NR01, PGR/GRO E ERGONOMIA (Artigo 1 de 6 sobre NR01)
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O Ergonomista deve sempre ficar atento às atualizações das normativas e direcionar seu serviços nesse arcabouço legal e a nova Norma Regulamentadora 01 (NR 01) será um norte muito importante que esse profissional deverá seguir.

Esse é o primeiro de SEIS artigos sobre a série que fala da atualização da NR01.
 
 
Mesmo antes da última atualização, a NR 01 já trazia características de ser uma norma de disposições gerais, tendo que ser observada pelas outras normas e por todo sistema normativo nas áreas de saúde, segurança e ergonomia. Porém, na sua última atualização, ela acrescenta a formalização da obrigatoriedade da empresa criar um sistema de gerenciamento dos seus riscos ocupacionais de forma contínua.
 
Inicialmente, haveria uma norma separada, apenas para o Programa de Gerenciamento de Risco - PGR, separada da NR01. Mas ao juntar, os responsáveis pela atualização fortaleceram essa norma como norte para as demais normas.
 
A NR01 impacta no trabalho do Ergonomista?
 
Antes de mais nada, vimos alguns Ergonomistas questionando se a mudança na NR01 impactaria no seu trabalho. A resposta é simples e curta: CLARO!
 
Não é pelo fato de trabalharmos mais com as outras normas, como a NR17, NR12 e NR36 que não devemos seguir a NR01. Pelo contrário: escrevemos um artigo sobre o Portaria 787/2018, a qual classifica as NRs em normas gerais, normas setoriais, especiais, a qual fala que as Normas Gerais têm relação com a “divisão jurídica” e não com atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos; ela deve ser observada na aplicação de qualquer outra norma regulamentar.
 
Outra questão que faz a NR01 impactar na vida do Ergonomista é que, caso a NR01 seja seguida à risca, haverá uma mudança no perfil do serviço do Ergonomista da empresa e uma ampliação muito grande no mercado de trabalho da Ergonomia.
 
Quando falamos que haverá uma mudança no perfil dos serviços que o Ergonomista, estamos falando que vai aumentar a demanda pelo serviço de Gestão em Ergonomia, tão raro anteriormente. Em outras palavras, além dos serviços de avaliação dos riscos (vamos falar deles mais a frente, mas para exemplificar, a realização da Análise Ergonômica do Trabalho - AET), começaremos a ver de forma mais frequente os serviços de implantação das melhorias, treinamentos ergonômicos, criação de protótipos, levantamento de indicadores e outros que fazem parte do que chamamos de “Gestão em Ergonomia”. Ergonomista, preste atenção: essa nova NR01 vai, pelo menos, mudar a forma de contrato do Ergonomista, para uma forma mais contínua e duradoura. 
 
Além disso, mais empresas terão a necessidade de contratar um Consultor em Ergonomia, tanto para a parte de avaliação, quanto para a gestão. Não da forma desordeira e pouco animadora da fase dos riscos para o eSocial, mas agora de forma certa, pois, como falamos, os trabalhos de gestão vão aumentar muito!

Você terá, minimamente, que voltar à empresa para validar as melhorias. 

 
Quer uma dica para já começar a aumentar a demanda por serviços?

 
Aspectos históricos importantes
 
Nós escrevemos um artigo sobre a atualização das normativas em Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) e nele falamos que, anteriormente, as ações em SST eram apenas reativas, o que é característica de muitas empresas ainda hoje. 
 
Com a evolução, começamos uma fase de prevenção de “estanque”, apenas para cumprir o que estava na lei, como conformidade legal (hoje a maior parte das empresas está nesse nível). 
 
Mais a frente na história, começamos a fazer uma prevenção baseada em “programas” e um pouco mais a frente surgiram abordagens voluntárias (por não estarem previstas na legislação) como os sistemas de gestão em SST (ex.: ISO 45001) e gestão integrada (o que está presente normalmente em empresas maiores).
 
