Esse é o terceiro artigo da nossa série sobre a nova Norma Regulamentadora 01 (NR 01), então se você não leu os outros, vale a pena começar por eles, tanto o primeiro, quanto o segundo.
Pra começar, é importante que o Ergonomista entenda a relação dessa nova redação da NR 01 com as outras normas. Isso não tem em lugar nenhum, então valorize e DEIXE SEU COMENTÁRIO ABAIXO escrito: “Obrigado ifacilita Ergonomia”!
Relação da NR 01 com as outras normas
Para implantar as estratégias do gerenciamento de risco, é indispensável que você entenda como fazer a integração da NR01 com as demais normas.
Vale ressaltar que a NR01 não é apenas o item 1.5 de GRO. Existem outros aspectos da norma que se relacionam com as outras normas, além do item 1.5.
1.4 - aspectos do gerenciamento
1.6 - questões ligadas à documentação
1.7 - itens sobre capacitação
1.8 - tratamento diferenciado
Aqui vamos relembrar que existem tipos de normas, sendo algumas gerais ou estruturais; outras específicas por classe ou categoria de perigo ou fator de risco; outras específicas por setor econômico ou atividade de trabalho; e algumas (maluquices) por adicionais de salário por condições insalubres e perigosas.
Vamos relembrar também que existe uma hierarquia entre elas, citada na própria NR 01.
Dentro das normas gerais, vamos falar das NRs 04, 05, 06 e 07.
NR04 - SESMT
A maior parte das empresas não tem SESMT, contratando serviços externos. Por isso tem que ficar claro qual o papel de cada prestador de serviço (ou de cada serviço), bem qual é o papel interno do SESMT dentro do GRO!
Sem querer ser chatx, mas já falamos mil vezes que o GRO é de responsabilidade do empregador (ou responsabilidade pelo estabelecimento) e o consultor de Ergonomia (assim como os outros) devem tomar cuidado para não assumirem responsabilidades além do que foram contratados.
Todo Ergonomista já passou ou conhece alguém que passou pelo “ERGOPERRENGUE” de ser responsabilizado, por exemplo, pela não implantação das modificações pela empresa. Na hora que dá o problema, quando perguntam cadê a implantação das melhorias, a empresa liga pro Ergonomista e quer colocar a responsabilidade nele…
Então se proteja, sempre com formalização das informações, conversas e decisões, para que depois a falta de implantação das ações do PGR não te dê problema!
NR05 - CIPA
Todos nós sabemos que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na esmagadora maioria das empresas brasileiras é meramente burocrática, administrada pela empresa, apenas para preencher papel, sem poder nenhum de decisão, vista por muitos como garantia de estabilidade e, quando muito, espaço para apresentarem problemas e aprovarem as soluções que já foram dadas…
Apesar dela ser citada pela NR01, da forma como é, os trabalhadores tem pouca chace de participar do PGR pela CIPA...
NR06 - EPI
Apesar de ser uma NR ligada a risco, ela perpassa por todas as outras NRs.
Normalmente as organizações ficam muito focadas no controle da distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), no CA e outras questões mais burocráticas, até por uma questão trabalhista (contra proteção em casos de processos judiciais) e previdenciárias (“se dermos o EPI, elimina a insalubridade”)
Aqui ela conversa com a NR01 pelo fato de que essa última deixa claro qual deve ser a ordem de tomada de decisão sobre as possibilidade de proteção coletivas, administrativas, organizacionais e individuais, com a necessidade de uma comprovação da inviabilidade técnica de medidas coletivas, para a adoção do EPI.
NR07 - PCMSO
Podemos entender o Programa de Conservação Médica da Saúde Ocupacional (PCMSO) como um “sub-programa d PGRO” (como o Prof. Dr. Gilmar da Cunha Trivelato da FUNDACENTRO fala) e tem que estar estreitamente ligado ao Inventário de Riscos Ocupacionais (IRO).
Além da NR07, as NRs 09 e NR17 também tratam de fatores que afetam a saúde do trabalhador e devem estar linkadas ao PCMSO. Alguns outros aspectos merecem a atenção da equipe que atuam no PCMSO (como médicx, fisioterapeutx, fonoaudiologx, psicólogx e enfermeirx) como o trabalho em altura, em espaço confinado, programa de proteção auditiva ou até um atendimento a emergências.
Existem algumas imperfeições na relação entre as NRs 01 e 07 que serão citadas no eBook que está abaixo.
Já dentro das NRs de perigos específicos, vamos falar das NRs 09, 24 e 17.
