O Ergonomista que já atua na área há alguns anos já sabe do que vamos falar, mas temos que avisar ao Ergonomista que está começando agora: no Brasil a Ergonomia que é praticada nas empresas é envolta de um arcabouço enorme de normativas e essas sofrem atualização recentemente.
Então, Ergonomista jovem na área, fique ligado às constantes atualizações!
Escrevemos um artigo anterior falando das normativas que envolvem o Ergonomista. Confere lá!
Nesse post vamos falar das atualizações que as Normas Regulamentadoras (NRs) vêm sofrendo, as quais, para muitos, ainda mudarão enormemente o mundo da saúde, segurança e ergonomia (SSE).
Para começar, temos que lembrar que no Brasil a atualização das normativas em saúde, segurança e ergonomia sempre está atrasada em relação ao que acontece na América do Norte e Europa.
Além disso, essas atualizações têm uma estreita relação com o momento político nacional do momento e sempre respondem às reivindicações do período, as quais foram atualizadas.
A nossa Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943, pode ser representada como um primeiro passo para normatizar a democratização das relações trabalhistas, pacificou as relações sociais entre empregados e empregadores. Muito do que se tem hoje, se iniciou com a CLT.
Década de 70
Contextualizando: na década de 70, se sucedem 3 generais no governo brasileiro, com a ditadura militar iniciada em 1964 atingindo seu ápice com o AI-5 vigorando por quase todo o período. Os primeiros cinco anos são do chamado "milagre brasileiro" (oi!?), tendo como base a expansão da indústria, das exportações, do emprego e do mercado interno. Isso tudo patrocinado por vultosos empréstimos externos, seguido de uma grave crise econômica pela alta dos juros internacionais e do preço do petróleo. A década se aproxima do fim com o ressurgimento dos movimentos sociais e se fecha com o início da redemocratização.
Aquele atraso da reação da legislação que citamos, em relação a outros países, fez com que na década de 70 nossa legislação de SST se preocupasse com a caracterização das condições de insalubridade e periculosidade, com poucas medidas preventivas.
As pressões internacionais (como do banco mundial) na década de 70 fez com que o Brasil atualizasse suas normativas relacionadas com SST.
Nesse momento, criam-se as nossas queridas NRs, advindas da CLT, estando presentes no Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II, na redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977.
Em 1978, a Portaria 3.214 de 08/07/1978 trouxe a publicação de algumas NRs, com o intuito de organizar portarias que já existiam no Ministério do Trabalho (MT), adicionando as referências quantitativas dos limites de tolerância para alguns agentes ambientais. As demais NRs foram sendo criadas ao longo do tempo.
Nessa época o Estado tinha um papel de conformidade, indicando o que estava ou não nas normas, sem a intenção de um trabalho preventivo ou com caráter de gestão.
Apenas nas empresas maiores, como multinacionais e estatais, havia a adoção “voluntária” de programas de prevenção. De forma geral, o cenário melhorou um pouco, mas em grande parte persiste até hoje.
Porém, percebe-se que as normativas eram desvinculadas, ou seja, cada norma falando de um tema; que pouco se conversavam entre si e com pouca característica de gestão ou de programas contínuos.
Década de 80
Contextualizando: O último governo militar marca a abertura política brasileira, com adoção do pluripartidarismo, das “Diretas Já”, pela reconstrução da democracia e por sucessivos planos de combate à inflação. Nesse período é promulgada a Constituição de 1988. Ainda nessa década, percalços vividos pela população em toda a década marcam até hoje nossa sociedade, como o arrocho salarial, a queda do poder aquisitivo da população, o agravamento da má distribuição de renda, o desemprego crescente, a inflação em disparada, a alternância de recessão com crescimento, a dificuldade para pagar os compromissos da dívida externa. Todas essas características combinadas vão ocasionar uma estagnação econômica com uma hiperinflação daí por diante, levando os governos dessa década tentarem a estabilização econômica como sua principal meta. A década é marcada ainda por uma onda de greves sindicais.
Na década de 80, inicia uma ampliação considerável da inspeção do trabalho em SST, com a contratação de Auditores Fiscais do Trabalho (AFT) especializados, como médicos e engenheiros.
Nas organizações, o foco das ações de SST continuam não sendo a prevenção. Nesse período, as empresas procuraram organizar as ordens de serviços e capacitação dos trabalhadores, uso de EPI e pouca ênfase nos EPCs, pagamento de insalubridade e periculosidade. Ou seja, o foco era sobre o comportamento do trabalhador.
Parece um pouco com hoje, não é?
Dentro dessa década, os programas de prevenção continuam apenas dentro das grandes empresas.
Também na década de 80, surge a exigência legal do “Mapa de Risco”, porém surge com ele o conceito equivocado de “risco” sendo igual a “perigo”, o que está se tentando corrigir na nova NR01. Adiantando, o termo de risco para a nova NR 01: risco é a combinação da probabilidade com a severidade da ocorrência de determinado dano.
No final da década de 80 começaram a proliferar as conquistas sindicais, representadas nas convenções e começaram a aparecer algumas denúncias de setores produtivos específicos.
Em 1987 a OIT divulgou a Convenção 81, sobre inspeção do trabalho e um ano depois, em 1988, é ratificada a Constituição cidadã e também a Convenção 144 da OIT, que versa sobre o tripartismo, com a necessidade da participação do empregador, do empregado e do Estado. Essa ficou sendo a base para a criação das legislações em SST!
Todo esse cenário e práticas refletem na construção da parte de SST na Constituição de 1988. O que antes se achava uma evolução, sedimentou aberrações como o “direito” aos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, “coisas” que só existem no Brasil: pagar para eu prejudicar sua saúde oficialmente, com anuência do Estado.