Em 2011 houve uma tentativa do (até então) Ministério do Trabalho e Emprego, através do seu Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho (MT/DSST) de a NR01, criando um grupo tripartite que visou a adição da obrigatoriedade de uma gestão integrada de todos os riscos ocupacionais. Porém o processo foi interrompido!
 
Desde 2014 o governo levantou as demandas e os conflitos que existiam nas NR´s, sendo identificado, principalmente:
  • Presença de normas e itens conflitantes;
  • Presença de normas com abrangências diferentes;
  • Estrutura interna e externa desarmoniosa entre as norma;
  • Ausência de regras de interpretação e aplicabilidade;
 
Por conta desse levantamento, as preocupações ao criar uma nova NR01 eram que a nova norma tivesse:
  • Uma harmonização conceitual entre as NRs;
  • Mais conteúdo sobre organização da gestão em SST;
  • A obrigatoriedade de mais participação dos trabalhadores;
  • A mudança de um simples programa de prevenção de risco para um sistema de gestão de risco;
  • Um tratamento diferenciado para pequenas empresas;
  • Normatização da relação entre empresas contratantes e contratadas;
  • Maior proteção dos trabalhadores vulneráveis
 
Depois houve várias mudanças de contexto, como o eSocial, a publicação da ISO 45000 e as novas diretrizes governamentais para SST, que também impactaram na construção da nova redação da NR01.
 
Foram usadas como referências para a NR01:
 
A nova redação da NR01 não cita as normas ISOs, mas está harmonizada, trazendo esses conceitos para a nova versão. 
 
Aqui deixamos claro que não é preciso comprar nenhuma ISO para implantar a NR01!
 
Outra questão que faz parte da nova versão é o resultado do estudo feito sobre a estrutura normativa das normas, o que levou os responsáveis a traçar um plano para poder ajustar as novas redações das normas, sendo estabelecidos alguns pressupostos:
  • Estipulação de regras de aplicação, interpretação e estruturação das normas, baseadas na Portaria 787/2018; essa, inclusive, foi criada a partir desse estudo - vide artigo sobre o tema;
  • Criação de um Guia de boas práticas de elaboração de NRs;
  • Adaptação do processo de Diálogo Social Tripartite;
  • Implementação de planos de reestruturação e revisão de todas as NRs;
 
Agora, recentemente em 2019/2020, foram realizadas 2 etapas, uma com a revisão dos aspectos gerais da NR01 e na segunda a implantação dos aspectos relacionados ao gerenciamento de riscos ocupacionais de forma articulada com as NR07, NR09 e NR17.

Todo esse processo de mudança das normas parte de um cenário de banalização e ridicularização das NRs, o que gera uma incapacidade de mudar de fato a realidade de trabalho de grande da parte das empresas, para um novo cenário de mudanças, capaz de fazer uma análise ampla, de riscos ocupacionais mais complexos e que coloca o Brasil em outro patamar, ao lado das nações que mais levam  a sério os riscos de SST.
 
Em médio e longo prazo, haverá uma grande mudança e o início desse processo, o qual estamos vivenviando agora, é muito importante. Para muitos, esse momento será um marco na mudança de paradigma de gestão de SST nas organizações produtivas brasileiras.
 
O texto final da NR01 foi publicado em março/2020. Inicialmente iria entrar em vigor em março/21, mas foi adiada e entrará em vigor em agosto/2021.
 
Importante lembrar que os Auditores Fiscais do Trabalho (AFT) não poderão sair autuando as empresas que não comprirem a norma de início… Até 90 dias depois da entrada em vigor, vale o critério da “dupla visita”, ou seja, o AFT fará uma visita para orientação e outra com a possibilidade autuar.
 
Uma pergunta comum nas discussões: mesmo sem estar válida ou sem ser publicada, a NR01 (ou a nova versão da NR17) deve ser aplicada agora? SIM! 
 
