramento legal, baseado no faturamento anual, atualmente 4,8 milhões de reais mensais.

MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de empresa que pode faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano, ter no máximo 1 empregado, não pode ter ou ser sócio e tem que estar enquadrado nas mais de 480 atividades permitidas.

Na própria regulação do MEI, eles adicionaram apenas atividade de baixo risco, com exceção de algumas, como o caso do pintor, por exemplo de empresas automobilísticas, os quais são contratados como MEI pra ganhar mais. Porém o MEI não detém o controle dos meios de produção (tipo de cabine, qual cabine, tipo de tinta, tipo de solvente etc): ele só vai lá e trabalha. Os pintores de contrução civil também são contratados como MEU em várias construtoras e o raciocínio é o mesmo.

Pela lei, a empresa MEI está dispensada de PGR e PCMSO, mas receberá uma orientação preventiva através de um material disponibilizado pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) e pela FUNDACENTRO.

Se a empresa MEI for prestar serviço em uma empresa maior, principalmente serviços continuados, esse MEI deve fazer parte do PGR da contratada.

A responsabilidade da saúde e segurança é de quem está contratando!

Apesar de não estar previsto na legislação, por causa da lacuna na lei e as similaridades, nós acreditamos que essa mesma abordagem pode ser aplicada ao profissional Pessoa Jurídica (os “PJ”).
 
MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - GRAU DE RISCO 1 E 2

Microempresa (ME) é um pequeno negócio ou uma pessoa jurídica (CNPJ) que tem como principais características o rendimento bruto anual de até R$360 mil e contratação de até 19 funcionários.

Já empresa do tipo Empresa de Pequeno Porte (EPP) possui uma receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00.

As legislações trabalhistas e previdenciárias utilizam de um conceito de “grau de risco”, que mostra a intensidade do risco ao qual o trabalhador está exposto. Ele é diretamente ligado à Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e regida pela NR04 e pelo Decreto 3048/99, que aponta quais graus de risco para cada tipo de CNAE, graus esses variando de 1 a 4, sendo  o 1 o de menor risco e 4 o de maior risco.

Importante frisar que essa questão de graus de riscos 1 e 2 estão passando por atualizações e deve-se sempre ficar atento a essa mudança constante.

Esse é um problema que não vamos aprofundar aqui, mas esse grau de risco é auto-declarado, ou seja, a empresa quem define, o que pode trazer alguns vieses além da verdade, como subnotificação de risco. Porém, no caso de graduação em riscos incompatíveis com a realidade, o responsável pela empresa pode responder por falsidade ideológica.

 Além disso, existem algumas inconsistências, como o fato do açougue ser risco 2 e frigorífico ser risco 3… 
 
A legislação para esse público de organizações fala:

“1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.”

Esse trecho já estava na antiga NR09, ou seja, se no levantamento dos riscos a empresa não identificar nenhum risco físico, biológico ou químico, ela registra isso e não precisa fazer mais nada, além de reavaliações periódicas para confirmar a continuidade dessa situação de ausência de risco.

Se o risco for algo trivial ou de fácil resolução, resolva isso rapidamente e não perca tempo colocando no PGR (lembra do vídeo do NAPO do artigo anterior?), DESDE QUE ELAS DECLAREM AS INFORMAÇÕES DIGITAIS, as quais ainda não estão disponíveis.
 
Algumas perguntas sem respostas:

O que deve acontecer com essas empresas até esse “ambiente virtual” ser liberado?

O que fazer com essas empresas (que não tem risco químico, físico e biológico), tiverem risco de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho, por exigência da atividade?
“1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.”

A norma fala ainda que se essas empresas não identificarem riscos ergonômicos, não precisam formalizar o PCMSO, MAS NÃO EXIME as empresas de realizarem a vigilância e controle médico da saúde dos seus trabalhadores, e realizar os exames previstos na NR 07.

Podem ser feitas listas de verificação, como as que vão ser divulgadas pela SIT e pela FUNDACENTRO. Na prática, a empresa pode usar um documento “autodeclaratório” que se ela responder que não tem fonte de risco, será aceito.

Aqui entra uma grande oportunidade para o Ergonomista, de vender seus serviços para esse tipo de empresa.
 
Estratégias

1) Realizar o Levantamento Preliminar de Perigos

Podem ser feitas listas de verificação, como as que vão ser divulgadas pela SIT e pela FUNDACENTRO. Na prática, a empresa pode usar um documento “autodeclaratório” que se ela responder que não tem fonte de risco, será aceito.

Aqui entra uma grande oportunidade para o Ergonomista, de vender seus serviços para esse tipo de empresa.

2) Eliminar os perigos que puderem ser eliminados ou controlados com medidas pontuais ou medidas gerais de prevenção.

Esses riscos, que forem eliminados, não devem fazer parte do PGRO!

Ex.: o risco ergonômico de um funcionário que trabalha de pé em uma loja, que basta você colocar um banco pra ele ou os riscos biológicos de um consultório de médico (que são do grupo 2) e se foram adotadas medidas gerais de higiene, não precisariam fazer parte do PGRO.