Nessa época, há também a ampliação da norma sobre os exames complementares.
Década de 90
Contextualizando: A década de 90 herdou a instabilidade do final dos anos 80, marcado pelo impeachment de Collor pelo confisco das poupanças. O Governo do seu vice, Itamar Franco inicia uma estabilidade econômica com o Plano Real, do ex-ministro e presidente FHC, sendo reeleito em seguida. O acordo do Mercosul é ratificado. Essa política econômica teve impacto no aumento da pobreza e a moeda se torna flutuante no final da década.
O MT, através da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSMT) começa a se preocupar com a eliminação das condições insalubres e uma das respostas foi o surgimento das NR 07 (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO)e NR 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA), que já adotam os nomes de “programas” de prevenção.
Muitos dos erros cometidos ou gerados pelas NRs antes vigentes, foram geradas nesse período e corrigidas nesta última atualização de 2019/2020.
Por exemplo: a antiga NR09 sobre PPRA, pelo pouco cuidado que o Estado teve de explicar melhor a norma, apresentou aberrações, tais como o entendimento do PPRA como “laudo” (um documento) e não como um programa contínuo, gerando um comércio de vendas desse documento, sendo que, de um ano para o outro, a atualização era praticamente a mesma, mudando apenas a validade e algumas funções.
Outro erro foi a pouca integração do PPRA com o PCMSO na prevenção dos riscos, gerando ainda mais distanciamento dos outros riscos do PCMSO, como os “riscos ergonômicos”.
Na ocasião, havia também uma dúvidas quanto a responsabilidade do pelo PPRA, se a empresa ou o profissional que elaborou.
Nesse período, ocorreram ainda confusões com a Previdência Social, a respeito da aposentadoria especial e entre LTCAT e PPRA.
Além disso, não havia uma diferenciação entre empresas grandes e pequenas empresas.
Como o próprio Manual de Aplicação da NR17 conta, um processo iniciado em 1986, diante dos numerosos casos de tenossinovite ocupacional entre digitadores, após várias idas e vindas, terminou na publicação da NR17 em novembro de 1990, pela Portaria nº 3.751, com “alterações que, infelizmente, comprometeram, em parte, o seu entendimento e, por consequência, a sua aplicação prática”.
Anos 2000 em diante
Contextualizando: Na política, a década de 2000 ficou marcada como a década em que a esquerda política brasileira teve seu representante legal eleito democraticamente, bem como a descoberta de vários casos de corrupção. Após um início fraco da economia, marcados pelas privatizações e redução do papel do estado, o aumento das exportações brasileiras impulsionou um crescente superávit de comércio, valorização da moeda nacional e redução da inflação. De 2010 em diante, o Brasil foi ao fundo do poço econômico e ainda faz imenso esforço para iniciar a fase de recuperação. Após dois anos seguidos de recessão (2015 e 2016), os dramas sociais e econômicos se estendem até volta de 2019, quando em um início de recuperação, somos assolados pela pandemia de COVID19, impactando negativamente o trabalho e a economia do mundo todo.
Na área da Ergonomia, cria-se em 2001 a Comissão Nacional da Ergonomia (CNE) para disseminar o conhecimento sobre o tema. No mesmo ano, o MTE lança a Nota Técnica 60 (NT60/2001) sobre as posturas a ser adotada na concepção de postos de trabalho, sendo anexa em seguida no Manual de Aplicação.
Em 2002/2003 o mesmo MTE, com a CNE, publicou o Manual de Aplicação da NR17, pela ampla diversidade de interpretação da NR17, o que representava um obstáculo à efetiva implantação da Norma.
Em 2006 a Ergonomia passou a fazer parte das “metas nacionais”, pois os setores de serviços cresceram (supermercado, teleatendimento etc) e havia muitos casos de adoecimento como resultado da “falta de ergonomia”.
Havia uma necessidade de ter uma ação preventiva e fiscal que ocorresse em toda cadeia produtiva.
Em 2007, as Portarias da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) n.º 08 e 09 lançaram, respectivamente, os Anexos I e Anexo II da NR17, os quais também serão atualizados na versão que será publicada em breve. Tanto o Anexo I, para trabalho dos operadores de checkouts (caixas de supermercados, drogarias, comércio atacadista, dentre outros), quanto o Anexo II, para profissionais de teleatendimento e telemarketing, têm o objetivo de melhorar as condições de trabalho de um público que, na época da publicação, sofria com as lesões do trabalho e precisava de ser protegido.
Em 2011 foi criada e agora em 2019 atualizada a Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalhador (PNSST), dando um caráter de “Política de Estado” à área, com diretrizes para a promoção, prevenção e recuperação da saúde do trabalhador em todo âmbito nacional, através da estrutura dos Governos Federais, Estaduais e Municipais. Atualmente, a política está longe de ser implantada em sua totalidade.
Ainda em 2011 houve uma tentativa do MT/DSST para atualizar a NR01, sendo criado um grupo tripartite para tal. O objetivo já era uma nova norma visando uma gestão integrada de todos os riscos ocupacionais. O processo foi interrompido!
Naquela época, as atualizações tinha as seguintes preocupações:
AVALIAÇÃO FISIOTERAPÊUTICA OCUPACIONAL AFO - II
AVALIAÇÃO FISIOTERAPÊUTICA OCUPACIONAL AFO - I
ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO NOVEMBRO24 E SUA RELAÇÃO COM A ERGONOMIA
O QUE MUDA NA VIDA DO ERGONOMISTA COM AS ATUALIZAÇÕES DAS NRS DE AGOSTO24 NR-1, NR-16 E NR-18