Os novos textos das NRs 01 e 17 atendem às normativas que vieram muito antes, tais como a última versão da NR01, a ISO 45001 ou até (para alguns AFTs) o Manual de Aplicação da NR17 “antiga”. 

Nesse manual fala claramente (na parte de Análise da Demanda) que deve existir um motivo importante para realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET), o que fez com que muitos Ergonomistas, há mais de 10 anos, já realizassem uma análise preliminar!
 
 
No nosso post sobre a NR17 iremos continuar a falar mais do tema.
 
Como o Ergonomista pode perceber, a NR01 não é uma norma técnica. Ela estabelece “diretrizes e requisitos” do que deve ser feito, mas não mostra como deve ser feito, ou seja, não mostra como aplicar a norma (nem era sua intenção). 
 
Para isso, não existe uma receita de bolo: devemos buscar em literatura técnica comprovada e seguir. Um dificultador (para alguns) é que a normativa técnica nessa área não está em português, já que isso é novo pra nós também. 
 
Mas fique tranquilx! Nós, do Blog do ifacilita Ergonomia vamos apresentar tudo que tem de melhor sobre o assunto, sempre embasado em conteúdo de confiança e sempre referenciando-o. 
 
Alguns podem falar ainda que apesar de novo, o texto da NR01 tem alguns “problemas” e aqui vale fazer uma lembrança: a N01 e foi resultado de uma negociação e de uma decisão “tripartite”, ou seja, para ser aprovada passou por alterações a partir de sugestões do Governo, dos empregadores e dos empregados, o que causou algumas lacunas e imperfeições. Mas é o que temos!
 
Aprofundando um pouco mais, a nova NR01 cita que todos os perigos e riscos, de todas as atividades e ambientes de trabalho devem estar contidas no PGR, sejam eles riscos regulados (como os riscos ergonômicos ou químico) ou não regulados (como o de violência de assalto de uma empresa de transporte de valores).

A norma fala ainda que todos os riscos estão em um mesmo patamar: ergonômicos, físicos, químicos, biológicos e de acidente. Anteriormente, por uma série de questões que já foram discutidas nos artigos anteriores, as organizações brasileiras costumavam dar maior atenção para os “riscos ambientais” (físicos, químicos e biológicos). Isso fez com que a maior parte das empresas não tivessem nenhum traço de Programa Ergonômico e que fossem raros os casos de empresas com a Ergonomia aplicada de fato.
 
Um detalhe que pode diferir um pouco do que vinha sendo feito é o fato de que o PGR pode ser implementado por organização, por unidade operacional, por setor ou por atividades (item 1.5.3.1.1.1), de acordo com a organização, sua complexidade e sua abordagem. 

Uma organização pode dividir em PGR da Área de Produção e PGR da Área Administrativa, já que os riscos, a abordagem e até mesmo a lista de verificação é muito diferente entre eles.
 
O PGR pode, ainda, estar integrado a outros planos e programas (item 1.5.3.1.3) previstos nas outras NRs com o Programa de Ergonomia ou o Programa de Saúde, Segurança e Higiene Ocupacional (PSSHO). Essa integração é feita através do Inventário de Risco, como vamos citar quando falarmos dele.
 
Conceitos importantes

Como falamos, um dos objetivos da atualização das normas é a harmonização conceitual e estrutural de todo arcabouço normativo. Ainda há muita confusão a respeito dos conceitos. 
 
Vamos apresentar de forma resumida alguns conceitos importantes para o melhor entendimento da normativa.
 
Perigo e Risco

A confusão que existe entre os conceitos causava e está causando uma grande vulnerabilidade técnica na NR01. O importante é saber definir e que você, Ergonomista, seja coerente com essa definição!

Pra começar, vamos falar da “sopa de letrinhas” que essas novas siglas vão fazer parte?


 
Vamos falar algo que vai te chocar: não existe a sigla GRO e nem o documento GRO! 