NR09 - Avaliação e controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos
A NR09 será atualizada! De qualquer forma, ela não isenta as organizações de fazerem um Relatório de Avaliação das Exposições. Mesmo que você tenha o Inventário de Risco, no caso da identificação de alguma exposição a ruído ou calor, por exemplo, ela terá que fazer a avaliação.
Na sua nova redação, a NR09 irá sugerir também a avaliação gradual, com métodos qualitativos, semi-quantitativos e até métodos quantitativos para estimar a exposição, mas ela deve gerar o Relatório de Avaliação das Exposições e o que será transportado para o Inventário de Risco Ocupacional são resultados dos perfis de exposição, não precisando trazer detalhes como a metodologia ou técnica que foi usada. Repito: esse detalhamento deve fazer parte do Relatório de Avaliação, que está estabelecido na NR09.
Fazendo um parêntese, esse é um dos “pulos do gato” que o Ergonomista deve ter e que falaremos na nossa série sobre a nova NR17: o que deve ser transportado da APE e da AET pro IRO!
Outra coisa é que não faz diferença se a identificação do perigo será feita pela NR01 ou pela NR09, pois o resultado deveria ser o mesmo!
As medidas de controle definidas devem ser incluídas no Plano de Ação (PA) do IRO!
A empresa pode ainda optar por fazer um subprograma, assim como o de Ergonomia ou um PCA, mas cujos resultados devem ser adicionados no IRO e PA.
NR24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
Claro que é uma questão que afeta a saúde e pode ser resolvida na Avaliação Preliminar das condições de trabalho e as inconformidades geram recomendações que são adicionadas no PA.
Aqui chamamos a atenção para o fato de que alguns Ergonomistas foram indicados pela empresa a assumirem a NR24, como mais uma norma a ser trabalhada por esse profissional. Não vamos entrar no debate se isso estaria correto ou não, mas fica o registro desse fato.
NR17 - Ergonomia
Ergonomista, você achou mesmo que nós iríamos falar da Ergonomia aqui? kkkkk. Doce ilusão! Guardamos tudo para nossa SUPER SÉRIE sobrea nova NR17, em que falaremos TUDO o que você precisa saber para atuar tranquilamente com a nova redação da nossa norma mais querida!
Essa relação é uma questão delicada e cheia de detalhes, mas em linhas gerais, a APE e a AET devem fornecer informações para o IRO e PA.
Em relação às normas específicas por classe de perigo levam a acidentes, área que muitos Ergonomistas atual e que está crescendo cada vez mais! São elas as NRs 08, 10, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 33, 35 e 37.
Nós escrevemos uma série de artigos sobre a atuação do Ergonomista com os Acidentes de Trabalho. Vá lá ver! (link)
Para esse tipo de normas, você deve:
As normas específicas por setor de economia ou atividade são as NRs 18, 19, 22, 29, 30, 31, 32, 34 e 36 e acabam reproduzindo nessas, muitas coisas que estão na NR 01.
No caso dessas, o profissional deve:
Integração da NR 01 com o eSocial
Por fim, ainda falando da integração da NR01 com as demais normas, a integração e harmonização dessa com o eSocial está na mesa da Secretaria Especial de Trabalho. A forma como o eSocial declara os fatores de risco é uma aberração (uma hora vamos falar disso melhor em algum artigo) e não está definido ainda como será, mas certamente será apenas após a publicação das novas redações das NR 09 e 15, além da atualização do Decreto 3048/99.
eBook da NR01
Transformamos o restante desse artigo em um super eBook, no qual iremos apresentar e discutir os principais itens que influenciam o trabalho dx Ergonomista, os quais ele tem que se atentar para entender melhor seu trabalho com a nova NR17, com a NR12, NR28, NR36 e outras que elx pode estar envolvido.
A atualização da NR01 foi um processo cheio de vieses dos interesses políticos de querer apressar a simplificação das normas e a publicação, o que gerou alguns erros e inconsistências na norma. Nós comentaremos no eBook os pontos de inconsistências que se relacionam com a Ergonomia.
Esse eBook está bem legal com os principais itens que se relacionam com o trabalho do Ergonomista. Nossa intenção não é comentar item a item da norma e se ficou faltando algum, avise aqui nos comentários que iremos falar sobre.
Para acessar o QUARTO ARTIGO da nossa série da NR01, clique aqui.
Para baixar, clique na imagem!
AVALIAÇÃO FISIOTERAPÊUTICA OCUPACIONAL AFO - II
AVALIAÇÃO FISIOTERAPÊUTICA OCUPACIONAL AFO - I
ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO NOVEMBRO24 E SUA RELAÇÃO COM A ERGONOMIA
O QUE MUDA NA VIDA DO ERGONOMISTA COM AS ATUALIZAÇÕES DAS NRS DE AGOSTO24 NR-1, NR-16 E NR-18