Porém essas empresas devem:
 
(a) manter as condições sanitárias e de conforto para os trabalhadores, segundo a NR 24; 

(b) realizar e custear os exames médicos previstos na NR 07, mesmo não tendo um PCMSO.

(c) Adotar medida de prevenção e combate à incêndios
 
MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) SEM SESMT

Vamos ver o caso das empresas ME e EPP sem SESMT, mas dos Graus de Risco III e IV, que tem perigos importantes, ou que são dos Graus I e II, mas que tenham perigos importantes.
 
“1.8.3 As microempresa e empresas de pequeno porte que não forem obrigadas a constituir SESMT e optarem pela utilização de ferramenta(s) de avaliação de risco a serem disponibilizada(s)  pela SEPRT, em alternativa às ferramentas e técnicas previstas no subitem 1.5.4.4.2.1, poderão estruturar o PGR considerando o relatório produzido por esta(s) ferramenta(s) e o plano de ação.”

Vários países desenvolveram projetos que são ferramentas para a avaliação dos riscos e caso a empresa preencha aqueles requisitos, está tudo em conformidade.

Porém o contexto brasileiro gera alguns desafios nessa situação:

A ferramenta estará disponível no dia que a norma começar a valer? E se não tiver?

Essa ferramenta atenderá os requisitos da NR 07 e das demais NRs?

Como fica, nessa ferramenta, as exigências das NRs 15 e 16, além das previdenciárias? Ela atenderá?

Essa ferramenta vai funcionar em paralelo ao eSocial?
 
EMPRESAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE (PME), COM PERIGOS E RISCOS RELEVANTES E QUE NÃO TÊM SESMT

Para começar, essas Empresas de Pequeno e Médio Porte (PME), com perigos e riscos relevantes, que não têm SESMT, não são enquadradas na legislação de Micro e Pequena empresa.

Essas empresas devem estabelecer e manter um PGRO!

Alguns pressupostos apresentados pela FUNDACENTRO:
  • Essa PME deve contratar serviços externos de SST, constituído por uma equipe multidisciplinar e essa equipe deve conversar entre si (transdisciplinar);
  • O serviço externo deve atender a todas as necessidades de SST, incluindo aspectos trabalhistas e previdenciários;
  • A equipe de SST contratada presta e executa apenas serviços técnicos especializados e formaliza o GRO na documentação, porém quem implementa e realiza a tomada de decisões sobre as ações é a empresa contratante, sendo que a equipe externa só assessora;
  • O empregador deve se comprometer a implementar o sistema de gestão, caso contrário a coisa não irá funcionar;
  • Deve haver a participação efetiva dos trabalhadores em todo o processo;
  • Deve haver a abordagem integrada de todos os riscos e aspectos ligados à SST, como a própria norma indica;
  • Deve ser feita a avaliação gradual dos riscos (iniciando pelas abordagens qualitativas e depois aprofundando), com adoção de medidas preventivas sempre que as informações disponíveis permitirem;
  • Deve haver um processo de melhoria contínua;
  • A documentação utilizada deve ser simples. Devemos lembrar que a NR01 pede, minimamente, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação, além da NR17 que pede a AEP, AET e Plano de Ação. A partir da nossa referência bibliográfica, sugerimos:
    • Nível estratégico: Manual do PGRO. Não é exigido legalmente, porém tem uma função didática importante, para mostrar para:
      • o empregador como é o processo de gerenciamento de risco;
      • o empregado qual será a participação dele nesse processo;
      • a equipe técnica qual é o papel de cada um
    • Nível Tático: Plano de Ação e outros sub-programas (como o Ergonômico);
    • Nível Operacional: Procedimentos para atividades críticas, como atendimento de emergência, combate à incêndio, atividade em altura ou espaço confinado ou a realização de alguma atividade que seja fonte de afastamento ou adoecimento constante.
    • Registros: Inventário de Riscos Ocupacionais, relatórios técnicos (como os Relatórios de Melhoria Ergonômica ou os relatórios de avaliação de riscos) e registros de inspeção
  • A empresa de consultoria de serviço externo especializado em SST deve dispor, antecipadamente, de alguns recursos, antes de sair oferecendo o serviço para os clientes:
    • Modelo de PGR para ser customizado para cada tipo de empresa. Nós vamos disponibilizar um modelo de PGR para você editar da forma que achar melhor na série sobre a nova NR 17 (link);
    • Modelo de APE, com possibilidade de adaptação para o contexto;
    • Modelo de AET, com possibilidade de adaptação para o contexto;
    • Modelo de Plano de Ação, com possibilidade de adaptação para o contexto;
    • Dentro da metodologia, deve conter uma proposta de critérios e procedimentos para conduzir o processo de avaliação de riscos, para diferentes contextos. Nós sugerimos, pelo menos, os seguintes contextos: administrativo, produtivo, logística, escolas, estabelecimento de saúde, rural e outros.
    • Modelo de Inventário de Riscos Ocupacionais, com possibilidade de adaptação para o contexto;
 
Estratégias

1) Sensibilização e negociação

Nesse momento o Ergonomista deve ser um bom técnico e um bom vendedor, para poder sensibilizar a organização, assim como negociar as condições. Ele deve mostrar ao empresário que surgiu uma nova NR, que não é mais essa venda de papel e que agora é necessário minimamente fazer um gerenciamento de riscos contínuo, dizendo qual sua proposta, os ganhos que a empresa tem com isso.