Perceba na norma que não existe sigla “GRO” e nem que esse nome está em letras maiúsculas. Nós que usamos a sigla para simplificar...


 
Isso está assim porque o gerenciamento de risco ocupacional (e não GRO) é a estratégia! GRO e PGR são a “mesma coisa”, na verdade: o Programa é a forma como você vai realizar a gestão de risco ocupacional (com planejamento, metas, cronograma, inventário e etc). 

Não está errado (e você verá assim em alguns lugares ) o termo ou sigla PGRO, indicando Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, já que muitas empresas têm gerenciamento de risco financeiro, gerenciamento de risco patrimonial e etc, e usarão o PGRO para diferenciá-los dos outros.

Agora esclarecendo sobre os conceitos de Perigo e Risco:

Perigo (hazard) - podemos chamar também de “fonte de risco” ou “fator de risco” para unificar a fala com o eSocial. Perigo é a “fonte com o potencial de causar lesão ou agravo à saúde” ou “elemento, que em combinação com outros tenha o potencial intrínseco de dar origem a lesão ou agravo à saúde”. Para ficar fácil de guardar: “perigo eu vejo!”.

Risco é a “combinação da probabilidade (P) (de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho) e da severidade (S) (dessa lesão ou agravo à saúde”). Para ficar fácil de guardar: “eu não vejo o risco e é a combinação de probabilidade e severidade”.


 
Dentro desse conceito, não faz sentido nós falarmos em “Risco Ergonômico”, ainda mais que a palavra “ergonômico” remete a algo positivo… O correto seria “circunstâncias que levam ao descumprimento dos princípios ergonômicos”, mas fica muito grande, concorda? Daí a licença poética de muitos Ergonomistas para usar o termo “Risco Ergonômico”.

Um exemplo: se temos um acidente ocorrido na operação de uma prensa, a qual apertou o dedo do trabalhador. Existe a causa mecânica (da prensa no dedo), mas existem fatores organizacionais (a alta velocidade de produção que a gestão imprime ao trabalhador).

A nova NR01 também aguça a ideia de que os riscos são multideterminados (como o exemplo de cima), ou seja, o risco de acidente pode vir de vários fatores.

Nós fizemos dois artigos em sequência, muito legais, sobre Ergonomia na prevenção e na análise de acidentes. Vá lá ver.

Melhor conceito de risco: Risco é normalmente expresso em termos de fonte de risco (ou do perigo), eventos potenciais (as exposições, as exigências, os incidentes que têm o potencial de gerar dano), suas consequências (lesões e agravos à saúde) e suas probabilidades (Conceito baseado no conceito da ISO 31.000/2018).

Fonte de Risco: a ISO 31.000 não utiliza o termo “hazard” ou “perigo”. A ISO usa Fonte de Risco, que é um “elemento que, individualmente ou combinado, tem o potencial de dar origem ao risco” (Conceito retirado da ISO 31.000/2018).
 
O que é um programa?
 
Programa se refere, em um sentido mais geral, a uma sequência de eventos que se planeja com a intenção de executar mais tarde. Essa sequência deve ter início, meio e fim (caso necessário) ou pode permanecer por um longo tempo, sem necessariamente terminar.
 
O que é Gestão?
 
Entende-se por gestão o conjunto de atividades administrativas que visa atingir algum objetivo, da forma mais eficaz e eficiente possível.
 
Nós brasileiros já estamos acostumados a fazer programas de gestão de risco, por exemplo quando fazemos o seguro do nosso carro, ou a gestão financeira da minha casa: tudo isso é feito como forma de minimizar o risco.

Apesar de na nossa vida privada estamos habituados com isso, na área de SST, o, agora obrigatório, PGR tem que ultrapassar uma enorme barreira cultural: a falta de planejamento nas ações.

Como falamos no artigo sobre Atualização das Normativas, a evolução histórica das normativas em SST no Brasil foi mais lenta e atrasada do que outros países de referência e desde sempre (até hoje) teve uma característica reativa, ou seja, apagando incêndios e com poucas ações de prevenção, de fato!


 
De forma geral, a cultura presente nas Organizações as empresas são:
  • Cultura do descompromisso;
  • Cultura de ver as ações em SST como gastos e como desnecessárias;
  • Cultura de jogar para o funcionário a responsabilidade do acidente ou adoecimento;
  • Cultura do “fazer só para cumprir a norma”
  • Cultura do jeitinho;
Por conta disso, a grande maioria das empresas hoje têm “programas” (chamaremos os documentos de programas, como eles chamam) de má qualidade. Isso é uma realidade identificada por algumas pesquisas ocorridas pelos pesquisadores da FUNDACENTRO. Eles encontraram irregularidades em grande parte dos Programas de Prevenção de Risco Ambientais (PPRAs) analisados, sendo que todos eram documentos assinados por profissionais com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
 
É triste, mas isso prova duas coisas:
  1. Que essa preocupação que está ocorrendo sobre “quem vai poder fazer/assinar” a Análise Preliminar de Risco ou o PGR (como se um programa pudesse ser assinado - e quem faz essa pergunta não entendeu bem a proposta) não faz sentido! Esse interesse em quem pode fazer parece ser uma simples reserva de mercado de alguns profissionais, já que a garantia de que profissionais habilitados (com CREA, CRM, CREFITO e etc.) não resultou em trabalhos de boa qualidade (longe disso!). Existem profissionais habilitados por seus órgãos de classe e que não são capacitados para realizarem um bom trabalho.
  2. Que a história que é o profissional quem vai resolver o problema de SST da empresa não se sustenta! Quem muda a realidade de SST de uma organização é a própria empresa e não um consultor milagroso de fora. A proposta do PGR é que ele seja contínuo, diariamente, e um consultor não estará na empresa diariamente… Então a empresa tem que estipular quem é a equipe interna que trabalhará junto com o consultor para conseguir as transformações desejadas.
 
A Gestão em SST é um processo estratégico, a longo prazo, que considera os contextos internos e externos à organização, os perigos e oportunidades de melhorias.

Já o gerenciamento dos riscos ocupacionais é um processo tático (pensado) e operacional (realizado), a curto e médio prazo, com foco no cenário interno da organização e limitado aos perigos para a segurança e saúde dos trabalhadores.


 
A ISO 31000 diz que Gestão de Risco “são atividades coordenadas para dirigir e coordenar uma organização no que se refere a riscos”. 

A partir dos PRINCÍPIOS, você elabora uma ESTRUTURA para, em seguida, planejar e realizar os PROCESSOS de gerenciamento de risco.


 
Quando falamos que um Programa deve ter início, meio e fim, logo pensamos no Ciclo PDCA como uma boa forma de fazer isso acontecer!
De forma geral, o Ciclo PDCA é uma ferramenta de gestão bastante interativa, usado no controle ou na melhoria de algum processo ou produto, dividido em 4 passos
P - Plan - Planejar
D - Do - Fazer / Implementar
C - Check - Checar/Verificar
A - Act - Agir/Atuar


 
Juntando o conceito do PDCA, com o de Gestão de Risco da ISO 31.000, fica:
 

 
Perceba que o sistema menor do “DO” é o mesmo do PROCESSO, ou seja, é um processo contínuo e operacional, rodando dia a dia; o PDCA maior é o de gestão, rodando em maneira mais lenta e coordenada sobre uma estrutura já montada de pessoas, procedimentos e documentos.
 
O Ergonomista deve ter claro que o GRO é o processo de gerenciamento de riscos, e o PGR é a forma como ele se concretiza. 
 
Vale lembrar que as empresas que já têm implementado a certificação ISO 45.001, já tem um sistema de gestão rodando como elemento o gerenciamento de riscos e como forma de cumprimento dos requisitos legais.
 
Para entendermos melhor a relação entre os processos necessários para o acontecimento do gerenciamento de risco ocupacional, bem como sua materialização nos documentos indicados, fizemos esse esquema:


 
A imagem acima mostra como deve ser a relação entre os processos do Gerenciamento de Risco (com suas fases de Identificação de Perigos, Avaliação e Controle dos Riscos) e os instrumentos que são usados para materializar tais processos (representado pelo Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação).
 
O gerenciamento de risco é um processo, sem validade (parem de perguntar de tem validade!), que deve ser implementado na empresa de forma contínua, diária.
 
A norma, de forma correta e intencional, não traz o “como fazer” a aplicação da norma: ela traz “o que deve ser feito”!
 
A CLT fala que o empregador deve se responsabilizar pelos riscos e aqui, na NR01, é mostrado o que deve ser feito para tal, usando o PGR como instrumento para gerenciar os riscos. Esse PGR vai se materializar, pelo menos, no Inventário de Riscos e no Plano de Ação, mas falaremos mais detalhadamente de cada mais a frente.
 
Já o PGR tem que ser entendido como um instrumento estruturante, ou seja, serve de estrutura para a aplicação das outras normas. 
 
Isso quer dizer que você Ergonomista, ao realizar seu trabalho ancorado em outras normas (NR12, NR17, NR36 e outras) deve trabalhar sempre observando a estrutura exigida pelo PGR e seus documentos, a fim de:
  • Fazer parte do programa geral da empresa de gerenciamento de todos os riscos ocupacionais;
  • Poder alimentar o Inventário de Risco e o Plano de Ação com as informações sobre a Ergonomia que sejam mais relevantes (no artigo sobre NR17 (link) nós detalhamos exatamente quais são as informações da AEPR e da AET que devem conter no Inventário - ou você achou que era só anexar tudo no Inventário?);
  • Cumprir o que pede nas NR01 e demais normas;
 
Um último ponto que iremos expor nesse artigo (lembrando que temos outros sobre o tema) é que a A nova NR 01 deixa mais explícita a relação entre contratante e contratada, o que antes não estava regulamentada e que era fonte de dúvida. 
 
Desde sempre (e agora não iria ser diferente), a responsável pelo desenvolvimento e implantação do GRO é a organização (o CNPJ), a própria empresa! A norma não traz a definição de um profissional específico!
 
As situações de prestação de serviço (contratante x contratada) são muito comuns na nossa área, inclusive no caso dos Ergonomistas (muitas vezes prestadores de serviço dentro de organizações), as ações de PGRs devem ser integradas e coordenadas entre contratante e contratada! No caso de um Shopping Center ou de um canteiro de obras, com várias empresas diferentes atuando simultaneamente, deve haver uma relação bem estabelecida entre elas e a nova redação da NR 01 traz isso:
  • Quando alguém vai contratar alguma empresa dentro do seu estabelecimento e aquele ambiente tem riscos importantes, a contratante deve informar à contratada os riscos para que a contratante tome as medidas cabíveis e para que os trabalhadores que forem atuar não sejam prejudicados.
  • Por outro lado, quando a contratada tem alguma atividade que gera risco para a contratante, ela tem que informar à segunda os riscos que são inerentes às suas atividades e que vai ter impacto na contratante.
Nesses dois casos, deve ser apenas um recorte do Inventário de Risco que cita aquela(s) atividade(s) que será realizada.
 
Chegamos ao final do nosso primeiro artigo de uma série de SEIS outros sobre a nova versão da NR 01 e a Ergonomia. 
 
Espero que tenha gostado do conteúdo e podemos afirmar que ainda teremos muito conteúdo sobre o assunto, nos artigos que se seguem. Não percam.

No próximo artigo iremos aprofundar mais sobre alguns conceitos importantes ao Ergonomista em relação ao PGR e GRO.

Se você gostou do artigo, comente aqui embaixo!
 
Referências
Oxford Languages 

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