Por fim, deve ser feito o contrato e nele definir qual é o papel de cada um, com as obrigações bem definidas.

2) Preparação e Diagnóstico inicial

Esse passo seria como a “Análise Global” da AET, para conhecer o processo, qual legislação que se aplica a esse contexto e um levantamento superficial dos riscos. Por fim, faça um plano de ação emergencial, para que você, Ergonomista, dê conta de atender todos os clientes.

3) Estruturação para o GRO

Pense numa estrutura de gerenciamento de riscos, que atenda aos objetivos das empresas. Normalmente o objetivo da empresa é cumprir a lei, mas existem algumas que, se perceberem os benefícios (principalmente os financeiros), colocam como objetivos algo mais avançado. Além disso, existem empresas que são auditadas por empresas maiores, o que as obriga a serem mais proativas na área de SST.

Reveja o Manual de PGRO, adaptando agora à estrutura da empresa.

4) Realize as avaliações de riscos e de conformidade legal

Nesse momento, realiza-se as avaliações de riscos e gera-se os Relatórios Técnicos, bem como a 1ª versão do Inventário de Riscos Ocupacionais.

Até aqui, o Ergonomista tira de letra pois, com algumas variações, os passos anteriores sempre estiveram presentes em nosso cartel de medidas. O passo seguinte tem uma diferença, pois seria uma validação (boa e velha validação), mas agora dando um passo a mais para estimular a gestão em Ergonomia.

5) Comunicação de Riscos e Tomada de decisão

Aqui o Ergonomista comunica os resultados à empresa de forma efetiva e oferece o serviço de gestão em Ergonomia. Quem tem que tomar a decisão é a empresa e o Ergonomista tem que entender que ele é um assessor (consultor), mas a operacionalização é feita pelos trabalhadores. O Ergonomista tem que mostrar ao empresário que a responsabilidade é da empresa.

Uma dica de ouro aqui é definir um valor mínimo de recurso (de dinheiro mesmo!) que será gasto mensal, bimestral, semestral ou anual com Ergonomia. Se esse valor não for definido, o programa costuma dar errado.

6) Implementação e acompanhamento

A implementação é feita pelos trabalhadores da própria empresa (ou fornecedores terceirizados), com o consultor em Ergonomia apenas assessorando e fazendo serviços mais aprofundados como projetos, desenhos, avaliações mais aprofundadas, validações e coleta de indicadores específicos. No artigo de Gestão de Ergonomia  nós iremos explanar mais profundamente esse item.

7) Avaliações de riscos aprofundadas 

Os consultores externos farão avaliações mais aprofundadas, como a AET, gerando Relatórios Técnicos e versões mais maduras do Inventário de Risco.

8) Verificações e ações corretivas

Dentro do ciclo PDCA, devem ser feitas verificações e ações corretivas realizadas aqui pela equipe técnica, gerando registros e atualização do Inventário de Riscos e do Plano de Ação.

9) Revisão geral do processo

A cada 2 anos deve ser feita uma revisão geral do processo.
 
Itens que potencializam o sucesso do PGR
  • O comprometimento do empregador;
  • Uma política de SST que ultrapasse a conformidade legal;
  • Processo participativo, com todas as partes envolvidas;
  • Qualidade do serviço prestado;
  • Boas indicações para o controle de riscos;
 
Itens que potencializam o fracasso do PGR
  • O empresário que não enxerga os riscos como problemas e não se compromete com a prevenção;
  • Pouca disponibilidade de recursos financeiros para a área da SST;
  • Pouca tradição em desenvolver ações planejadas;
 
Ufat, escolha o seu tipo de cliente e se organize quanto aos passos que precisam ser dados para montar seu PGR e mantê-lo ativo na empresa.
 
Por fim, vale a pena expor aqui o que uma breve revisão de literatura sobre o motivo das situações riscos não serem efetivamente controladas nas empresas. Nós fizemos uma série de artigos no nosso blog de assuntos importantes para o Ergonomista e, dentre eles, os motivos para que a empresa não controle efetivamente com os riscos. Basta clica aqui!
 
No quinto artigo iremos aprofundar nos passos que demos nesse quarto artigo, apresentando critérios e procedimentos para identificar perigos e riscos.
 
Gostou do conteúdo? COMENTE AQUI EMBAIXO PELO AMOR DE DEUS, PRO SR. GOOGLE ACHAR ESSE CONTEÚDO RELEVANTE! NOSSAS VIDAS DEPENDEM DISSO! KKKKKK
 
Referências:

Comentários: